DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.17 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for
constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será
automaticamente eliminado do concurso.
8.18 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização
das provas.
8.19 Candidatos(as) com cabelos compridos, quando solicitado, deverão
prendê-los de forma que as orelhas fiquem descobertas, sob pena de eliminação.
8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
8.21 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da
equipe de
aplicação das provas
e/ou pelas
autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo das provas.
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO
9.1 A Nota Final do concurso será obtida pelas seguintes fórmulas:
9.1.1 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Mestrado ou Doutorado,
a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.6) + (NPD*0.6) + (NAT*0.5) + (NDPP*0.3)]
/ 2. Sendo: NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); NAT (Nota da
Avaliação de Títulos); e NDPP (Nota da Defesa de Projeto de Pesquisa).
9.1.2 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Especialização, a nota
será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.7) + (NPD*0.7) + (NAT*0.6)] / 2. Sendo: NPE
(Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); e NAT (Nota da Avaliação de
Títulos).
9.2 Os candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de
acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).
9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão
considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima, se
o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova
Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD), ou que não ficar classificado para a 2ª Etapa do
certame, conforme itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital.
9.5 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da
Prova Didática (NPD) e Nota da Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis).
9.6 A nomeação dos candidatos
aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas do concurso, o número de vagas destinadas à ampla concorrência (AC), o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência (PcD) e a candidatos autodeclarados
pretos ou pardos (Negro), conforme quadro abaixo:
. QUADRO III
. Ordem de Nomeação
Cadastro Utilizado
Ordem de Nomeação
Cadastro Utilizado
. 1ª a 21ª Vaga (Reserva
Imediata)
Conforme Anexo I deste
edital
25ª Vaga
AC
. 22ª Vaga
AC
26ª Vaga
AC
. 23ª Vaga
Negro
27ª Vaga
AC
. 24ª Vaga
AC
28ª Vaga
Negro
9.6.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito, oriundas de
candidatos que não tomarem posse, as vagas provenientes de exoneração de candidatos
que não entrarem em exercício neste certame, e as vagas oriundas de vacância do cargo
ocupado por candidatos nomeados neste mesmo certame, não serão computadas para
efeito de reserva de vagas, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas
vagas, sendo as mesmas ocupadas pelo cadastro inicialmente previsto no edital.
9.6.2 O candidato aprovado/classificado, dentro do prazo para posse, ou até
mesmo antes de sua nomeação, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da
lista de classificação do código de vaga que concorreu.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, dando-se
preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita;
c) obtiver maior nota na Prova Didática;
d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;
e) obtiver maior nota na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais
elevada.
10.1.1 Para efeito de desempate na classificação da 1ª Etapa (Prova Escrita),
serão considerados os critérios do item 10.1, alíneas "a" e "f".
11 DOS RECURSOS
11.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico
www.copese.uft.edu.br, de acordo com o cronograma geral (Anexo IV deste edital).
11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
das provas ou do concurso, disporá do prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV). O
recurso deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso, na forma do item
11.4 deste edital.
11.2.1 O resultado dos recursos será divulgado nas datas previstas no
cronograma geral (Anexo IV), no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia da
resposta do seu recurso, aos candidatos que solicitarem diretamente à Coordenação de
Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE).
11.3 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à
vista de irregularidade e/ou inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o
tornem eivado de vícios, conforme decisão fundamentada da Coordenação de
Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins - UFT,
que poderá propor a anulação do Concurso para a vaga equivalente.
11.4
O(s)
recurso(s)
contra
os
resultados
provisórios
deve(m)
ser
encaminhados
exclusivamente
via
internet, mediante
sistema
específico
que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, obedecendo ao prazo
estabelecido no cronograma geral (Anexo IV).
11.4.1 No espaço reservado à justificativa do recurso contra a avaliação da
prova escrita, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer
outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar
cópias das suas atas de avaliação, prova escrita e gravações das provas didática e/ou de
defesa de projeto de pesquisa, deverá fazer tal solicitação até às 17h do primeiro dia
após a divulgação do resultado provisório, a mesma deverá ser feita via e-mail
ccdocente@uft.edu.br. As cópias solicitadas após este prazo, só serão disponibilizadas
após o término do prazo para recurso(s).
11.5.1 Não serão disponibilizadas aos candidatos ou a terceiros, para fins de
elaboração de recursos, cópias das atas de avaliação das provas, provas ou qualquer
material de outros candidatos.
11.6 Não será aceito recurso via e-mail, fax, postal, via presencial, tampouco
será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na
forma do item 11.4.
11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente,
que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros
editais que vierem a ser publicados.
11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a
nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração
e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
12.2 O presente Edital poderá ser impugnado dentro do prazo previsto no
cronograma geral (Anexo IV). As impugnações devem ser encaminhadas à COPESE via e-
mail
ccdocente@uft.edu.br,
devidamente
fundamentadas.
Não
caberá
recurso
administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
12.2.1 Dentro do prazo de impugnação, os candidatos poderão solicitar
alteração e/ou complementação da formação mínima exigida nos perfis de vaga.
12.3 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas
contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.
12.4 O candidato aprovado no Concurso será empossado na UFT ou na UFNT,
a depender do código de vaga escolhido, e ingressará na carreira de magistério superior
vigente no momento de sua posse.
12.4.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br/progedep os
procedimentos para a posse dos candidatos aprovados.
12.5 A descrição da(s) área(s) de conhecimento (Anexo I deste edital) será
objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso,
obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.
12.6 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas/fases e em
todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não
terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
12.7 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e
capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
12.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho
descrito no Anexo I.
12.8.1 O candidato que tiver interesse em alterar seu regime de trabalho,
deverá seguir os procedimentos definidos pela Administração Superior da UFT/UFNT.
12.9 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem
providas.
12.10 Nos termos do art. 39 do decreto presidencial nº 9.739, de 28/03/2019,
e do seu Anexo III, será homologada e publicada no Diário Oficial da União a relação dos
candidatos aprovados no certame. Contudo, em caso de concurso realizado em Et a p a
Única (para vagas com seis ou menos candidatos inscritos), a homologação seguirá os
limites estabelecidos no Anexo II do decreto nº 9.739, respeitada a reserva de vagas para
candidatos negros e para pessoas com deficiência (Ex.: 1 vaga ofertada - homologados:
3 A/C; 1 Negro; 1 PcD).
12.11 De acordo com a conveniência e oportunidade da administração da
UFT/UFNT, para as vagas que não forem preenchidas neste certame, ou que tiverem em
aberto após a homologação prevista no item anterior, poderá ser nomeado candidato
avaliado para código de vaga compatível com as necessidades do curso, conforme
definição do seu colegiado, classificado neste concurso, ou em outro concurso que esteja
dentro do prazo de validade, obedecendo aos seguintes critérios:
a) justificativa do colegiado do curso detentor da vaga.
b) área de conhecimento compatível com as necessidades do curso.
c) formação/titulação compatível com as necessidades do curso (formação do
candidato).
d) interesse do candidato em assumir a vaga.
e) comprovação da formação exigida para a vaga na qual o candidato foi
avaliado.
f) antiguidade dos concursos, ou seja, havendo mais de um perfil compatível,
a preferência para a nomeação será do concurso cuja homologação do resultado final
seja a mais antiga.
g) maior nota na ordem de classificação do câmpus/centro detentor da
vaga.
h) na falta de candidatos classificados para o câmpus/centro detentor da vaga
(alínea anterior), deverá ser observada a maior nota na ordem de classificação geral,
considerando todos os câmpus da UFT/UFNT.
12.12 O edital de Abertura do Concurso Público, suas retificações e o edital de
Homologação do Resultado Final, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados
na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
12.12.1
As publicações/editais
referentes
à
isenção, confirmação
das
inscrições, atendimento especial, locais de provas, bancas examinadoras, resultados
provisórios, recursos impetrados, heteroidentificação e resultado final, serão publicados
somente no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
12.12.2 Todos os comunicados, documentos e avisos disponibilizados em
murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.
12.12.3 A validade do Concurso será de 1 (um) ano, contada a partir da
publicação do edital de Homologação dos Resultados no DOU, podendo ser prorrogada
por igual período, conforme art. 37º, inciso III, da Constituição Federal.
12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão
sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de
11/12/1990, e alterações subsequentes.
12.14 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser
realizada por Junta Médica designada para esse fim e ao atendimento das condições
constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos: todos os documentos listados,
conforme item 12.4.1; compatibilidade de vínculo em cargo público para o regime de
trabalho definido em cada código de vaga, conforme Anexo I deste edital; não ter sido
demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do
art. 137 da Lei n. 8.112/1990.
12.15 O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e
eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste
concurso e, caso seja aprovado ou classificado, até que se expire o prazo de validade do
concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não
atualização de seus dados para contato. As atualizações devem ser encaminhadas para o
endereço eletrônico ccdocente@uft.edu.br.
12.16 Os aprovados neste concurso público poderão ser aproveitados por
outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT/UFNT,
a ordem de classificação e a legislação vigente.
12.17
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Coordenação
de
Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins -
UFT.
12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores
à data de publicação deste edital não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital.
LUÍS EDUARDO BOVOLATO
Reitor
EDITAL N° 059/2023 - COPESE/UFT, DE 07/11/2023
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1. VAGAS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR:
* Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou inferior a 6 (seis), o
concurso para a vaga em questão poderá ser feito em apenas 1 (uma) etapa, conforme
item 1.3.1 deste edital.
** Em caso de concurso realizado em 1 (uma) etapa, a homologação seguirá
os limites estabelecidos no Anexo II do decreto nº 9.739, de 28/03/2019, conforme item
12.10 deste edital.
1.1 Cidade da vaga: Araguaína - UFNT.
CURSO: MEDICINA. CENTRO: CCS.
Código de Vaga: 2023.2/PMS/0001.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11)
/ Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com
Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa*: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos
Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.
Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos
Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6.
Código Siape: 931197.
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