DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
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o interesse desta Secretaria pelos resultados práticos que ensejam e a
necessidade de adotarmos medidas de contenção de despesas,
incluindo o consumo de água e de energia, em todas as unidades da
STDSMDH;
CONSIDERANDO, ainda, por fim, os princípios da eficiência e
economicidade, inerentes a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, provisoriamente, o horário de trabalho de 06
(seis) horas diárias em período único e corrido de 30 (trinta) horas
semanais, permanecendo inalterada a jornada já estipulada para
servidores que laboram 20 (vinte) horas semanais;
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por:
I – Jornada de trabalho: período diário durante o qual o servidor
exerce suas funções;
II – Ponto eletrônico: sistema eletrônico que registra e gerencia os
horários de entrada e de saída dos respectivos servidores;
III – Frequência: registro do cumprimento da jornada diária de
trabalho dos servidores, incluindo os horários de entrada e de saída e
os eventos de intervalo;
VI – Chefia imediata: ocupante de cargo em comissão ou função
comissionada, de natureza gerencial, a quem se reportar diretamente
servidor com vínculo de subordinação;
Art. 3º A jornada ordinária diária de trabalho dos servidores desta
Secretaria deve ser de 6 (seis) horas corridas, ressalvadas as situações
especiais e extraordinárias.
§ 1º Desde que haja anuência da chefia imediata, poderá o servidor
cumprir sua jornada de 6 (seis) horas corridas de trabalho em horário
diverso do previsto no caput, ou realizá-la em 7 (sete) horas
intervaladas.
§ 2º Os servidores detentores de funções comissionadas e ocupantes
de cargos em comissão estão submetidos a regime de integral
dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver o
interesse da Administração ou necessidade do serviço.
§ 3º Recomenda-se a não realização de trabalho aos sábados,
domingos e feriados, salvo em casos excepcionais e expressamente
autorizados pelo Secretário Municipal.
Art. 4º O controle da frequência dos servidores lotados na Secretaria,
continuará sendo realizado por meio do sistema informatizado de
ponto eletrônico, que aferirá o registro diário da assiduidade e
pontualidade.
§1º Os servidores deverão registrar, por meio do sistema de ponto
eletrônico, o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso e
alimentação, sempre que a jornada diária de trabalho for igual ou
superior a 7 (sete) horas.
§2º Todos os servidores, inclusive os ocupantes de cargo em comissão
e função comissionada, ficam sujeitos ao registro de ponto eletrônico
previsto nesta Portaria.
§3º Na hipótese de não ocorrer o registro eletrônico do ponto, em
decorrência de problemas técnicos no equipamento ou prestação de
serviço externo, o registro da frequência continuará sendo feito pela
Gerência de Recursos Humanos da STDSMDH, mediante lançamento
no sistema informatizado, com a devida justificativa, entregue pelo
Chefe Imediato.
Art. 4º Deverá permanecer inalterado o horário de funcionamento da
Unidade Institucional de Acolhimento, por se tratar um serviço
essencial e ininterrupto, com jornada de escala de plantão, em sistema
de trabalho que consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de
descanso até o início da próxima escala, tendo que a Chefia Imediata
organizar a jornada de trabalho da equipe técnica.
Art. 5º Os serviços prestados pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelo Centro de
Referência da Mulher (CRM) deverão funcionar em horário
comercial padrão, das 8h às 17h, devendo o Chefe Imediato estruturar
junto à Gerência de Recursos Humanos da STDSMDH o revezamento
das equipes em 2 (duas) escalas, ficando parte da equipe trabalhando
entre 8h e 14h e a outra entre 11h e 17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 6º As atividades administrativas do Conselho Tutelar deverão
funcionar em horário comercial padrão, das 8h às 17h, onde a
Gerência de Recursos Humanos da STDSMDH organizará o
revezamento das equipes em 2 (duas) escalas, ficando parte da equipe
trabalhando entre 8h e 14h e a outra entre 11h e 17h, de segunda a
sexta-feira. Ademais, no que pertine a jornada dos Conselheiros
Tutelares, seguirá as normativas estabelecidas na Lei nº 2.705/2023,
de 24 de março de 2023.
Art. 7º O Setor de Cadastro Único (CadÚnico) e o Programa
Bolsa Família funcionarão das 7h às 14h, sem intervalo para almoço,
cabendo ao Chefe Imediato organizar junto à Gerência de Recursos
Humanos o revezamento das equipes em 2 (duas) escalas, ficando
parte da equipe trabalhando entre 7h e 13h e a outra entre 8h e 14h, de
segunda a sexta-feira.
Art. 8º Os serviços ofertados no âmbito da Sede da STDSMDH
(Coordenadoria da Defesa Civil; Setor de Benefícios Eventuais;
Programa Gás do Povo; Programa Bolsa Jovem; Gerência de
Recursos Humanos; Secretaria Executiva dos Conselhos; Diretoria
Administrativa e Financeira; do Trabalho e Renda; das Mulheres e
Direitos Humanos; da Proteção Social Básica e Especial; Assessoria
Técnica de Gestão; e Gabinetes) dos Centros de Referências de
Assistência Social (CRAS) Santo Antônio, Malvinas e Anexo, da
Cozinha Comunitária e do Programa Criança Feliz/Primeira
Infância no SUAS funcionarão em horário corrido das 8h às 14h, de
segunda a sexta-feira.
Art. 9º Caberá ainda à Gerência de Transportes e de Recursos
Humanos estruturar escalas de revezamento entre os motoristas para
que todos os serviços, inclusive aqueles ininterruptos e de emergência,
sejam realizados de modo efetivo.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário junto à
Gerência de Recursos Humanos.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Barbalha/CE, aos oito dias do mês de novembro do ano de 2023.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos
Portaria de Nomeação N.º 03.01.023/2022
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D3E49510
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.10.23.1
Aviso de Julgamento - O Município de Barro/CE, através do
Pregoeiro Oficial, torna público que fora concluído o julgamento final
do Pregão Eletrônico nº 2023.10.23.1, Sendo o seguinte: Empresa
Vencedora – INTERPUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA
MUNICIPAL LTDA, vencedora junto ao lote 01, por apresentar
melhor preço na fase de disputa, estando em conformidade com os
praticados no mercado, sendo ainda, declarada habilitada por
cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Fora
destacado que os lotes 02 e 03 foi declarado DESERTO por não
acudirem interessados. Maiores informações na sede da Prefeitura,
sito na Rua Alaíde Feitosa, n° 140, Bairro Jardim São Francisco –
Barro/CE
ou
ainda
através
da
plataforma
eletrônica:
www.licitabarro.com.br.
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