DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15123 - Tribunal Regional do Trabalho da 22a. Região - Piauí
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
359.795
At i v i d a d e s
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
02 331
359.795
0033 212B 0022
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Estado do Piauí
02 331
359.795
F
3-
ODC
1
90
0
1000
359.795
TOTAL - FISCAL
359.795
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
359.795
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.635.351
At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
831.558
0033 2004 0054
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado de Mato Grosso do Sul
02 331
831.558
S
3-
ODC
1
90
0
1000
831.558
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
02 331
803.793
0033 212B 0054
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Estado de Mato Grosso do Sul
02 331
803.793
F
3-
ODC
1
90
0
1000
803.793
TOTAL - FISCAL
803.793
TOTAL - SEGURIDADE
831.558
TOTAL - GERAL
1.635.351
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
38.209.492
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
38.209.492
0033 4256 0001
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional
02 122
38.209.492
F
3-
ODC
2
90
0
1000
38.209.492
TOTAL - FISCAL
38.209.492
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
38.209.492
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 2.918, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
relativo ao exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo 68 da Lei nº 14.436/2022 (LDO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei
Complementar - LRF nº. 101/2000 e 68 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº. 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º - Alterar, na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2023, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em
decorrência da descentralização de créditos ao Tribunal, destinados ao pagamento de débitos relativos às requisições de pequeno valor - RPV, nos termos do parágrafo quinto, do artigo
35, da Lei nº. 14.436, de 9 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des CRUZ MACEDO
ANEXO
.
16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
.
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2023
.
M ÊS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CATEGORIA DE GASTO
"A"
OUTRAS DESPESAS CORRENTES CATEGORIA DE GASTO
"C" E INVESTIMENTO CATEGORIA DE GASTO "D"
LIMITE TOTAL
.
.
MENSAL
AC U M U L A D O
MENSAL
AC U M U L A D O
MENSAL
AC U M U L A D O
. JA N E I R O
430.497.339,89
430.497.339,89
43.980.233,46
43.980.233,46
474.477.573,35
474.477.573,35
. FEVEREIRO
240.000.000,00
670.497.339,89
44.000.000,00
87.980.233,46
284.000.000,00
758.477.573,35
. M A R ÇO
240.000.000,00
910.497.339,89
57.667.936,84
145.648.170,30
297.667.936,84
1.056.145.510,19
. ABRIL
240.000.000,00
1.150.497.339,89
57.650.986,50
203.299.156,80
297.650.986,50
1.353.796.496,69
. MAIO
240.000.000,00
1.390.497.339,89
57.650.986,50
260.950.143,30
297.650.986,50
1.651.447.483,19
. JUNHO
240.000.000,00
1.630.497.339,89
59.913.962,39
320.864.105,69
299.913.962,39
1.951.361.445,58
. JULHO
240.000.000,00
1.870.497.339,89
59.913.962,39
380.778.068,08
299.913.962,39
2.251.275.407,97
. AG O S T O
240.000.000,00
2.110.497.339,89
59.913.962,39
440.692.030,47
299.913.962,39
2.551.189.370,36

                            

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