DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.2.1.2 A sequência para a realização da Prova Didática e da Prova de
Defesa de Projeto de Pesquisa, para cada código de vaga, obedecerá à ordem crescente
do número de inscrição de todos os candidatos classificados para a 2ª Etapa do certame.
Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto de
pesquisa, serão alocados no final da ordem de apresentação.
7.2.2.1.3 No caso de concurso em 2 Etapas, o número máximo de candidatos
por vaga, para a realização da Prova Didática e Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa,
por dia de aplicação, é de 8 candidatos.
7.2.2.1.4 Para as vagas que, caso o número de candidatos classificados para
a 2ª Etapa seja superior ao limite máximo de candidatos do dia de início de sua
aplicação, a Prova Didática e a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa serão realizadas
também nos dias seguintes ao do início da aplicação das provas para essas vagas,
respeitada a sequência para realização, conforme item 7.2.2.1.2, e o número máximo de
candidatos por dia de aplicação, conforme item 7.2.2.1.3.
7.2.2.1.5 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita (1ª Etapa), em
conformidade com os itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital, não poderá participar da etapa
subsequente do certame.
7.2.2.2 Para os códigos de vaga com 6 (seis) ou menos candidatos inscritos,
em que o concurso poderá acontecer em 1 (uma) única Etapa, conforme item 1.3.1
deste edital:
. QUADRO II - CONCURSO EM ETAPA ÚNICA
. Mês / Ano
Dia
Horário
Descrição
. FEVEREIRO
/ 2024
04
08h
Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita
.
Das 
08h10min
às 12h10min
Prova Escrita
.
Das 
15h
às
15h10min
Sorteio do tema da Prova Didática (público)
.
Das 
15h10min
às 17h
Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para
a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
.
Até às 23h
Publicação do tema sorteado, sala de aplicação e horário de cada
candidato para a Prova Didática que será seguida da Prova de Defesa de
Projeto de Pesquisa
.
06
Das 08h às 23h
Prova Didática seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
7.2.2.2.1 A sequência para a realização da Prova Didática e da Prova de
Defesa de Projeto de Pesquisa, para cada código de vaga, obedecerá à ordem crescente
do número de inscrição de todos os candidatos inscritos para a vaga. Excepcionalmente,
os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto de pesquisa, serão
alocados no final da ordem de apresentação.
7.2.2.2.2 O candidato ausente ou
eliminado na Prova Escrita, em
conformidade com o item 7.3.7 deste edital, não poderá participar das fases
subsequentes do certame.
7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.
7.2.4 As Provas Didática e de Defesa de Projeto de Pesquisa, realizadas em
sessão pública, serão gravadas. O procedimento de gravação será de responsabilidade
exclusiva da Universidade Federal do Tocantins, estando o candidato ou terceiros
impedidos de efetuar a gravação por meios próprios. Não será permitida a presença de
candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.
7.3 DA PROVA ESCRITA
7.3.1 A Prova Escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 1 (um) tema dentre
os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema será
sorteado antes do início da Prova Escrita, na sala de aplicação da prova, pela Comissão
Organizadora ou pelos aplicadores de prova da sala.
7.3.1.1 O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os
temas a serem sorteados para a Prova Didática.
7.3.2 A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo
para transcrição do texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita.
Só serão corrigidos os textos devidamente transcritos para o Caderno de Folha de Texto
Definitivo da Prova Escrita, conforme item 7.3.3.
7.3.2.1 O candidato deverá elaborar um texto dissertativo para o tema
sorteado. O texto elaborado pelo candidato deverá ter no máximo 160 (cento e
sessenta) linhas.
7.3.2.1.1 O texto desenvolvido pelo
candidato deverá ser em Língua
Portuguesa.
7.3.2.1.2 Excepcionalmente, para os candidatos que se declararem surdos no
ato da inscrição, o texto escrito poderá ser desenvolvido em Língua Portuguesa como
Segunda Língua (L2).
7.3.2.2 Não será permitida consulta
ou utilização de livros, códigos,
dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material
semelhante, para elaboração dos textos.
7.3.3 A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas,
salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição diferenciada, se a deficiência
impossibilitar a redação pelo próprio candidato.
Nesse caso, o candidato será
acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato
deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos
de pontuação.
7.3.3.1 Na elaboração do texto o candidato poderá utilizar lápis, borracha
(sem capa) e lapiseira/grafite fabricada em material transparente. No entanto, o
candidato deverá transcrever o texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da
Prova Escrita, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, conforme item 7.3.3. Para
fins de pontuação, não terão validade, sob hipótese alguma, textos transcritos/escritos a
lápis ou lapiseira/grafite no Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita.
7.3.4 Em hipótese alguma as Folhas de Texto Definitivo poderão ter qualquer
identificação. Qualquer desenho que não esteja relacionado com o texto desenvolvido,
recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou
rubrica, colocados na Folha de Texto Definitivo, serão considerados elementos de
identificação do candidato, e, por conseguinte, a prova que tiver qualquer um destes
elementos, ou outro de qualquer natureza, inclusive de experiência profissional ou
pessoal, poderá ser desconsiderada, e não corrigida, ocorrendo a eliminação do
candidato.
7.3.5 O texto da Prova Escrita será avaliado quanto:
a) ao domínio do assunto sorteado (Peso 5);
b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade do tema sorteado (Peso
3);
c) ao uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema sorteado (Peso
2).
7.3.5.1 Serão atribuídas, pela banca examinadora, notas de 0 a 10 para cada
um dos itens avaliados.
7.3.5.2 Nos casos previstos no item 7.3.2.1.2, serão adotados mecanismos de
avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de
acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas
individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para efeito de classificação
na 1ª Etapa, os candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo
com os valores decrescentes das notas obtidas na Prova Escrita.
7.3.7 Será eliminado do concurso e, consequentemente, ficará fora da 2ª
Etapa do certame, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova
Escrita ou que não ficar classificado dentro do número máximo de candidatos
determinado no item 7.2.2.1.1 deste edital.
7.4 DA PROVA DIDÁTICA
7.4.1 A Prova Didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de
graduação, sobre o tema sorteado dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos
no Anexo I deste edital. O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre
os temas a serem sorteados para a Prova Didática. O sorteio do tema será realizado com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, conforme quadros I e II deste edital
(item 7.2.2). Não é obrigatória a presença dos candidatos no momento do sorteio do
tema da Prova Didática.
7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.
7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas
individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até
10 minutos para arguição.
7.4.4.1 Nos casos dos códigos de vaga que também terão Prova de Defesa de
Projeto de Pesquisa (item 7.5), a arguição da Prova Didática ocorrerá após as duas
apresentações, ou seja, logo após a apresentação da Prova Didática o candidato fará a
apresentação do seu Projeto de Pesquisa, e, na sequência, será o tempo para a arguição
da Prova Didática e depois da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa.
7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como
de
apresentação 
do
tema
sorteado, 
sendo-lhe
facultado,
e
de 
sua
inteira
responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais (notebook; datashow e congêneres;
além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos
necessários para o uso dos recursos), que não serão disponibilizados pela COPESE ou
pela Comissão Organizadora e Executora do Certame. Não haverá tempo extra para
montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato, a seu critério, levar alguém para
auxiliá-lo na montagem.
7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:
a) à capacidade de organizar e expor as ideias sobre o tema sorteado;
b) à objetividade e ao espírito crítico;
c) ao domínio do tema sorteado;
d) à coerência entre o plano de aula apresentado, o tema sorteado e o
desenvolvimento da aula.
7.4.7 O candidato deverá entregar 4 (quatro) vias impressas do seu plano de
aula para a Prova Didática, na data e no local de sua prova, com antecedência mínima
de 10 minutos do horário previsto para o início da sua avaliação. O plano de aula
também será objeto de avaliação pela banca.
7.4.7.1 O candidato que não entregar as 4 vias do seu plano de aula, na
forma do item anterior, será automaticamente eliminado do concurso, sendo-lhe vetada
a participação nas demais fases.
7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer
membro da Banca Examinadora.
7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos
avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Didática.
7.5 DA PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA (Apenas para as vagas
cuja titulação mínima for MESTRADO ou DOUTORADO)
7.5.1 O candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um
Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá mostrar consonância com a formação
do candidato e articulação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com o
Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para o qual a vaga é vinculada. Os critérios de
avaliação do Projeto de Pesquisa serão:
a) Coerência Geral - Consistência e Relevância;
b) Introdução/Justificativa - Contextualização;
c) Objetivos e Metodologia;
d) Cronograma de Execução, Possíveis Fontes de Financiamento e Referências
Bibliográficas.
7.5.1.1 Excepcionalmente, apenas para as vagas dos cursos vinculados à
Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), que está sem PDI vigente, a
articulação citada no item 7.5.1 deve ser somente com o Projeto Pedagógico do Curso
(PPC).
7.5.2 Na elaboração do Projeto de Pesquisa, o candidato deverá utilizar:
tipologia Arial; corpo 12; espaçamento 1,5; margens superior e esquerda de 3 cm e
inferior e direita de 2 cm; e utilizar no máximo 12 páginas (laudas), a contar da
introdução e incluindo as referências bibliográficas.
7.5.3 A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa valerá de 0 a 10 pontos. A
nota final será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da
Banca Examinadora.
7.5.4 A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa terá a duração de até 10
minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.
7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de apresentação, sendo-lhe
facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais (notebook;
datashow e congêneres; além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão
e
outros equipamentos
necessários
para o
uso dos
recursos),
que não
serão
disponibilizados pela COPESE ou pela Comissão Organizadora e Executora do Certame.
Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato, a seu
critério, levar alguém para auxiliá-lo na montagem.
7.5.6 O candidato deverá entregar 4 (quatro) vias do seu Projeto de Pesquisa
para a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, na data e no horário previsto nos
quadros I e II deste edital (item 7.2.2). Receberá nota zero o candidato que não entregar
as 4 vias do seu Projeto de Pesquisa na forma, no prazo e no local estipulado. Estes
documentos poderão ser entregues na forma do item 7.6.7 deste edital.
7.5.7 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer
membro da Banca Examinadora.
7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo aos quadros I e II deste
edital (item 7.2.2) e de acordo com as especificações a seguir. Não será aceito em
hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de
inscrição.
7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste
edital.
7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem
pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Didática e na Prova Escrita.
7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não
entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado.
7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico
ou entregues fora do prazo.
7.6.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá entregar, preenchida
e assinada, a relação dos documentos apresentados (Anexo II deste edital), na qual
indicará a quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II. Juntamente com essa
relação, deve ser apresentada cópia simples (impressa) de cada título declarado,
constando visivelmente, em cada folha entregue, a que alínea do Anexo II ela pertence.
As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos,
livros ou capítulos de livros, deverão ser entregues apenas as páginas solicitadas nos
itens 7.7.4 e/ou 7.7.5 deste edital.
7.6.6.1 A Banca Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo
candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação
equivocada serão de responsabilidade do candidato.
7.6.6.2 A
autenticidade dos
documentos apresentados
será de
inteira
responsabilidade do candidato, que deverá entregar a declaração de cópias autênticas,
constante no Anexo II deste edital, assinada, devendo ainda rubricar, obrigatoriamente,
todas as páginas entregues.
7.6.6.2.1 Havendo dúvida quanto à autenticidade dos documentos, a qualquer
tempo, mesmo após a homologação do concurso, a UFT poderá solicitar os originais dos
documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
7.6.6.2.2 Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração
constante do Anexo II deste edital e/ou de qualquer um dos documentos entregues,
serão imputadas ao candidato as sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Caso a
comprovação ocorra no decorrer do certame, o candidato será automaticamente
eliminado do concurso.

                            

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