DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SETEMBRO
240.000.000,00
2.350.497.339,89
59.913.962,39
500.605.992,86
299.913.962,39
2.851.103.332,75
. OUTUBRO
240.000.000,00
2.590.497.339,89
62.727.496,69
563.333.489,55
302.727.496,69
3.153.830.829,44
. N OV E M B R O
390.000.000,00
2.980.497.339,89
56.012.399,37
619.345.888,92
446.012.399,37
3.599.843.228,81
. D EZ E M B R O
14.372.868,11
2.994.870.208,00
58.795.196,08
678.141.085,00
73.168.064,19
3.673.011.293,00
Notas:
1) Excluídas as despesas custeadas com recursos diretamente arrecadados nas fontes 050/081/138, os quais não geram cotas financeiras a receber do Tesouro Nacional, no total de R$ 35.479.053,00.
2) Este cronograma poderá ser alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e contingenciamento de recursos.
.
SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS)
SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALOR (RPV)
.
M ÊS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES CATEGORIA DE GASTO
"C"
M ÊS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES CATEGORIA DE GASTO "C"
.
.
MENSAL
AC U M U L A D O
MENSAL
AC U M U L A D O
. JA N E I R O
0,00
0,00
JA N E I R O
17.849.702,00
17.849.702,00
. FEVEREIRO
0,00
0,00
FEVEREIRO
0,00
17.849.702,00
. M A R ÇO
0,00
0,00
M A R ÇO
0,00
17.849.702,00
. ABRIL
0,00
0,00
ABRIL
0,00
17.849.702,00
. MAIO
2.206.795,00
2.206.795,00
MAIO
0,00
17.849.702,00
. JUNHO
0,00
2.206.795,00
JUNHO
0,00
17.849.702,00
. JULHO
0,00
2.206.795,00
JULHO
0,00
17.849.702,00
. AG O S T O
0,00
2.206.795,00
AG O S T O
0,00
17.849.702,00
. SETEMBRO
0,00
2.206.795,00
SETEMBRO
0,00
20.249.702,00
. OUTUBRO
0,00
2.206.795,00
OUTUBRO
2.400.000,00
20.249.702,00
. N OV E M B R O
0,00
2.206.795,00
N OV E M B R O
6.000.000,00
26.249.702,00
. D EZ E M B R O
0,00
2.206.795,00
D EZ E M B R O
0,00
26.249.702,00
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.706, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
como sistema oficial de
gestão de processos
administrativos eletrônicos no âmbito do Sistema
C FC / C R C s .
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema
oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito do
Sistema CFC/CRCs.
Art. 2º A gestão eletrônica de processos administrativos compreende as etapas
de produção,
edição, assinatura, tramitação,
recebimento, autuação,
conclusão e
arquivamento de processos.
Art. 3º Será obrigatória a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
por todos
os conselheiros, funcionários e
colaboradores de todas
as unidades
organizacionais dos órgãos que compõem o Sistema CFC/CRCs, ficando vedada, entre
estas unidades organizacionais, a produção e tramitação de processos administrativos por
outros meios à exceção de sistemas informatizados de educação profissional continuada,
registro e fiscalização.
Art. 4º Os documentos e processos criados e recebidos no SEI são documentos
arquivísticos e estão sujeitos ao regramento da gestão documental vigente.
Parágrafo único. Todos os processos criados no SEI deverão ser classificados
de acordo com o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de documentos
administrativos do Sistema CFC/CRCs vigente e, após a classificação do processo, todos os
documentos básicos que o compõem receberão a mesma classificação.
Art. 5º São finalidades do Processo Administrativo Eletrônico:
I
- armazenar
e efetuar
o
processamento eletrônico
de todos
os
procedimentos e documentos administrativos;
II - garantir a organicidade, a unicidade, a autenticidade, a confiabilidade, a
integridade e a segurança das informações relativas aos documentos e aos processos
administrativos;
III - oferecer transparência e celeridade na produção e nas tramitações
processuais e documentais;
IV - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos
processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
V - possibilitar tecnicamente práticas de gestão que reduzam o impacto
ambiental;
VI - aprimorar a gestão documental;
VII - facilitar o acesso às informações dos órgãos que compõem o Sistema
C FC / C R C s ;
VIII - reduzir o volume de documentos tramitados em meio não digital;
IX - buscar a integração com o processo administrativo eletrônico de outros
órgãos da Administração Pública, por meio do SEI-Federação; e
X - tornar os processos e documentos administrativos eletrônicos acessíveis e
gerenciáveis, de forma simultânea, por múltiplos usuários.
Art. 6º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Assinatura Eletrônica: registro realizado eletronicamente, por usuário
identificado de forma inequívoca, de uso pessoal e intransferível, com vistas a firmar
determinado documento com sua assinatura;
II - Autenticação: processo pelo qual se confere a autenticidade de um
documento, independentemente de sua forma;
III - Autenticidade: qualidade de um documento ser exatamente aquele que foi
produzido e assinado, não tendo sofrido alteração, corrompimento e adulteração,
mantendo sua identidade e integridade;
IV - Autuação: é a ação de reunir e ordenar os documentos, visando à
formação de processo.
V - Base de Conhecimento: funcionalidade do SEI destinada à inserção de
orientações, fluxos de trabalho, definições e exigências necessárias para a correta
instrução de um ou de mais tipos de processos;
VI - Cancelamento de Documento: retirada de documento do processo SEI,
devidamente justificada e autorizada pelo gestor da unidade geradora;
VII - Captura para o SEI: conjunto de operações que visam ao registro, à
classificação, à atribuição de informações estruturadas e codificadas que descrevem e
permitem gerenciar, compreender, preservar e acessar os documentos digitais ao longo
do tempo e à anexação de documento arquivístico digital no SEI;
VIII - Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos: documento que contém a classificação arquivística dos documentos do
Sistema CFC/CRCs, utilizado com o intuito de classificar, avaliar e definir a destinação final
de todos os documentos produzidos e/ou recebidos pelo Conselho de Contabilidade;
IX - Credencial de Acesso: credencial que permite a um usuário previamente
autorizado o acompanhamento, a leitura, a produção e a assinatura de documentos em
um processo sigiloso no SEI;
X - Declaração de Concordância e Veracidade: documento declaratório que
contém as ações de competência e responsabilidade de um usuário externo, necessário
para liberar o acesso desse usuário para assinatura de documentos no SEI;
XI - Despacho: ato processual por meio do qual a autoridade competente dá
continuidade a uma ação administrativa ou firma decisões;
XII - Digitalização: processo de conversão de um documento para o formato
digital, por meio de dispositivo apropriado;
XIII - Documento Arquivístico: documento produzido e recebido por pessoa ou
instituição, em decorrência do exercício de suas funções e atividades, independentemente
de seu suporte ou natureza;
XIV - Documento Arquivístico Digital: documento digital reconhecido e tratado
como um documento arquivístico;
XV - Documento Digital: informação registrada, codificada em dígitos binários,
acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) nato-digital: produzido originariamente em meio eletrônico; e
b) digitalizado: obtido a partir da conversão de um documento não digital,
gerando uma fiel representação em código digital;
XVI - Documento Não Digital: documento que se apresenta em suporte,
formato
e codificação
diferente dos
digitais,
tais como:
documentos em
papel,
documentos em películas e documentos eletrônicos analógicos;
XVII - Documento Externo: documento digital de origem externa ao SEI, não
produzido diretamente no sistema, independentemente de ser nato-digital ou digitalizado
e de ter sido produzido pelos Conselhos de Contabilidade ou por eles recebido;
XVIII - Documento Interno: documentos produzidos e assinados no SEI;
XIX - Gestor Negocial: funcionário, ou outra unidade organizacional do CFC que
lhe suceder, responsável por receber, avaliar e priorizar as demandas normativas,
evolutivas ou adaptativas referentes ao Sistema;
XX - Gestor Técnico: funcionário, ou outra unidade organizacional que lhe
suceder, responsável pelos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
XXI - Hierarquia da Unidade: representação do sistema da relação subordinada
à qual se vinculam as unidades organizacionais que compõem a estrutura formal dos
Conselhos de Contabilidade;
XXII - Informação Sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição
de acesso público, em razão de hipótese legal de sigilo;
XXIII - Informação Restrita: aquela submetida a tratamento confidencial,
abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo, pessoal e preparatória, definida como
de acesso restrito, que deve estar circunscrita às unidades organizacionais que dela
necessitem;
XIV - Nível de Acesso: forma de controle de acesso de usuários aos
documentos no SEI quanto à informação neles contida, segundo as seguintes regras:
a) público: acesso irrestrito e visível a todos os usuários, inclusive pelo público
externo;
b) restrito: acesso limitado aos usuários das unidades organizacionais em que
o processo esteja aberto ou por onde tramitou; e
c) sigiloso: acesso limitado aos usuários que possuem credencial de acesso SEI
sobre o processo;
XXV - Optical Character Recognition (OCR): técnica de conversão de um
documento digital do formato de imagem para o formato textual, de modo a permitir,
por exemplo, edição e pesquisa no conteúdo do texto;
XXVI - Número do Protocolo do Documento: código numérico sequencial
gerado automaticamente pelo SEI para identificar, de forma única e exclusiva, cada
documento dentro do sistema;
XXVII - Número do Processo: código numérico sequencial gerado pelo SEI,
reiniciado anualmente, que identifica, de forma única e exclusiva, cada processo gerado
no sistema;
XXVIII - Perfil de Acesso: conjunto de permissões atribuídas ao usuário do SEI;
XXIX - Processo: unidade documental em que se reúnem oficialmente
documentos de natureza diversa no decurso de uma ação administrativa ou judiciária,
formando um conjunto materialmente indivisível;
XXX - Processo Principal: processo que, pela natureza de sua matéria, pode
exigir a anexação de um ou mais processos como complemento a seu andamento ou
decisão;
XXXI - Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq): conjunto integrado
de ferramentas livres e código aberto, que permite ao usuário processar objetos digitais
para armazenamento de arquivos e acesso a longo prazo, em observância a modelos
preconizados internacionalmente;
XXXII - Sistema de Permissões (SIP): é o sistema que permite o gerenciamento
e a parametrização de usuários, unidades organizacionais, hierarquia das unidades
organizacionais e permissões do SEI;
XXXIII
-
Unidade
de Arquivo:
unidade
organizacional
responsável
pelas
atividades de gestão documental em fase de arquivamento;
XXXIV - Unidade de Localização: unidade organizacional em que o processo se
encontra aberto;
XXXV - Unidade Geradora: unidade organizacional responsável pela criação do
registro da informação para processos ou documentos;
XXXVI - Unidade Organizacional: designação para cada uma das divisões ou
subdivisões da estrutura organizacional dos Conselhos de Contabilidade;

                            

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