DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os
títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade
original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do
documento de identidade do candidato.
7.6.7.1
Serão de
inteira responsabilidade
do
candidato as
informações
prestadas por ele ou por seu procurador no ato de entrega da documentação, bem como
a entrega na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de
eventuais erros dele ou de seu representante.
7.6.8 Um Título não poderá ser bipontuado.
7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "C" do Anexo II, deve
ser apresentado diploma
ou certificado, devidamente registrados,
expedidos por
instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira. Excepcionalmente,
somente para efeito de pontuação na prova de títulos, poderá ser aceita certidão ou
declaração especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do
programa e aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso,
conforme prevê a legislação. Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo II, os
documentos relacionados à alínea "C" somente serão aceitos se indicarem a carga horária
ou se estiverem acompanhados do histórico escolar. Excepcionalmente, para os títulos
das alíneas "A" e "B" do Anexo II, também somente para efeito de pontuação na prova
de títulos, poderá ainda ser aceita a Ata de Defesa da dissertação ou tese, na qual conste
que o candidato foi aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.
7.7.1.1 A certidão ou declaração mencionada no item 7.7.1 poderá ser emitida
pela instância superior da instituição, pela coordenação/direção do programa ou ainda
pelo departamento responsável pela expedição de diplomas da instituição.
7.7.1.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores
especificados no item 7.7.1.1 ou que não comprovem as especificações do item 7.7.1, não
serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "C" do
Anexo II.
7.7.1.3 A certidão, a declaração e a Ata de Defesa, mencionadas no item 7.7.1,
só serão aceitas se tiverem sido emitidas a partir de novembro de 2022.
7.7.1.4 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados
expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de
Instituição de Ensino Superior do Brasil.
7.7.1.5 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente,
apresentar os diplomas ou certificados,
devidamente registrados, expedidos por
instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, em conformidade com os
itens 3.6 e 3.6.1 deste edital, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no
item 7.7.1.
7.7.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos das alíneas "D" e "E" do
Anexo II, o candidato deverá apresentar cópia do diploma de graduação e/ou pós-
graduação e atender a uma das opções abaixo:
a) apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e
declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for
o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;
b) apresentar declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período
(com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado,
com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;
c) apresentar contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento
Autônomo/RPA, e declaração/certidão que informe o período (com início e fim, se for o
caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.
7.7.2.1 Para fins de contagem do tempo de serviço das alíneas "D" e "E" do
Anexo
II,
caso
o
candidato
ainda
esteja
em
atividade,
deverá
apresentar
declaração/certidão que comprove a situação. A contagem do período de atividade
findará na data de emissão do documento.
7.7.2.2 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item
7.7.2 e no item 7.7.2.1 deverão ser emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos
(ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da Instituição. Poderão ainda, serem
aceitas declarações e certidões emitidas pela chefia imediata ou coordenação/direção do
setor.
7.7.2.3 A declaração mencionada na opção "c" do item 7.7.2 deverá ser
emitida pelo contratante.
7.7.2.4 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado
como atividade profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria
ou de bolsa de estudo.
7.7.2.5 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será
considerado como exercício de magistério (Alínea "E" do Anexo II) a atividade de tutoria,
podendo esta ser pontuada na alínea "D".
7.7.2.6 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea "D" do Anexo II,
o exercício da atividade de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º
do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único,
bastando uma das 3 (três) opções.
7.7.3 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo
II, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o
concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida
pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou setor equivalente) da respectiva
Instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial, da Instituição
correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual
o candidato foi aprovado.
7.7.3.1
Não será
considerado Concurso
Público, seleção
simplificada
constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas
práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
7.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do
Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;
b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;
c) comprovação da data de publicação.
7.7.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H"
e "I" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;
d) comprovação da data de publicação.
7.7.6 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K" e "L" do Anexo
II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do
Programa.
7.7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles
relacionados nas alíneas "G", "H" e "I" do Anexo II, somente será aceito quando traduzido
para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
7.7.8 O prazo previsto em cada título do Anexo II, alíneas "D" e "E" (10 anos),
deverá ser contado a partir de novembro de 2013. Em relação às alíneas, de "F" a "L"
(5 anos), a contagem deverá ser a partir de novembro de 2018.
8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no
endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início,
munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material
transparente, e de documento de identidade original.
8.2.1 Os portões dos prédios onde se realizará a prova escrita serão fechados,
impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após
o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente
eliminado do concurso.
8.2.2 O candidato que adentrar ao prédio de realização da prova escrita,
conforme o item anterior deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de aplicação
até o início das provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro
do prédio, será eliminado do concurso.
8.2.3 Por questões de sigilo e de segurança, o candidato deverá permanecer
no local de realização da prova escrita por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o
início dela, mesmo se eliminado.
8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o
modelo com foto).
8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão
policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; títulos eleitorais; CPF; carteira nacional de habilitação (modelo antigo, sem
foto); carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Não será aceita cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
8.3.2.1 No dia de realização da prova escrita, também não serão aceitos
documentos
digitais apresentados
em
equipamentos
eletrônicos (como
telefones
celulares, tablets, etc) uma vez que o documento de identidade deve ficar disponível
durante todo o período de prova e o porte de equipamento eletrônico é proibido
(conforme itens 8.12 e 8.13 deste edital).
8.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento original de identidade, na forma definida no item 8.3 deste edital, será
automaticamente excluído do concurso.
8.5 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico
predeterminado em edital ou em comunicado.
8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à
Prova Escrita e/ou à Prova Didática implicará na eliminação automática do candidato.
8.7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e suas
alterações. O candidato que for amparado pela citada lei e que necessite fazer as provas
armado, deverá solicitar atendimento especial, conforme item 5.1.2 deste edital.
8.8 A COPESE recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no item 8.13, no dia de realização da prova escrita.
8.9 A COPESE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
contidos no item 8.13.
8.10 A
COPESE não
se responsabilizará por
perdas ou
extravios de
documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem por danos neles causados ou por eventual não/mal funcionamento.
8.11 Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
códigos, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos,
anotações ou qualquer material semelhante. O candidato não poderá realizar qualquer
espécie de consulta, a partir do ingresso na sala/recinto de aplicação de provas, sob pena
de eliminação no concurso.
8.12 Se for constatado que, durante a prova escrita, o candidato esteja de
posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 8.13, ele
será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.13 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
concurso, o candidato que, durante a realização da prova escrita:
a)
usar ou
tentar
usar
meios fraudulentos
e/ou
ilegais
para a
sua
realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar,
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, dicionário, notas e/ou impressos que
não forem expressamente permitidos, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) for surpreendido portando (mesmo que desligado) quaisquer aparelhos
eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, pen drive, receptor, gravador, máquina
de calcular, máquina fotográfica, chaves integradas com dispositivos eletrônicos, controle
de alarme de carro e moto, controle de portão eletrônico etc., bem como quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda borracha com capa
ou material semelhante, lapiseira/grafite e/ou caneta fabricada em material não-
transparente, óculos de sol (exceto com comprovação de prescrição médica) e qualquer
tipo de carteira ou bolsa;
e) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação
nominal na prova escrita;
f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o
material das provas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos
com suas anotações originais;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido
deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal;
8.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
concurso, o candidato que, durante a realização da prova didática e/ou da prova de
defesa de projeto de pesquisa:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas, com exceção do disposto nos itens 7.4.5 e 7.5.5 deste edital;
b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;
e) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
f) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento
de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;
g) não permitir ser submetido ao detector de metal;
8.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.16 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o
procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de
Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se
negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
8.16.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética
durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.
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