DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de
pessoa com deficiência.
4.10.9 A não observância do disposto no item anterior, a reprovação na
perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará ao candidato a perda do
direito de concorrer/ocupar à vaga reservada aos candidatos com deficiência.
4.10.9.1 Caberá recurso em caso de reprovação na perícia médica. O edital de
resultado provisório da perícia médica trará os procedimentos para a interposição de
recurso. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso contra o resultado
final da perícia.
4.10.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato
com deficiência obedecerá ao disposto no art. 44 do Decreto nº 3.298/1999, bem como
aos incisos II, III e IV do § único do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.10.11 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito de nomeação para a
vaga reservada a candidatos com deficiência.
4.10.12 A vaga reservada que não for provida por falta de candidatos com
deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será revertida para a
ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação no concurso.
4.10.13 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única,
com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas
às pessoas com deficiência.
4.10.14 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste
edital implicará a perda do direito a ser nomeado para a vaga reservada à pessoa com
deficiência.
4.10.15 O laudo médico apresentado terá validade somente para este
concurso público e não será devolvido.
4.10.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de remanejamento de função, readaptação, licença por
motivo de saúde ou aposentadoria.
4.11 DA RESERVA DE VAGAS / SORTEIO
4.11.1 Do total de vagas lançadas neste certame, será reservado para os
candidatos negros e para os candidatos com deficiência o quantitativo informado no item
1.2, conforme disposições a seguir:
a) Não haverá reserva automática de vaga, visto que não temos neste edital
códigos de vaga com 2 (duas) ou mais vagas disponíveis.
b) As vagas serão reservadas mediante sorteio, que será realizado antes do
período de inscrições, conforme item 4.11.2.
c) O sorteio ocorrerá na data prevista no cronograma geral (Anexo IV). O local
e o horário serão divulgados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
4.11.2 O sorteio seguirá alguns critérios, vejamos:
a) 1º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de
Araguaína.
b) 2º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de
Gurupi.
c) 3º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de
Palmas.
d) 4º sorteio (Negros): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de
Palmas, excluindo-se a vaga já sorteada anteriormente.
e) 5º sorteio (PcD): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de
Araguaína, excluindo-se a vaga já sorteada anteriormente.
f) 6º sorteio (PcD): serão consideradas as vagas vinculadas à cidade de
Palmas, excluindo-se as vagas já sorteadas anteriormente.
4.11.3 Para as demais vagas, que vierem a surgir durante a validade do
certame, a reserva seguirá a tabela descrita no item 9.6 deste edital.
4.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.12.1 É vedada a inscrição extemporânea.
4.12.2 Solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12.3 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de
vaga/cidade/curso/área/vaga após o pagamento da inscrição ou, no caso dos candidatos
isentos, após o período de inscrições.
4.12.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição,
exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens.
4.12.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração Superior da UFT/UFNT.
4.12.6 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio
eletrônico.
4.12.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
4.12.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.12.9 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos
exigidos no presente edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no
cargo, serão apresentados por ocasião da posse.
4.12.10 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12.11 O candidato deverá concorrer apenas a um código de vaga. Havendo
mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7. Nos casos
de isenção, prevalecerá a última inscrição realizada pelo candidato.
5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da
inscrição, marcar esta opção, declarar sua condição em espaço específico do formulário
de solicitação de inscrição via internet e anexar ao formulário, em arquivo único em
formato PDF, o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e
assinado, acompanhado de cópia simples dos documentos médicos comprobatórios da
necessidade de atendimento especial, até a data prevista no cronograma geral (Anexo
IV). O fornecimento destes documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (1 hora)
para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato da inscrição e anexar ao
formulário de inscrição, na forma e no prazo do item anterior, o Requerimento de
Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e assinado, acompanhado de laudo e
parecer (cópia simples) contendo expressamente a necessidade de tempo adicional,
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos
apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.2 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e que necessite realizar as provas armado, deverá requerer esta condição no
ato da inscrição e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1
deste edital, o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e assinado,
e cópia simples do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte,
conforme definidos na referida lei.
5.1.2.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
5.1.3 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a
realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição (Atendimento
Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste
edital, o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e assinado,
acompanhado de cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das
provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.1.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite estabelecida
no item 5.1 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por
documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data
provável do nascimento.
5.1.3.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além
da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a
permanência de outras crianças e/ou acompanhantes.
5.1.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 5.1.3, 5.1.3.1 e
5.1.3.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até
trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a
realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei
Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar,
será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.1.3.4 A COPESE não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.2 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser
analisados por um médico oficial da UFT que concederá, ou não, o tipo de atendimento
solicitado.
5.3 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 5 e seus
subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no
momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas
condições dos demais candidatos.
5.4 
O 
candidato 
deverá 
verificar 
no 
endereço 
eletrônico
www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV), a resposta à
sua solicitação de atendimento especial.
5.4.1 O prazo para recurso contra a publicação do item 5.4 é até às 23h59min
do dia seguinte
à data de divulgação
da publicação. Os recursos
deverão ser
encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
5.5 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 Todas as inscrições serão confirmadas após a efetivação do pagamento da
taxa de inscrição ou por meio do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
A confirmação de inscrição, emitida via sistema, deverá ser impressa e apresentada no
ato da Prova Escrita.
6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas e a
relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos para concorrer às vagas
destinadas a candidatos negros, serão publicadas na internet, no endereço eletrônico
www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV).
6.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam deficientes, para
concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência, e enviaram a documentação
requerida no
item 4.10.2,
será publicada na
internet, no
endereço eletrônico
www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV).
6.4 O prazo para recurso contra as publicações dos itens 6.2 e 6.3 é até às
23h59min do dia seguinte à data de divulgação das publicações. Os recursos deverão ser
encaminhados à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS
7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato da Reitoria.
7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias
para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do
concurso.
7.1.3 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a
cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa de Projeto de
Pesquisa. As Atas, destas provas, deverão ser assinadas individualmente por cada
membro da Banca Examinadora.
7.1.4 A nota final na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa
de Projeto de Pesquisa, resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas
pelos membros da Banca Examinadora.
7.1.5 A Avaliação de Títulos será feita em Ata única, assinada por todos os
seus avaliadores.
7.1.6 Não poderão participar de Banca Examinadora: cônjuges, parentes,
amigos íntimos e inimigos notórios de algum dos candidatos do respectivo código de
vaga ou dos parentes destes. O parentesco restringe-se ao 3º grau (consanguíneo ou
afim), em linha reta, ou na colateral.
7.1.7 As bancas examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico
www.copese.uft.edu.br, nas datas previstas no cronograma geral (Anexo IV).
7.1.7.1 A composição da banca
examinadora poderá ser objeto de
impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de
provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A
impugnação deverá ser encaminhada à COPESE via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
7.2 DAS PROVAS
7.2.1 Todas as provas serão realizadas nas cidades de Araguaína-TO, Gurupi-
TO e Palmas-TO, conforme item 1.1 deste edital e seus subitens, e, preferencialmente,
nos câmpus/centros da UFT/UFNT sediados nessas cidades.
7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com os quadros a seguir:
7.2.2.1 Para os códigos de vaga com 7 (sete) ou mais candidatos inscritos, em
que o concurso acontecerá em 2 (duas) Etapas, item 1.3 deste edital:
. QUADRO I - CONCURSO EM 2 ETAPAS
. 1ª ETAPA
. Mês / Ano
Dia
Horário
Descrição
. FEVEREIRO
/ 2024
04
08h
Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita
.
Das 
08h10min
às 12h10min
Prova Escrita
. 2ª ETAPA
. Mês / Ano
Dia
Horário
Descrição
. A definir *
A
definir
*
Das 
15h
às
15h10min
Sorteio do tema da Prova Didática (público)
.
Das 
15h10min
às 17h
Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para
a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
.
Até às 23h
Publicação do tema sorteado, sala de aplicação e horário de cada
candidato para a Prova Didática que será seguida da Prova de Defesa de
Projeto de Pesquisa
.
A
definir
*
Das 08h às 23h
Prova Didática seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa
. * As datas que estão "A definir" serão fixadas após a publicação da relação das inscrições confirmadas. A
realização das provas da 2ª Etapa ocorrerá, provavelmente, no mês de março/2024.
7.2.2.1.1 Respeitados os empates na última posição de classificação e as
reservas de vagas previstas nos itens 4.9 e 4.10 deste edital, serão considerados como
classificados na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos
que obtiverem classificação dentro do limite estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739,
de 28/03/2019, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma
legal, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
7.2.2.1.1.1 Os candidatos negros e deficientes classificados pela ampla
concorrência não serão computados para efeito de classificação pela reserva de vagas,
assim, será classificado para a 2ª Etapa pela reserva de vagas o candidato negro e/ou
deficiente com a nota subsequente.
7.2.2.1.1.2 Todos os candidatos negros e deficientes classificados para a 2ª
Etapa, seja pela ampla concorrência ou pelo sistema de cotas, continuarão concorrendo
concomitantemente à reserva de vagas e às vagas para ampla concorrência, conforme
sua classificação final no concurso.
7.2.2.1.1.3 Não havendo número suficiente de candidatos negros e/ou
deficientes para ocupar as vagas a eles reservadas para a 2ª Etapa, estas serão revertidas
para a ampla concorrência.

                            

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