DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XII - supervisionar as atividades relacionadas às áreas administrativas que lhe
forem subordinadas por força de regulamento próprio; e
XIII - auxiliar o Presidente
executando incumbências que lhe forem
delegadas.
Art. 37. Compete ao Vice-Presidente de Administração e Finanças:
I - atuar na coordenação
das unidades administrativas da estrutura
organizacional do CRCRJ;
II - estabelecer controles diários do fluxo de caixa;
III - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão de Licitação;
IV - movimentar contas bancárias e assinar cheques, sempre em conjunto com
o funcionário designado para tal fim, por delegação específica;
V - supervisionar a elaboração
da proposta de orçamento anual,
encaminhando-a ao Presidente;
VI - supervisionar elaboração de balancetes, balanços do exercício, as
prestações de contas e relatório de gestão;
VII - acompanhar o processo de realização de concurso público para os
quadros do CRCRJ; e
VIII - autorizar as fases da despesa pública e administrar a gestão financeira,
incluindo os pagamentos, recebimentos de receitas.
Art. 38. Compete ao Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina:
I - realizar o juízo de admissibilidade das denúncias;
II - assegurar o saneamento dos processos administrativos de fiscalização, ética
e disciplina;
III - realizar juízo de admissibilidade dos embargos de declaração pertinentes
aos processos administrativos de fiscalização, ética e disciplina;
IV - auxiliar e assessorar o exame das atividades preparatórias e de julgamento
dos processos administrativos de fiscalização;
V - assinar as comunicações acerca das decisões proferidas nos processos
administrativos de fiscalização, ética e disciplina; e
VI - coordenar as políticas de fiscalização definidas pelo CRCRJ.
Art. 39. Compete ao Vice-Presidente de Registro:
I - assinar carteiras de identidade de Profissionais da Contabilidade por
delegação específica;
II - orientar e acompanhar as políticas de registro definidas na legislação
vigente;
III - desenvolver ações estratégicas de aproximação, obtenção e retenção de
registros ativos e regulares;
IV - coordenar as ações de entrega de carteiras profissionais e certificados de
mérito;
V - organizar e orientar as visitas de instituições de ensino; e
VI - julgar os processos de rito sumário, nos termos da legislação vigente.
Art. 40. Compete ao Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional:
I - adotar providências para acompanhar a comprovação anual, por parte dos
Contadores, da participação
em atividades de educação
profissional continuada,
observadas as orientações do CFC;
II - promover audiências públicas como instrumento de fomento ao debate de
questões normativas, encaminhando sugestões ao CFC, quando for o caso;
III - supervisionar o acervo bibliográfico;
IV - fomentar o desenvolvimento da educação profissional continuada e o
desenvolvimento do ensino superior de ciências contábeis;
V - elaborar o plano de educação profissional continuada e determinar a
estratégia de execução do programa a ser desenvolvido na sede e no interior, bem como
a elaboração de materiais didáticos diversos submetendo à aprovação da Câmara de
Desenvolvimento Profissional;
VI - analisar a proposta de realização de convênios e a criação de comissões
de apoio para incrementar a educação profissional continuada, submetendo à aprovação
do Presidente;
VII - participar das reuniões com as instituições de ensino superior do Estado
do Rio de Janeiro; e
VIII - organizar a grade de cursos do CRCRJ.
Art. 41. Compete ao Vice-Presidente de Controle Interno:
I - relatar, em Plenário, os pareceres proferidos pela Câmara de Controle
Interno sobre: prestações de contas; balancetes mensais; demonstrações contábeis do
exercício; pedidos de alterações orçamentárias; proposta orçamentária, relato de gestão
e
de investimentos
em
geral,
bem como
as
demais
decisões exaradas
de
sua
competência;
II - propor os procedimentos de controle interno que julgar necessários, bem
como fiscalizar a sua execução;
III - apreciar os cálculos realizados pelos fiscais de contratos do CRCRJ quando
de repactuação, revisão, reajuste e aditivos; e
IV - analisar os processos sobre o recebimento de legados, doações e
subvenções, para subsidiar a opinião da Câmara de Controle Interno.
Art. 42. Compete ao Vice-Presidente de Política Institucional:
I - auxiliar a Presidência do CRCRJ nos assuntos relacionados à Política
Institucional com órgãos externos e internacionais;
II - manter e coordenar o relacionamento institucional do CRCRJ com os
órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e com as instituições da sociedade
civil organizada; e
III - coordenar projetos relativos ao fortalecimento da imagem do CRCRJ e da
classe contábil perante a sociedade;
IV - apoiar e propor parcerias do CRCRJ com órgãos públicos, entidades
regionais e nacionais; e
V - sistematizar as informações, análise, organização e atualização de todos os
assuntos
inerentes
à
classe,
ressaltando-se, nesses
casos,
a
devida
e
oportuna
manifestação da posição do CRCRJ.
Art. 43. Compete ao Vice-Presidente de Interior:
I - coordenar a comissão permanente de escolha de Delegados do CRCRJ;
II - coordenar a atuação dos delegados, na defesa dos interesses da classe
contábil;
III - acompanhar o desempenho dos Delegados do CRCRJ, inclusive, aferindo o
grau de satisfação perante os profissionais da respectiva região.
IV - examinar as reclamações apresentadas contra Delegados, submetendo às
esferas competentes quando necessário; e
V - tratar e propor medidas inerentes aos Delegados do CRCRJ.
Art. 44. Compete ao Vice-Presidente
de Tecnologia da Informação e
Inovação:
I - acompanhar e coordenar a utilização, o desenvolvimento, a execução e o
resultado das ferramentas de tecnologia da informação e a aplicação das legislações
pertinentes a sua operacionalização;
II - formular, propor, avaliar e
coordenar a implementação e o
acompanhamento de ações e políticas voltadas às iniciativas tecnológicas e inovadoras
para o desenvolvimento CRCRJ;
III - propor diretrizes estratégicas quanto aos principais investimentos em
Tecnologia da Informação (TI) para CRCRJ;
IV - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação
(PDTI) e acompanhar os trabalhos do Comitê de Tecnologia da Informação;
V - promover atividades de prospecção tecnológica em busca de soluções que
possam ser adotadas em benefício do CRCRJ;
VI - solicitar parecer sobre assuntos relacionados à área de TI, quando
necessário; e
VII - coordenar e manter atualizado o sítio eletrônico do CRCRJ.
SEÇÃO V
INSTÂNCIAS EXTERNAS DE REPRESENTAÇÃO E APOIO INSTITUCIONAL
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 45. O Conselho Consultivo é integrado pelo Presidente do CRCRJ e por
seus ex-Presidentes, sendo presidido pelo primeiro.
§ 1º Compete ao Conselho Consultivo:
a) assessorar o Presidente e o Plenário do CRCRJ, em matéria de alta
relevância para o Sistema CFC/CRCs, quando convocado pelo Presidente;
b) propor ao Plenário, por meio do Presidente do CRCRJ, a adoção de medidas
julgadas de interesse da profissão para o Sistema CFC/CRCs e para a Classe Contábil.
§ 2º As reuniões da Comissão Consultiva serão realizadas, ordinariamente,
sempre que convocadas pelo Presidente do CRCRJ, presencialmente, ou ainda por meio
de sessões virtuais.
§ 3º Os ex-Presidentes do CRCRJ poderão participar das reuniões Plenárias, na
qualidade de membros honorários vitalícios, com direito a voz, exceto voto.
§ 4º Os ex-Presidentes terão direito a participar de eventos nacionais e
internacionais da Classe Contábil, desde que manifeste seu interesse por escrito, e
conforme a conveniência e oportunidade do CRCRJ, bem como disponibilidade
orçamentária.
§ 5º Caso haja mais interessados do que as vagas disponíveis, caberá ao
Presidente a escolha da representação.
SUBSEÇÃO II
DAS DELEGACIAS
Art. 46. As Delegacias instaladas na forma do inciso XVI, do artigo 35 deste
Regimento, terão suas jurisdições e funcionamento definidos por ato próprio.
SUBSEÇÃO III
DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 47. As Comissões e Grupos de Trabalho serão definidos pelo Presidente
do CRCRJ mediante expedição de Portaria, com a sua finalidade e composição:
§ 1º A Portaria deverá especificar quem coordenará os trabalhos.
§ 2º Deverá ser especificado o órgão disposto no inciso III, do art. 10, deste
Regimento ao qual a Coordenação reportar-se-á.
§ 3º Para cada reunião será elaborado relatório, que deverá ser submetido ao
órgão a que estiver vinculado, a exceção da Comissão de Sindicância e do Processo
Administrativo Disciplinar, cujos relatórios conclusivos serão submetidos ao Presidente.
SEÇÃO VI
INSTÂNCIA INTERNA DE APOIO À GOVERNANÇA
SUBSEÇÃO I
DA OUVIDORIA
Art. 48. Compete ao Ouvidor do CRCRJ:
I - coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às
atribuições da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente
prestação;
II - representar a Ouvidoria diante das demais unidades organizacionais do
CRCRJ, dos demais Conselhos do Sistema CFC/CRCs e perante a sociedade;
III - interagir com as unidades organizacionais da instituição para atuar
preventivamente na solução de conflitos;
IV - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos
princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
V - estabelecer e divulgar os meios de acesso à Ouvidoria; e
VI - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades da Ouvidoria para
subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados e encaminhar ao Presidente e ao
Conselho Diretor do CRCRJ.
CAPÍTULO V
DA ORDEM DOS TRABALHOS
SEÇÃO I
DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS AO CRCRJ
Art. 49. Os documentos recebidos pelo CRCRJ, por meio físico, serão
protocolizados e, após feita a devida triagem, encaminhados às unidades competentes, já
os
encaminhados por
meio
eletrônico
tramitarão, preferencialmente,
pelo
meio
eletrônico.
Parágrafo único. Toda movimentação de documentos ou processos será feita,
preferencialmente, via sistema informatizado.
SEÇÃO II
DA APRECIAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 50. Os processos encaminhados à Plenária e às Câmaras, após distribuídos
aos relatores, deverão ser relatados até a reunião subsequente à data de sua
recepção:
§ 1º Os relatos serão encaminhados, por meio eletrônico, com antecedência
de até 48 (quarenta e oito) horas da reunião em que serão apreciados.
§ 2º O processo será colocado em pauta, automaticamente, na reunião
subsequente.
§ 3º O Relator não poderá reter qualquer processo além de 15 (quinze) dias
contados da data de distribuição, salvo por motivo justificado, a critério do Plenário ou
das Câmaras.
§ 4º Se a matéria for considerada urgente pelo Plenário ou pelas Câmaras,
poderão ser convocadas sessões ou reuniões extraordinárias.
§ 5º O Conselheiro que, de posse de processos a serem relatados, ficar
impossibilitado de comparecer à reunião designada, deverá efetuar a devolução dos
mesmos à Divisão respectiva para redistribuição. Em já havendo voto formulado, o novo
Relator, se assim entender, poderá referendá-lo, fazendo-o em breve fundamentação.
§ 6º Antes de cada sessão, os responsáveis das unidades organizacionais
fornecerão aos respectivos Presidente ou Coordenador de Câmara, a relação dos
processos em posse dos conselheiros relatores, cujos prazos para o voto se acham
esgotados.
SEÇÃO III
DOS TRABALHOS DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS
Art. 51. As reuniões do Plenário e das Câmaras dividem-se em 4 (quatro)
partes:
I - Expediente;
II - Comunicados;
III - Ordem do dia; e
IV - Assuntos de interesse geral.
§ 1º Aberta à reunião, o Presidente ou o Coordenador, dará início aos
trabalhos,
desde
que se
encontre
presente
a
maioria absoluta
dos
membros,
suspendendo-a por até 60 (sessenta) minutos, se não for verificado esse quórum.
§ 2º Na reabertura, persistindo a ausência de quórum, a reunião será
cancelada, transferindo sua pauta para a subsequente ou convocando-se uma
extraordinária.
Art. 52. O Expediente compreende:
I - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior, assegurando-se
a qualquer Conselheiro requerer sua retificação, que, se deferida, constará da ata em que
foi solicitada.
Art. 53. Os Comunicados compreendem:
I - comunicação, pelo Presidente ou pelo Coordenador, de suas atividades e de
assuntos relevantes para a Classe Contábil.
Art. 54. A Ordem do dia do Plenário compreende:
I - comunicação, pelo Presidente ou coordenador, dos expedientes enviados ao
CRCRJ, ou as câmaras, que sejam de interesse do colegiado;
II - leitura, discussão e votação das proposições do Presidente ou dos
coordenadores, e dos pareceres dos relatores nos processos que lhes tenham sido
distribuídos;
III - leitura, discussão e votação das atas das Câmaras, e
IV - relato das atividades dos membros do Conselho Diretor.
§ 1º Os processos oriundos da Câmara de Controle Interno, da Câmara de
Fiscalização, Ética e Disciplina e da Câmara de Registro terão preferência, nesta ordem,
para leitura, discussão e votação.
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