DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
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Barbalha/CE, 03 de novembro de 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:55D3CE46
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 03.11.04/2023. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.06.23.1 - SRP.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato N° 03.11.04/2023. Pregão Eletrônico Nº
2023.06.23.1 - SRP. Partes: o Município de Barbalha, através da
Secretaria Municipal de Educação e a empresa FERREIRA E LUNA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de higiene
pessoal para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Educação (Ensino Infantil) de Barbalha/CE, conforme especificações
constantes no Anexo I do Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 36.995,80 (trinta e seis mil novecentos e noventa e cinco
reais e oitenta centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2023.
Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Cícero Samuel de Sousa
Luna.
Barbalha/CE, 03 de novembro de 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:26AFD2E8
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
PORTARIA
PORTARIA N.º 08.11.004/2023/SEINFRA/GAB 08 de novembro
de 2023
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
EM
CONSONÂNCIA
COM
O
DECRETO
MUNICIPAL Nº 07.11.001/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBABALHA, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. AÔDO DE CATRO MACÊDO, no uso das suas
atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Munícipio
e a Lei 2.607/2021 e alterações posteriores, que dispõe sobre a
estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 07.11.001/2023, de 07
de novembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e
entidades integrantes do Poder Executivo do município de Barbalha;
CONSIDERANDO a impossibilidade de interrupção de serviços
públicos essenciais;
CONSIDERANDO que na forma do art. 3º do referido Decreto
compete a cada Secretaria regulamentar o seu horário de
funcionamento observadas as suas peculiaridades;
RESOLVE:
Art. 1.º Fixar o cumprimento de expediente para o setor interno do
DEMUTRAN no horário de 08h às 14h.
Art. 2.º Fixar o cumprimento de expediente na modalidade de plantão
para os Agentes de Trânsito e Transporte do DEMUTRAN.
Art. 3.º Fixar o cumprimento de expediente na modalidade de plantão
para os vigias lotados nesta Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos, e DEMUTRAN.
Art. 4.º Fixar o cumprimento de expediente de 07h às 12h, e de 13h
às 16h, de segunda à quinta-feira; e de 07h às 11h na sexta-feira para
o Setor de Operadores de Máquinas.
Art. 5.º Fixar o cumprimento de expediente de 07h às 11h30 e, 12h30
às 16h de segunda à quinta-feira, e de 07h às 11h na sexta-feira para a
Equipe de Manutenção;
Art. 6.º Fixar o cumprimento de expediente mediante escala para os
servidores com lotação na Rodoviária Municipal;
Art. 7.º Permanece inalterado o expediente no Cemitério Municipal,
por se tratar de serviço essencial e contínuo.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Barbalha/CE, 08 de novembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Portaria de Nomeação nº 03.01.194/2022
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:CD1803B0
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA
PORTARIA Nº 08.11.001/2023-STDSMDH 08 DE NOVEMBRO
DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E
DIREITOS
HUMANOS
A
JORNADA
DE
TRABALHO E O REGISTRO E CONTROLE DA
FREQUÊNCIA
DOS
RESPECTIVOS
SERVIDORES.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, O SR.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, no uso
das atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do
Munícipio e a Lei 2.607/2021 e alterações posteriores, que dispõe
sobre a estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO o Decreto nº 07.11.001/2023, de 07 de novembro
de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo do município de Barbalha;
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 3° do Decreto n.º nº
07.11.001/2023, que caberá aos Secretários e/ou dirigentes dos órgãos
disciplinar a preservação e o funcionamento dos serviços considerados
essenciais afetos as respectivas áreas de competência;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos
vinculados
à
Secretaria
Municipal
do
Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos (STDSMD), a
jornada de trabalho e o registro e controle da frequência dos
respectivos servidores;
CONSIDERANDO às disposições do art. 35 da Lei Complementar nº
002/2022 e que a redução legal da jornada de trabalho, em nada virá·
prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os
dispositivos constitucionais, do art. 7°, XIII da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentada pelo
Município em razão da baixa de repasses da União e a conveniência e
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