DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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99
Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 660, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área necessária à obra
de Implantação de rotatória em nível (retorno), BR-
101/SC, município de Sangão/SC.
Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.321969/2023-53, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de Implantação de rotatória em nível (retorno),
localizada no km 364+500m da BR-101/SC, município de Sangão/SC.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
ROTATÓRIAS EM NÍVEL (RETORNO) - BR-101 - KM 364+500M
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (M²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01
681848.9073
6826129.3737
77°25'16"
22,14
1.086,97
.
P02
681870.5151
6826134.1952
51°58'37"
38,50
.
P03
681900.8443
6826157.9107
142°14'55"
34,56
.
P04
681922.0005
6826130.5885
242°42'55"
15,96
.
P05
681907.8201
6826123.2743
275°54'39"
59,23
.
P01
681848.9073
6826129.3737
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.086,97m².
DECISÃO SUROD Nº 666, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-392/RS, sob concessão da Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D - Grupo
Eq u a t o r i a l )
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.324290/2023-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392/RS, sob
concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, localizada no km
042+640m, no município de Rio Grande/RS, de interesse da Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D - Grupo Equatorial).
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D - Grupo Equatorial) e a Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia Estadual de
Distribuição de
Energia 
Elétrica
(CEEE-D 
-
Grupo
Eq u a t o r i a l )
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
376.103,99
6.465.693,24
DECISÃO SUROD Nº 667, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa
na 
rodovia
BR-153/GO, 
sob
concessão 
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.324588/2023-26, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob
concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 252+080m, pista norte, no
município de São Luiz do Norte/GO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE
S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Winity SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
674.953,293
8.347.205,129
.
P2
674.962,000
8.347.200,000
.
P3
674.957,000
8.347.191,000
.
P4
674.948,000
8.347.196,000
DECISÃO SUROD Nº 668, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa
na 
rodovia
BR-153/GO, 
sob
concessão 
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.324710/2023-64, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob
concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 232+460m, pista sul, no
município de Hidrolina/GO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE
S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Winity SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
685.145,44
8.363.999,74
.
P2
685.142,24
8.363.994,66
.
P3
685.137,17
8.363.997,86
.
P4
685.140,37
8.364.002,94

                            

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