DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
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períodos, se da conveniência para a administração pública, devendo a
prorrogação ser motivada e processada nos ditames do mesmo
Estatuto, tendo eficácia após a publicação do extrato na imprensa
oficial,
nos
termos
da
Lei
8.666/1993.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste contrato correrão por conta
da dotação orçamentária 0901.15.122.0402.2.071/1500/33.90.35.00 –
Fonte de Recursos: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE
IMPOSTOS. LOCAL/DATA: ACOPIARA/CE, 10 de Outubro de
2023. SIGNATÁRIOS: ERIK ALVES PIANCÓ, CONTRATANTE
e ALAOR CAVALCANTE MOTA FILHO, CONTRATADO.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:6589DC5B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
RESOLUÇÃO Nº 002/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
CRIA
A ESCOLA
DO
LEGISLATIVO
DE
ALTANEIRA,
NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução,
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Extraordinária do dia 08 de
novembro de 2023:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, a Escola do
Legislativo de Altaneira, subordinada à Mesa Diretora.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de
Altaneira:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal
de Altaneira suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis
e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa
e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público
ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de
atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo,
em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento
da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades
de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de
Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as
faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica
ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares,
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município de Altaneira;
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades
institucionais do Poder Legislativo.
Art. 3º. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de
seus programas e atividades.
Art. 4º. A Escola do Legislativo de Altaneira tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
Parágrafo único. As funções administrativas, conforme estrutura
organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em
regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal, autorizada a
delegação por este;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um
membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente
da Câmara; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da
Câmara Municipal designado pelo Presidente.
Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão
remuneradas.
Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o
Regimento Interno da Escola do Legislativo de Altaneira.
Art. 7º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 08 de novembro de 2023.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente
Publicado por:
Ricardo Justino Dos Santos
Código Identificador:0ECD33D8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 051
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de
suas
atribuições
conferidas
pela
Constituição
Federal,
pela
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que
foram aprovados dentre os classificáveis, e cadastro de reserva, no
concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e
homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus
respectivos cargos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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