DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.8.3.2 A comprovação do requisito para a concessão da isenção mencionada
no item 4.8.2, deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação de sua isenção,
mediante inserção, obrigatória, de cópia legível (Formato PDF) do atestado ou laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de
medula óssea, bem como a data da doação. Não serão aceitos outros tipos de
documentos para tal comprovação.
4.8.3.3 A COPESE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o
candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de
Identificação Social e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da
solicitação de isenção.
4.8.4 A COPESE consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome) para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
4.8.5
O resultado
dos
pedidos de
isenção
será
divulgado no
site
www.copese.uft.edu.br na data provável prevista no cronograma geral (Anexo IV).
4.8.6 O candidato que tiver o pedido de isenção deferido deverá realizar sua
inscrição no concurso (conforme item 4 deste edital e seus subitens), ignorar o boleto
bancário gerado e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após
o término do período de inscrição.
4.8.7 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido poderão
efetuar normalmente a inscrição, se assim desejarem, devendo pagar o valor integral da
taxa até o prazo previsto no item 4.7.
4.8.8 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.
4.8.9 O prazo para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção
está previsto no cronograma geral (Anexo IV). O recurso deve ser enviado na forma do
item 4.8.3. A resposta aos recursos será divulgada provavelmente no 2º dia útil após o
término do prazo para recurso.
4.8.10 DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO DIA DA PROVA
4.8.10.1 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição neste
concurso público e não comparecer às provas no dia da aplicação deverá justificar sua
ausência se desejar solicitar nova isenção de taxa no próximo concurso para professor
efetivo da UFT/UFNT.
4.8.10.2 A justificativa deve ser formalizada no prazo previsto no cronograma
geral (Anexo IV), mediante preenchimento de requerimento específico, que será
disponibilizado
no endereço
eletrônico
www.copese.uft.edu.br,
com a
inserção,
obrigatória, de documentos que comprovem o motivo que gerou a ausência (Formato
PDF), conforme segue.
4.8.10.3 Todos os documentos, citados abaixo, deverão estar datados e
assinados:
a) Acidente de Trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome
completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que
deve ter ocorrido no dia da aplicação da prova (horário do Estado do Tocantins).
b) Assalto/Furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo,
CPF e RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido
no dia da aplicação da prova, antes do horário previsto para seu início (horário do
Estado do Tocantins).
c) Casamento - Certidão de Casamento legível, ocorrido em até 5 (cinco) dias
de antecedência do dia da aplicação da prova, com nome completo do participante.
d) Morte na Família - Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de
antecedência da data da prova, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável
legal, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
e) Acompanhamento de Cônjuge - Documento, expedido por autoridade
constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado
para outra cidade.
f) Saúde - Atestado Médico legível, com o nome completo do Participante,
especificando a necessidade de repouso que contemple o dia da aplicação da prova. O
documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro
do Ministério da Saúde - RMS e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados
de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável
legal, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
g) Maternidade
- Certidão
de Nascimento
ou de
Adoção legível
que
contemple o dia de realização da prova,
e que conste o nome completo do
participante.
h) Paternidade - Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple
o dia de realização da prova, e que conste o nome completo do participante.
i) Trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional que contemple
o dia da prova, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e
identificação do empregador responsável pela declaração.
4.8.10.4 Não será aceito documento auto declaratório emitido pelo próprio
participante ou pelos pais ou responsáveis.
4.8.10.5 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as
especificações citadas e apresentarem-se legíveis para análise, sob pena de serem
considerados documentos inválidos para o fim a que se destinam.
4.8.10.6 A justificativa será analisada e o resultado será disponibilizado no
endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br provavelmente em até 5 dias úteis após o
término do prazo para justificativa.
4.8.10.7 Caso a justificativa de ausência não seja aprovada, o participante
poderá enviar recurso até às 17h00min do dia seguinte à data de divulgação do
resultado. O participante deverá inserir novos documentos para justificativa de ausência
no certame.
4.8.10.8 O recurso será analisado e a resposta final será disponibilizada no
endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br em até 10 dias úteis (prazo provável) após o
término do prazo para recurso.
4.8.10.9 O participante que não apresentar justificativa de ausência ou tiver
a justificativa negada, mesmo após a interposição de recurso, e desejar se inscrever no
próximo concurso para professor efetivo da UFT/UFNT, deverá efetuar pagamento
equivalente ao valor da taxa de inscrição.
4.9 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
4.9.1 Conforme estabelecido na Lei
nº 12.990, de 09/06/2014, serão
reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo) 20% (vinte por cento) das vagas
existentes no concurso. Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Também será
reservado o mesmo percentual das vagas que vierem a surgir durante o prazo de
validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.
4.9.2 Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos negros, preenchendo
a
autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá
validade somente para este concurso público.
4.9.2.1 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
4.9.2.2 Até o final do período de inscrição (Ver Anexo IV), será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Essa desistência deverá
ser formalizada via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
4.9.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação final no concurso.
4.9.3.1 Além das vagas de que trata o item anterior, os candidatos negros
poderão optar por concorrer à vaga reservada aos candidatos com deficiência, se
atenderem a essa condição.
4.9.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito de nomeação para a vaga
reservada a candidatos negros.
4.9.4.1 O candidato negro aprovado para a vaga a ele destinada e à reservada
aos candidatos com deficiência, deverá manifestar opção por uma delas. Caso o
candidato não se manifeste previamente, será nomeado para a vaga destinada aos
negros.
4.9.4.2 O candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de
deficiente, que for nomeado para provimento de vaga destinada a candidato negro, fará
jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
4.9.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga reservada será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
4.9.5 Na hipótese de não haver candidato negro aprovado para ocupar a vaga
reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência e será
preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no
concurso.
4.9.6 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com
a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas aos
candidatos negros (pretos ou pardos).
4.9.7 Os candidatos negros, não eliminados e convocados conforme o
cronograma geral, Anexo IV, serão submetidos a um procedimento de verificação da
veracidade de sua declaração, por Comissão constituída para este fim, nos termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI nº 23,
de 25/07/2023, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação para concorrer à
reserva de vagas para candidatos em tais condições.
4.9.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, convocados conforme o item anterior, ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação/classificação na ampla concorrência, e satisfizerem as
condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento
de heteroidentificação.
4.9.7.2 Constatada fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação,
o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à
anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
4.9.7.3 O procedimento de heteroidentificação para todos os códigos de vaga
deste edital, independentemente da cidade de origem, poderá ser realizado de forma
remota por meio da plataforma Google Meet ou outra congênere, conforme disposições
do edital de convocação.
4.9.8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Serão
consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
4.9.8.1 Não serão considerados, para os fins do item anterior, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.9 Será eliminado do concurso público, ainda que tenha obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de
boa-fé, o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) não se apresentar ao procedimento de heteroidentificação na data, local e
horário estabelecidos no edital de convocação;
b) recusar a gravação do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, a pessoa continuará participando do certame pela ampla
concorrência, desde que possua nota suficiente para aprovação/classificação.
4.9.10.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado. O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos
do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.9.11 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso
dirigido à comissão recursal, nos termos do edital de resultado provisório do processo de
heteroidentificação. O prazo para recurso será até às 23h59min do dia seguinte à data
de divulgação do edital de resultado provisório. Os recursos deverão ser encaminhados
à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
4.10 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.10.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.126/2021 e nas categorias discriminadas
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista), observadas as disposições do Decreto 11.063/2022 (§ único do art.
1º e art. 2º) e os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
4.10.1.1 Às pessoas com deficiência,
que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e
no Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em
Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
4.10.1.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº
8.112/1990, bem como na forma do art. 1º, §1º, do Decreto Federal nº 9.508/2018,
serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas deste
concurso. Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% das vagas oferecidas. Também será reservado o mesmo percentual das
vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, computando-se as
vagas inicialmente ofertadas.
4.10.2 Poderão concorrer à reserva de vagas destinadas aos candidatos com
deficiência aqueles que se autodeclararem deficientes no ato da inscrição e que
anexarem ao formulário de inscrição, na forma e no prazo previsto no item 5.1 deste
edital, cópia simples
do documento médico comprobatório da
sua condição de
deficiente, com
expressa referência ao
código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência,
bem como a sua provável causa.
4.10.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação/classificação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.10.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 5 (e
seus subitens) deste edital, atendimento especial para a realização das provas, no ato da
inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
4.10.5 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua
situação.
As informações
prestadas no
momento
da inscrição
são de
inteira
responsabilidade do candidato.
4.10.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às
vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
sua classificação final no concurso.
4.10.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e que
enviar a documentação solicitada no item 4.10.2, se e quando convocado, deverá
submeter-se à perícia médica promovida por uma Equipe Multiprofissional designada
pela Universidade Federal do Tocantins para esse fim, que terá decisão terminativa sobre
a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência,
com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a
concorrer/ocupar à vaga reservada para candidatos em tais condições.
4.10.8
Os
candidatos
convocados (conforme
item
anterior),
deverão
comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e da via
original do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, que ateste
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável
causa
da
deficiência. O
candidato
deverá
apresentar,
ainda, todos
os
exames

                            

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