DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 669, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa
na 
rodovia
BR-153/GO, 
sob
concessão 
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.312172/2023-65, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob
concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 090+898m, pista norte, no
município de Santa Tereza de Goiás/GO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE
S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Winity SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
711.675,4276
8.498.513,3034
.
P2
711.681,3487
8.498.505,2448
.
P3
711.689,4073
8.498.511,1659
.
P4
711.683,4862
8.498.519,2245
DECISÃO SUROD Nº 670, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa
na 
rodovia
BR-153/GO, 
sob
concessão 
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.312167/2023-52, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob
concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 368+839m, pista norte, no
município de São Francisco de Goiás/GO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE
S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Winity SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
684.789,870
8.248.377,825
.
P2
684.795,538
8.248.369,586
.
P3
684.803,777
8.248.375,253
.
P4
684.798,109
8.248.383,492
DECISÃO SUROD Nº 672, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área necessária às
obras de implantação de dispositivo trombeta na BR-
153/TO, município de Aliança do Tocantins/TO.
Interessado(a): Concessionária Ecovias do Araguaia S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.305443/2023-26, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de implantação de dispositivo trombeta, localizado
no km 662+700m na rodovia BR-153/TO, no município de Aliança do Tocantins/TO.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Ecovias do Araguaia S/A fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Declaração de Utilidade Pública - Dispositivo trombeta no km
662+700m da BR-153/TO
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.750.305,21 724.915,23
96°18'19,21"
5,78
26.726,45 m²
.
P02
8.750.304,57 724.920,98
100°20'43,05"
10,46
.
P03
8.750.302,69 724.931,26
104°11'29,91"
6,23
.
P04
8.750.301,17 724.937,30
105°24'39,75"
6,75
.
P05
8.750.299,37 724.943,81
114°18'53,89"
12,8
.
P06
8.750.294,10 724.955,47
117°47'36,88"
6,7
.
P07
8.750.290,98 724.961,40
123°56'05,17"
7,05
.
P08
8.750.287,05 724.967,24
131°27'17,12"
18,77
.
P09
8.750.274,62 724.981,31
138°53'52,46"
11,56
.
P10
8.750.265,91 724.988,91
141°55'37,24"
7,54
.
P11
8.750.259,97 724.993,56
148°05'13,58"
13,25
.
P12
8.750.248,72 725.000,57
160°44'24,44"
13,01
.
P13
8.750.236,44 725.004,86
164°12'58,85"
12,25
.
P14
8.750.224,65 725.008,19
169°31'54,42"
6,75
.
P15
8.750.218,02 725.009,42
175°45'55,53"
15,85
.
P16
8.750.202,22 725.010,59
183°29'00,08"
14,25
.
P17
8.750.187,99 725.009,72
187°00'00,61"
11,49
.
P18
8.750.176,58 725.008,32
187°43'20,43"
29,27
.
P19
8.750.147,57 725.004,39
187°58'39,12"
25,07
.
P20
8.750.122,74 725.000,91
188°28'03,44"
25,07
.
P21
8.750.097,95 724.997,21
188°33'23,83"
12,7
.
P22
8.750.085,39 724.995,33
190°45'46,51"
12,11
.
P23
8.750.073,50 724.993,06
196°57'34,63"
7,65
.
P24
8.750.066,18 724.990,83
200°01'02,74"
6,09
.
P25
8.750.060,45 724.988,75
206°02'55,16"
7,92
.
P26
8.750.053,34 724.985,27
211°13'07,04"
6,59
.
P27
8.750.047,70 724.981,85
216°22'46,73"
6,61
.
P28
8.750.042,38 724.977,93
221°51'05,04"
6,6
.
P29
8.750.037,46 724.973,52
226°57'00,46"
6,57
.
P30
8.750.032,98 724.968,73
232°06'04,19"
5,97
.
P31
8.750.029,31 724.964,01
237°02'16,95"
7,14
.
P32
8.750.025,43 724.958,03
242°28'14,86"
6,63
.
P33
8.750.022,36 724.952,15
248°10'51,88"
6,56
.
P34
8.750.019,93 724.946,06
252°53'19,73"
6,84
.
P35
8.750.017,91 724.939,52
261°51'47,12"
5,67
.
P36
8.750.017,11 724.933,90
263°39'45,80"
6,16
.
P37
8.750.016,43 724.927,78
265°03'52,29"
14,15
.
P38
8.750.015,21 724.913,68
261°46'32,73"
8,97
.
P39
8.750.013,93 724.904,80
256°08'23,03"
3,72
.
P40
8.750.013,04 724.901,19
249°34'14,57"
4,8
.
P41
8.750.011,36 724.896,69
242°48'23,61"
6,02
.
P42
8.750.008,61 724.891,34
224°17'17,01"
10,86
.
P43
8.750.000,84 724.883,75
6°03'42,58"
2,98
.
P44
8.750.003,80 724.884,07
5°58'53,39"
20,07
.
P45
8.750.023,76 724.886,16
5°54'29,84"
18,39
.
P46
8.750.042,06 724.888,05
5°57'33,56"
21,56
.
P47
8.750.063,50 724.890,29
6°03'25,65"
20
.
P48
8.750.083,39 724.892,40
6°00'35,25"
20,02
.
P49
8.750.103,30 724.894,50
5°59'01,01"
19,99
.
P50
8.750.123,19 724.896,58
5°58'40,94"
19,99
.
P51
8.750.143,07 724.898,67
6°00'21,74"
20,05
.
P52
8.750.163,01 724.900,76
5°56'13,17"
20,07
.
P53
8.750.182,96 724.902,84
5°44'17,74"
20,09
.
P54
8.750.202,96 724.904,85
5°42'39,35"
19,96
.
P55
8.750.222,82 724.906,83
5°48'36,99"
19,92
.
P56
8.750.242,64 724.908,85
5°55'26,98"
19,83
.
P57
8.750.262,36 724.910,90
6°16'43,12"
20,29
.
P58
8.750.282,53 724.913,12
5°11'50,83"
19,97
.
P59
8.750.302,42 724.914,93
6°12'22,22"
2,8
.
P01
8.750.305,21 724.915,23
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 26.726,45 m².

                            

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