DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CJF Nº 736, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as datas das sessões ordinárias do Plenário do Conselho da Justiça Federal para o período de fevereiro a agosto de 2024.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407, de 5
de agosto de 2021, e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 0003192-67.2022.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas das sessões ordinárias presenciais e virtuais do Plenário do Conselho da Justiça Federal para o período de fevereiro a agosto de 2024, da seguinte
forma:
.
Mês
Data das Sessões do CJF
Local
. Fe v e r e i r o
Sessão ordinária presencial: dia 26, às 14h
CJF - Brasília/DF
. Março
Sessão ordinária presencial: dia 18, às 14h
CJF - Brasília/DF
. Abril
Sessão ordinária presencial: dia 29, às 14h
CJF - Brasília/DF
. Maio
Sessão ordinária presencial: dia 27, às 14h
TRF6 - Belo Horizonte/MG
. Junho
Sessão ordinária presencial: dia 24, às 14h
CJF - Brasília/DF
. Agosto
Sessão ordinária virtual: iniciando no dia 5, às 9h, e encerrando no dia 7, às 18h
Virtual
.
Sessão ordinária presencial: dia 19, às 14h
CJF - Brasília/DF
Art. 2º Os dias, horários e locais das sessões poderão ser alterados, caso haja necessidade.
Art. 3º As sessões ordinárias presenciais serão realizadas com suporte de vídeo, caso haja necessidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 112, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª,
5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões, crédito suplementar,
no valor global de R$ 38.209.492,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no exercício da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
considerando os termos do art. 53, § 1º, II, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023) c/c o art. 4º, caput, II, "a", da Lei n.º 14.535,
de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2023), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 14, de 16 de fevereiro de 2023, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP
n.º 12, de 9 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª e
24ª Regiões, crédito suplementar, tipo 402a com compensação, no valor global de R$ 38.209.492,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual,
conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria
n.º 14/2023 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
8.721.288
At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
8.721.288
0033 2004 0033
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado do Rio de Janeiro
02 331
8.721.288
S
3-
ODC
1
90
0
1000
8.721.288
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
8.721.288
TOTAL - GERAL
8.721.288
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15106 - Tribunal Regional do Trabalho da 5a. Região - Bahia
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
13.031.928
At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
13.031.928
0033 2004 0029
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado da Bahia
02 331
13.031.928
S
3-
ODC
1
90
0
1000
13.031.928
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
13.031.928
TOTAL - GERAL
13.031.928
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