DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4.809, de 27/01/2021,
publicada no DOU de 29/01/2021, resolve retificar o CRONOGRAMA do Edital nº 004 de
11/07/2023, Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos
em Educação, publicado no D.O.U. de 12/07/2023, seção 3, páginas 97 a 110, conforme
apresentado abaixo:
Onde se lê: ANEXO V CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL
004/23
.
FA S ES
DAT A
. DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ORIENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
P R ÁT I C A
28/11/2023
Leia-se: ANEXO V CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 004/23
.
FA S ES
DAT A
. DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ORIENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
P R ÁT I C A
17/11/2023
Em 7 de novembro de 2023
JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL
Pró-Reitora
SECRETARIA-GERAL DE INFORMÁTICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 68/2023 - UASG 156403
Nº Processo: 23112.040195/2023-63.
Pregão Nº 8/2022. Contratante: FUFSCAR - SIN.
Contratado: 81.243.735/0019-77 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Aquisição de
estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 07/11/2023 a 07/11/2024. Valor
Total: R$ 163.622,00. Data de Assinatura: 07/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/11/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
AVISO DE ALTERAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 154069
Nº Processo: 23122012015202334 . Comunicamos que o edital da licitação
supracitada, publicada no D.O.U de 20/10/2023 foi alterado. Objeto: Contratação de
pessoa jurídica especializada para a realização das obras de restauro das alvenarias
externas e das esquadrias do Centro de Referência de Cultura Popular Max Justo Guedes
(Fortim dos Emboabas) da Universidade Federal de São João Del Rei, no município de São
João Del Rei MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e
seus anexos. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 08/11/2023 das 08h00 às 12h00
e de13h00 às 17h00. Endereço: Https://ufsj.edu.br/dimap/secol-rdc.php SAO JOAO DEL REI
- 
MG.
Entrega 
das
Propostas: 
a
partir 
de
08/11/2023 
às
08h00 
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 30/11/2023,
às
09h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
FERNANDA RODRIGUES DRUMOND CHAVES
Presidente da Comissão de Rdc
(SIDEC - 07/11/2023) 154069-15276-2023NE900000
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 39/2023 - UASG 154419
Nº Processo: 23101006996202329 . Objeto: Pagamento de Inscrição para o curso Execução
e Prestação de Contas de Convênios, visando à capacitação de 1 (uma) servidora lotada na
PROAD, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas, que será realizado
presencialmente em Brasília-DF, entre os dias 27/11 e 29/11/2023 Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa:
Inexigibilidade prevista em lei. Declaração de Inexigibilidade em 06/11/2023. CARLOS
ALBERTO MOREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Pró-reitor de Administração e Finanças. Ratificação
em 07/11/2023. LUIS EDUARDO BOVOLATO. Reitor. Valor Global: R$ 3.947,00. CNPJ
CONTRATADA : 21.545.863/0001-14 ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
(SIDEC - 07/11/2023) 154419-26251-2023NE800232
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 31/2023 - UASG 154419
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 23101.003798/2020-61.
Dispensa. Nº 3798/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS.
Contratado: 06.343.763/0001-11 - FUNDACAO DE APOIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO
TOCANTINS. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para gerenciamento e
desenvolvimento do projeto "Ação de apoio aos cursos de graduação em medicina das
universidades federais que não possuem hospitais universitários próprios, pra fins de
utilização nos cenários de práticas para o internato".. Vigência: 01/10/2023 a 28/02/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.213.858,82. Data de Assinatura: 29/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2023).
EDITAL N° 59 - COPESE/UFT, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO
DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - 2023/2
EDITAL DE ABERTURA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, por meio da Coordenação
de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), nos termos do Decreto Presidencial nº
7.485, publicado no DOU de 19/05/2011, em conformidade com a Lei nº 8.112, de
11/12/1990, com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, com o Decreto 9.739, de 28/03/2019,
com a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, com a LDB nº 9.394, de 20/12/1996, torna
público o Edital de Abertura do concurso público destinado a selecionar candidatos para
o nível 1, da classe A, do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da
Universidade Federal do Tocantins (UFT) e da Universidade Federal do Norte do
Tocantins (UFNT), conforme discriminação a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Coordenação de
Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da UFT, e realizado nas cidades de
Araguaína-TO, Gurupi-TO e Palmas-TO, conforme segue:
1.1.1 ARAGUAÍNA: As provas dos cursos de graduação que integram este
edital, e que se encontram sediados nas cidades de Araguaína e Tocantinópolis, serão
realizadas em Araguaína.
1.1.2 GURUPI: As provas dos cursos de graduação que integram este edital,
e que se encontram sediados na cidade de Gurupi, serão realizadas em Gurupi.
1.1.3 PALMAS: As provas dos cursos de graduação que integram este edital,
e que se encontram sediados nas cidades de Arraias, Miracema, Palmas e Porto Nacional,
serão realizadas em Palmas.
1.2 O concurso visa o provimento de 21 vagas, cujas áreas de
conhecimento/atuação e suas especificidades estão detalhadas no Anexo I deste edital.
Dentre as 21 vagas previstas, 4 (quatro) serão reservadas para candidatos negros e 2
(duas) serão reservadas para pessoas com deficiência, conforme disposições do item 4.11
deste edital.
1.3 O concurso constará de duas etapas, divididas em fases, conforme
segue:
1ª ETAPA:
a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;
b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a
aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as
vagas.
2ª ETAPA:
a) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as
vagas;
b) Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter somente classificatório,
apenas para as vagas cuja exigência de titulação mínima for Mestrado ou Doutorado;
c) Avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, para todas as
vagas.
1.3.1 Para os códigos de vaga em que o número de inscrições confirmadas
seja igual ou inferior a 6 (seis), o concurso poderá ocorrer em apenas uma etapa,
abrangendo todas as fases citadas no item anterior, conforme Quadro II do item 7.2.2.2
deste edital. Conforme item anterior, também no caso de concurso em apenas uma
etapa, a prova de defesa de projeto de pesquisa só será aplicada para as vagas cuja
titulação mínima for Mestrado ou Doutorado.
1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de
conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste edital), e participação nas atividades
de pesquisa, extensão e administração da UFT ou UFNT.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico (VB) e da
Retribuição por Titulação (RT). O servidor também fara jus ao Auxílio-Alimentação,
conforme segue:
. Regime de Trabalho
Título
VB
RT
Auxílio-Alimentação
T OT A L
. 20 Horas Semanais
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 329,00
R$ 3.010,35
. Dedicação Exclusiva
Mestrado
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 658,00
R$ 7.970,77
. Dedicação Exclusiva
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no concurso.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da
Constituição Federal.
3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o
visto temporário no momento da posse.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em
caso de candidato do sexo masculino.
3.6 Apresentar, no momento da posse, os diplomas devidamente registrados
que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.
3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior
somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do
Brasil.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste edital.
3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso
observando os requisitos exigidos para a cidade/curso/código de vaga/área a que deseja
concorrer.
4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no
endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no prazo previsto no cronograma geral
(Anexo IV deste edital), observado o horário de Palmas - TO.
4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas/fases do concurso
público contidas nos quadros disponíveis no item 7.2.2 e no cronograma geral (Anexo
IV), bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico www.copese.uft.edu.br.
4.3 A solicitação de inscrição será automaticamente recebida no ato do envio,
via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente
preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante do recebimento da
solicitação de inscrição.
4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do
preenchimento do formulário de inscrição via internet, um boleto bancário será emitido
para o pagamento da taxa de inscrição no concurso.
4.4.1 Não serão aceitos como comprovante de pagamento: depósito em conta
corrente, transferência, pagamento via PIX, agendamento de pagamento para
compensação posterior, agendamento de depósito em envelope bancário ou qualquer
outro tipo de pagamento programado para data posterior ao prazo de pagamento
indicado no cronograma geral (Anexo IV). Somente será aceito pagamento realizado na
modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.
4.5 O Formulário de Solicitação
de Inscrição deverá ser preenchido
completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste
edital.
4.6 Taxa única de inscrição: R$ 260,00.
4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo
previsto no cronograma geral (Anexo IV). As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos
forem efetuados após a data estipulada, não serão acatadas.
4.8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.8.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao
candidato que, cumulativamente:
4.8.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
4.8.1.2 For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal
de até três salários mínimos;
4.8.2 Poderá também requerer a isenção o candidato doador de medula
óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018.
4.8.2.1 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o item 4.8.2 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de
outras previstas nas demais legislações aplicáveis:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
4.8.3 O pedido de isenção deve ser formalizado no prazo previsto no
cronograma geral (Anexo IV), mediante preenchimento de requerimento específico, que
será disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
4.8.3.1 Nos casos do item 4.8.1, será obrigatória a indicação do Número de
Identificação Social
(NIS) do
próprio candidato, atribuído
pelo CadÚnico
e
o
preenchimento correto de todos os dados solicitados.

                            

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