DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº208  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012238/2023-31, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, SILVIANNA BARROSO RODRIGUES DE MORAES, 
ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.229-9-2, para exercício funcional no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE AQUIRAZ, vinculado(a) 
ao Departamento de Polícia Judiciária Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 16/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº873/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; 
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo 
Único – NUP – 10051.012238/2023-31, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir 
de 16/08/2023, da Portaria nº802/2018-GDGPC, datada de 05/07/2018, publicada no Diário Oficial de 21/08/2018, página 71, referente à percepção da 
indenização de moradia no valor de R$ 415,01 (quatrocentos e quinze reais e um centavo), em face da designação do(a) servidor(a) SILVIANNA BARROSO 
RODRIGUES DE MORAES, MATRÍCULA nº301.229-9-2 ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício em Fortaleza/Região 
Metropolitana, na(o) DELEGACIA METROPOLITANA DE AQUIRAZ, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLI-
TANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº872/2023-GDGPC, datada de 16/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº875/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os 
critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia 
Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 
e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola-
cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012238/2023-31, junto ao Sistema Único 
Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, JOHNATAN JEFFERSON DA SILVA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 300.043-3-7, para exercício funcional no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE SAO GONÇALO DO AMARANTE, vinculado(a) 
ao Departamento de Polícia Judiciária Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 16/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº876/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; 
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo 
Único – NUP – 10051.012238/2023-31, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir 
de 16/08/2023, da Portaria nº1004/2022-GDGPC, datada de 29/06/2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022, página 77, referente à percepção 
da indenização de moradia no valor de R$ 415,01 (quatrocentos e quinze reais e um centavo), em face da designação do(a) servidor(a) JOHNATAN 
JEFFERSON DA SILVA, MATRÍCULA nº300.043-3-7 ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício em Fortaleza/Região 
Metropolitana, na(o) DELEGACIA METROPOLITANA DE SAO GONÇALO DO AMARANTE, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA 
JUDICIÁRIA METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº875/2023-GDGPC, datada de 16/08/2023. GABINETE DO 
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº879/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012238/2023-31, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, EDUARDO CABRAL VASCONCELOS, ESCRIVÃO DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.051-7-1, para exercício funcional no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE PACAJUS, vinculado(a) ao Departamento 
de Polícia Judiciária Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 16/08/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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