DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800087
87
Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0913
Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros
Internacionais
39.738.200
Operações Especiais
0913 00OP
Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros
Internacionais
28 846
39.738.200
0913 00OP 0002
Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais
- Exterior
28 846
39.738.200
F
4-INV
2
90
0
1444
39.738.200
TOTAL - FISCAL
39.738.200
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
39.738.200
ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil
UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
4.051.559
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
4.051.559
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
4.051.559
F
4-INV
2
90
0
1000
4.051.559
4003
Garantia da Estabilidade Monetária e Financeira
878.180
At i v i d a d e s
4003 21B1
Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do
Sistema Financeiro Nacional
04 125
878.180
4003 21B1 0001
Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do
Sistema Financeiro Nacional - Nacional
04 125
878.180
F
4-INV
2
90
0
1000
878.180
TOTAL - FISCAL
4.929.739
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.929.739
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas
UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional do Índio - FUNAI
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0617
Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas
2.874.691
At i v i d a d e s
0617 21BO
Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas
14 423
2.874.691
0617 21BO 0001
Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas - Nacional
14 423
2.874.691
F
4-INV
2
90
0
1000
2.874.691
TOTAL - FISCAL
2.874.691
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.874.691
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.482, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.031189/2023-22, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD PR0213 no cadastro de aeródromos da
A N AC .
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.523, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031056/2023-56,
resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD MS0717 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.036, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09
de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00065.038804/2023-21, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD MG0597
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.032, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008556/2023-94,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RR0144 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 13.066, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e
considerando o que consta do processo nº 00065.025703/2022-18, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 04 de novembro de de 2023, em favor da
ESCOLA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS - E.M.C.A., CNPJ 45.176.005/0001-08,
situado na Rua Tomé Portes Del Rei, 507, Vila São José, Taubaté/SP - CEP 12030-
610.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.017544/2023-07, ad referendum da Diretoria
Colegiada, resolve:
Art. 1º Admitir o presente Recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo, no
termos do art. 57, § 2º da Resolução Antaq nº 66, de 27 de janeiro de 2022, assim como
determino a sua instrução pela unidade técnica que atuou na deliberação recorrida, nos termos
do art. 48, caput, e § 1º, inciso I, da supracitada Resolução.
Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral, que notifique a Companhia Docas do Pará -
CDP para que, querendo, apresente contrarrazões ao Recurso, na forma do art. 48, caput, e §
1º, inciso II, da Resolução Antaq nº 66, de 2022.
Art. 3º Cientificar a Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A e a Companhia
Docas do Pará - CDP acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO

                            

Fechar