DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº208  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
RESULTADO
1016564
YGOR PINTO LEITE
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
995042
YNARA JAKELINNE FERNANDES DO AMARAL
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
995826
YTALO BRUNO VASCONCELOS DE QUEIROZ
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
990779
YURI DA COSTA PAULA
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
997416
YURI DOS SANTOS LOPES
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
1065417
YURI PAIVA LIARTH DA CRUZ
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
989492
YURI TEIXEIRA MARTINS
SOLDADO QPPM
RECOMENDADO
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 .Os candidatos considerados RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica na 1ª e 2ª Oportunidade, estão automatica-
mente convocados para Avaliação de Capacidade Física conforme horários fixados em Edital de Convocação próprio, sendo necessário que os candidatos 
acompanhem as publicações no endereço eletrônico www.idecan.org.br. Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 53/2023 - SSPDS
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: CIRURGICA 
FENIX LTDA – CNPJ N.º 41.934.829/0001-49; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
DE FISIOTERAPIA, REABILITAÇÃO E ACESSÓRIOS PARA REAPARELHAMENTO DO CENTRO DE EQUOTERAPIA DA POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230014 - SSPDS, e seus anexos, 
os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP 
10001.007864/2023-09; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 53/2023 - SSPDS (SACC 1296132) 
será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 2.060,00 (dois mil sessenta reais) pagos em parcela única; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, 
bem como, de Recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante Convênio nº 919022/2021, (MAPP 1118 / PF 1000010332022I e 
1000010072022I), conforme as seguintes classificações funcionais programáticas: 10100001.06.181.521.10220.03.449052.1.7002200082.1 – R$ 1.560,00; 
10100001.06.181.521.10220.03.449052.2.5009100000.7 – R$ 500,00; DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano 
de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. José Antônio Munhoz Maldonado – 
Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 30 de outubro de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº870/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012238/2023-31, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, EMILY BASTOS LOBO CARDOSO, ESCRIVÃO 
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.048-5-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE HORIZONTE, vinculado(a) ao Depar-
tamento de Polícia Judiciária Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 16/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº871/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; 
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo 
Único – NUP – 10051.012238/2023-31, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir 
de 16/08/2023, da Portaria nº1004/2022-GDGPC, datada de 29/06/2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022, página 77, referente à percepção da 
indenização de moradia no valor de R$ 415,01 (quatrocentos e quinze reais e um centavo), em face da designação do(a) servidor(a) EMILY BASTOS LOBO 
CARDOSO, MATRÍCULA nº300.048-5-X ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício em Fortaleza/Região Metropolitana, 
na(o) DELEGACIA METROPOLITANA DE HORIZONTE, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA, da 
Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº870/2023-GDGPC, datada de 16/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº872/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 

                            

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