DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 778, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 92; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.334271/2023-06, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº
82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
FLORIANÓPOLIS (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0200-40.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 38, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Realoca 
Cargo
Comissionado 
Executivo
(CCE),
mediante alteração da categoria e denominação, na
Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº
11.416, de 16 de fevereiro de 2023.
A MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no
art. 13 e no art. 14, ambos do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 2.13, de
Assessor, no âmbito da Secretaria-Executiva, mediante a alteração da categoria e
denominação para código CCE 3.13, de Gerente de Projetos, no âmbito da estrutura de
cargos em comissão e de funções comissionadas deste Ministério.
Parágrafo único. A realocação desta Portaria deverá ser refletida em alteração
futura do Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2023.
ANA CARLA MACHADO LOPES
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 936, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
ICP nº 08192.206202/2022-89
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Primeira
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da
Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei Federal n.º 8.078/90);
CONSIDERANDO que a efetiva prevenção e reparação de danos são direitos
básicos dos consumidores (art. 6º, inciso VI, do CDC);
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio
de investigação no ICP 08191.018162/2022-20, que a empresa JUVO, em tese, oferece
empréstimo
financeiro, utiliza
o
aparelho
celular como
garantia
e,
em caso
de
inadimplemento, bloqueia quase todas as funções do smartphone, até o débito em atraso
ser quitado.
CONSIDERANDO que estão em andamento tratativas com a empresa para se
alcançar uma solução extrajudicial; resolve,
com suporte nas Leis Federais nº 7.347/85 e 8.078/90 e na Lei Complementar
nº 75/93, converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL
a ser conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor,
objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das
medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina:
1. autue-se e registre-se esta Portaria;
2. encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial;
3. comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível
deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público;
4. após, retornem os autos concluso.
PAULO ROBERTO BINICHESKI
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 27 PRODEP, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do
art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº
75/1993, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil, registrado no NeoGab nº 08192.014898/2023-08,
como interessado: SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, para
apurar as circunstâncias da prorrogação do contrato entabulado entre a empresa Viação
Pioneira e o GDF por mais 10 anos, em suposto detrimento da deflagração de nova licitação
das linhas urbanas do DF, o que estaria em desacordo com decisões do TJDFT e do T C D F.
ALEXANDRE SALES DE PAULA E SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
PAUTA DA 222ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Hora: 13h30
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
- Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial
CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF.
Ordem do dia.
I -Vista(s) regimental(is).
01 - PGEA nº 20.02.0001.0007677/2023-10.
Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - CE.
Assunto: Pedido de redistribuição permanente do Ofício da PTM de Limoeiro do
Norte/CE para a sede da PRT da 7ª Região.
Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo.
Decisão
anterior:
Após
votar a
Conselheira
relatora
pela
redistribuição
permanente do Ofício da PTM de Limoeiro do Norte para a sede da PRT da 7ª Região,
pediu vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 221ª Sessão Extraordinária,
10/10/2023.
Decisão: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental o
Conselheiro Fabio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de
Oliveira. CSMPT, 277ª Sessão Ordinária, 24/10/2023.
II - Outro(s) feito(s).
02 - PGEA nº 20.02.0001.0010013/2023-85.
Interessado: Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Proposta de Resolução para estabelecimento de critérios qualitativos e
quantitativos para fins de gratificação de acervo.
Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira.
O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta
Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem,
independentemente de nova inclusão em pauta.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do Conselho
FÁBIO LEAL CARDOSO
Conselheiro Secretário
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2023
Aos vinte e cinco dias de outubro de dois mil e vinte e três às quatorze
horas e vinte e dois minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via
Youtube, a sexagésima quarta (64a) Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação
e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de
Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra
05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora,
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, os Procuradores Regionais
do Trabalho, Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos e Genderson Silveira Lisboa e o
Membro Suplente, Procurador Regional do Trabalho, Rosivaldo da Cunha Oliveira. Após
os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo.
1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO
Processo 
PAJ-000219.2022.02.000/9 
- 
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS 
-
Interessados: NOTICIANTE: MPT / PRT 10ª REGIÃO, INQUIRIDO(A): TRÊS EDITORIAL LTDA
- Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Devolvido o feito após pedido de vistas
solicitado pelo Dr. Genderson Silveira Lisboa, a 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por
unanimidade, não referendar o declínio de atribuições, nos termos do voto do(a)
redator(a) designado Dr. Genderson Silveira Lisboa. A Relatora refluiu para acompanhar
a divergência. Devendo a Secretaria da CCR expedir ofício à 3ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão para conhecimento.
Processo 
PAJ-002307.2023.02.000/9 
- 
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS 
-
Interessados: INQUIRIDO(A): ITALMAGNÉSIO NORDESTE S/A, NOTICIANTE: MPT / PRT 3ª
REGIÃO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS,
INQUIRIDO(A): ROTAVI INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Relatora: Dra.
Virginia Maria Veiga de Senna. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado pelo
Dr. Genderson Silveira Lisboa, a 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por maioria, não
referendar o declínio de atribuições, nos termos do voto do(a) redator(a) designado Dr.
Genderson Silveira Lisboa. Vencida a Relatora. Devendo a Secretaria da CCR expedir
ofício à 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão para conhecimento.
Processo
NF-000229.2023.23.001/0
- 
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS,
NOTICIADO(A): J&L COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Relator: Dr. Genderson Silveira
Lisboa. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado pela Dra. Eliane Araque dos
Santos, a 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por unanimidade, não referendar o
declínio, nos termos do voto do(a) redator(a) designada Dra. Eliane Araque dos Santos.
O Relator refluiu para acompanhar a divergência.
2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS
Processo IC-005617.2019.01.000/9 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados:
INQUIRIDO(A): MARCIO SILVA DOS SANTOS , NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr.
Rosivaldo da Cunha Oliveira. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-002836.2019.04.000/9
- 
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A): EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI, NOTICIANTE: SIGILOSO -
Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, determinando que a Regional de Origem autue nova Notícia de Fato em
face da empresa Fortlub, para apurar suposta prática de assédio moral no trabalho,
tendo em vista que os depoimentos dos docs. nº 214703.2022 e nº 213891.2022
revelam indícios de ilicitude, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000079.2020.02.003/6 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES
LTDA, NOTICIANTE: MPT - PRT da 2ª REGIÃO/ PTM DE SANTOS - Relator: Dr. Genderson
Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento quanto ao tema
"jornada de trabalho" e não homologar quanto ao tema "cota legal" (aprendizagem),
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000468.2020.02.003/2 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
NOTICIANTE: NOTICIANTE SIGILOSO, INQUIRIDO(A): SATE COLCHOES LTDA, INQUIRIDO(A):
SATE COLCHÕES LTDA - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000656.2022.01.006/5 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): CASA & VIDEO BRASIL S.A, NOTICIANTE: (SOB
SIGILO) - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e

                            

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