DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 4.245, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003509/2021-32. Interessado:
Agrícola Sete Campos.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH
Eixo 2, com 5.300 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.TO.035791-0.01.
A 
íntegra 
deste
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e
estará 
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.256, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001961/2023-21. Interessado:
Santapar Energia Ltda.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH
Onix, com 17.600 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.072002-0.01.
A 
íntegra 
deste
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e
estará 
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS
DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 4.162, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E
DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827,
de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do
Processo nº 48500. 005984/2022-24, decide: (i) registrar a alteração de razão social da Liga
Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.078.944/0001-21 para
Vista Alegre Comercializadora de Energia S.A., CNPJ nº: 42.078.944/0001-21, objeto do
Despacho nº 1.789/2022; e (ii) registrar o novo endereço da sede na Avenida Eng. Luiz
Carlos Berrini, 105 - Andar 7 Sala 71, CEP: 04.571-900, São Paulo/SP.
GERALDO FARIA DE SOUZA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.183, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais e no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº
6.825, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.004966/2020-63, decidem conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pleito
de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em
operação comercial do empreendimento outorgado à Fronteira Oeste Transmissora de
Energia S.A. - FOTE, CNPJ nº 19.438.891/0001-90, pelo Contrato de Concessão nº
007/2014-ANEEL, no sentido de conceder 117 (cento e dezessete) dias de excludente de
responsabilidade pelo atraso da Linha de Transmissão 230 kV Santo Ângelo / Maçambará
C2 e negar o reconhecimento de excludente de responsabilidade para as demais
instalações do Contrato.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica
dos Serviços de Energia Elétrica
LUDMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 4.184, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais e no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.825, de 4
de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004966/2020-63,
decide aplicar a penalidade de multa de R$ 10.288.907,88 (dez milhões, duzentos e oitenta
e oito mil, novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos) em desfavor da Fronteira
Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE, CNPJ nº 19.438.891/0001-90, correspondente a
2,5% do valor do investimento do empreendimento, sujeito à atualização pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data de sua quitação.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 4.227, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº
1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
48500.002945/2012-01, decide restabelecer, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG05 da UTE Maracanaú I, Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.PE. CE.029654-6.01.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de
novembro de 2023.
Nº 4.263 - Processo nº: 48500.006448/2020-84. Interessados: Ventos De Santa Tereza 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B11.
Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Municípios de
Fernando Pedroza e Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.264 - Processo nº: 48500.000658/2022-21. Interessados: Enel Green Power Ventos De São
Roque 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 26. Unidades
Geradoras: UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 4.265 - Processo nº: 48500.006140/2021-10. Interessados: Enel Green Power Ventos De São
Roque 13 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 13. Unidades
Geradoras: UG8, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 4.266 - Processo nº: 48500.006085/2020-87. Interessados: Ventos de São Ricardo 10
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B13.
Unidades Geradoras: UG5 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.267 - Processo nº: 48500.006091/2020-34. Interessados: Ventos de São Ricardo 04
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B15.
Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 4.268 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Santalucia Alimentos LTDA.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Santa Lucia - Blue Ville. Unidades Geradoras:
UG1, de 3.500 kW. Localização: Município de Camaquã, no estado de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.270, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001101/2023-98, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela
Cooperativa de Agricultura Familiar de Itapuranga - COOPERAFI, CNPJ 02.966.979/0001-82;
(ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos valores
faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
170115628, referente ao período de julho de 2017 a junho de 2022, nos termos do art.
113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa
nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.257, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XIV, da Portaria ANEEL nº 6.824, de
4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848, de 15 de março de 2004; nos Decretos
nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004; no Despacho
ANEEL nº 1.151, de 29 de abril de 2022, e o que consta do Processo nº
48500.005902/2023-22, decide definir o montante de energia não fornecida por conta do
atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição
determinada pela ANEEL no quadriênio (ENF_DTQ_ANEEL) nos termos do Anexo I para as
usinas relacionadas.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
ANEXO I
.
Nome da Usina
C EG
Leilão
E N F _ DT Q _ A N E E L
(MWh)
.
.
EOL Ametista
EOL.CV.BA .030779-3.01
12º LEN
2.195,89
.
EOL Borgo
EOL.CV.BA .030837-4.01
12º LEN
222,69
.
EOL Caetité
EOL.CV.BA .030792-0.01
12º LEN
330,38
.
EOL Pelourinho
EOL.CV.BA .030793-9.01
12º LEN
273,47
.
EOL Maron
EOL.CV.BA .030768-8.01
12º LEN
925,16
.
EOL Pilões
EOL.CV.BA .030776-9.01
12º LEN
4.593,13
.
EOL Dourados
EOL.CV.BA .030778-5.01
12º LEN
2.079,49
.
EOL Serra do Espinhaço
EOL.CV.BA .030802-1.01
12º LEN
404,42
.
EOL Espigão
EOL.CV.BA .030803-0.01
12º LEN
113,31
.
EOL Goiabeira
EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 0 - 6 . 0 1
13º LEN
207.222,70
.
EOL Pitombeira
EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 6 - 5 . 0 1
13º LEN
299.772,46
.
EOL Santa Catarina
EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 4 - 9 . 0 1
13º LEN
184.562,01
.
EOL Ubatuba
EO L . C V . C E . 0 3 0 9 1 8 - 4 . 0 1
13º LEN
119.302,64
.
EOL Ventos de Horizonte
EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 5 - 7 . 0 1
13º LEN
157.826,23
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.182, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
DE 
REGULAÇÃO
DOS 
SERVIÇOS 
DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta
do 
Processo 
no
48500.002772/2023-76, 
decide,
a
respeito
do
pedido
apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 02.016.440/0001-62, o seguinte: (i) deferir o pleito de isenção da aplicação
da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem nos dias 17 de junho de 2022, 10
de julho de 2022 e 14 de setembro de 2022 para o ponto de conexão Jacuí
138 kV; (ii) indeferir o pleito recontabilização e isenção do pagamento de
Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão referente ao ponto de
conexão Jacuí 138 kV; e (iii) indeferir o pleito de apuração da eficiência da
contratação 
futura 
com
base 
na 
carga 
atendida
exclusivamente 
pela
distribuidora.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

                            

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