DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
O Município de Campos Sales, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados,
licitação
na
modalidade
Tomada
de
Preços
no2023.11.07.31.TP.FME, do tipoMenor Preço Global, cujo objeto é
aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO
COMPLEMENTAÇÃO
DE
PROJETO
ESPAÇO EDUCATIVO RURAL E URBANO 6 SALAS DE
AULA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE. conforme o
projeto básico/termo de referência em anexo do edital,com datade
abertura para o dia28 de novembro de 2023, às08:30h,na sala da
Comissão de Licitação, situadana Rua Professor Adnilson Batista dos
Santos, 578, Centro – CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará.
CAMPOS SALES-CE,08denovembro de 2023.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:B7424D43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 161/2023–GAB. EMENTA: CRIA A COMISSÃO
DE GERENCIAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195,
DE 8 DE JULHO DE 2022 – LEI PAULO GUSTAVO - NO
MUNICIPIO DE CARIÚS/CE, NOMEIA OS SEUS MEMBROS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em
especial o que preceitua o artigo 98, inciso II, alínea “c”, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE
Art. 1º- Fica criada a Comissão de Gerenciamento da Lei
Complementar nº 195, de 8 De julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo -
no Município de Cariús/CE.
Art. 2º- A Comissão de que trata o artigo anterior será formada pelos
seguintes membros:
I –FRANKLIM SILVA FERREIRA, portador do CPF 036.133.033-
29, ocupante do cargo político de Secretário Municipal de Cultura,
Turismo e Desporto;
II –FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA, portador do
CPF 044.630.043-81, ocupante do cargo político de Secretário
Municipal de Meio Ambiente;
III –JOSÉ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA,portador do CPF
921.804.773-68, ocupante do cargo público Chefe do Setor de Apoio
ao Esporte e Juventude;
IV
–VINICIUS
BATISTA
SAMPAIO,
portador
do
CPF
049.265.151-56, representante da sociedade civil.
Art. 3º - Fica a comissão responsável pela avaliação e classificação do
edital de pareceristas, bem como pelo gerenciamento e coordenação
dos demais editais a serem publicados em favor da Lei Paulo Gustavo.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 07 de novembro de 2023.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:30EECCE8
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 – PARA
CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA
AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS – LEI PAULO
GUSTAVO – CARIÚS/CE
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados
por meio da Lei Complementar nº 195.2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da
classe artística durante a pandemia da Covid-19, que limitou
severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da
categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a
apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de
Cariús/CE.
Deste modo, a Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de
Cariús/CE torna público o presente edital elaborado com base na Lei
Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023, no Decreto
11.453/2023 e no Decreto Municipal 026/2023.
Na
realização
deste
edital
estão
asseguradas
medidas
de
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização
do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas,
fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de
2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus
artigos 14, 15 e 16.
OBJETO
O presente edital tem por propósito viabilizar o chamamento público
para o credenciamento de pessoa física, seja com Cadastro de Pessoa
Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para
caso específico de Microempreendedor Individual – MEI), residentes
e domiciliados(as) no Estado do Ceará, para exercerem atividade de
análise documental, análise técnica aos projetos e emissão de parecer
técnico de propostas inscritas nos editais de audiovisual descritos no
inciso III, Art. 18 do Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que
regulamenta a Lei Paulo Gustavo.
O Certame será composto pelas seguintes etapas:
Habilitação do candidato, com a validação da inscrição;
Avaliação com a análise de mérito curricular;
Relação de classificação para a convocação;
Análise de recurso;
1.3 Compete aos avaliadores/pareceristas selecionados por este edital:
Exercer as atividades de avaliação de mérito e emissão de parecer
técnico, sobre os projetos culturais inscritos e/ou habilitados seguindo
os critérios do Edital para o qual o projeto foi proposto.
Ler e seguir integralmente os editais nos quais atuarem como
pareceristas;
Apreciar, analisar e avaliar, os projetos/propostas culturais habilitados
de acordo com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados
aos pareceristas para atuação;
Emitir diligências, quando for necessário;
O parecerista se compromete em, quando solicitado, redigir textos
com impessoalidade, clareza e concisão. As atividades descritas
compõem a função do parecerista e não devem ser oneradas a parte.
Emitir ao final dos trabalhos, relatório.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para participar deste Edital de credenciamento, a pessoa interessada
deverá cumprir os seguintes requisitos básicos:
Pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileira (o),
residente e domiciliado(a) no Estado do Ceará;
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