DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
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No caso de a pessoa física ser microempreendedor individual (MEI) é
obrigatório que seu cadastro profissional contenha Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a(s)
área(s) de atuação inscrita neste edital;
Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação comprovada nas áreas (s)
devidamente previstas neste edital;
Ter concluído curso de nível superior ou equivalente.
É
vedada
a
inscrição
de
servidor
(a)
público
municipal/estadual/federal,
terceirizado(a)
ou
qualquer
outro
funcionário (a) da rede pública municipal, estadual e federal;
Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
DA INSCRIÇÃO
A Inscrição ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Cariús/CE,
localizada na Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro Esplanada, das
08:00h às 17:00h, incluindo a apresentação da documentação de
comprovação curricular;
O (a) candidato(a) antes de realizar a inscrição neste edital deverá
criar ou atualizar o cadastro no Mapa Cultural do Ceará com o perfil
de Agente Individual (Pessoa Física);
O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult),
previsto no decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que
regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual da Cultura e vincula-se aos mapas culturais
integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores
Culturais no âmbito do Ministério da Cultura (SNIIC/MinC);
A SECULT de Cariús/CE disponibilizará de canal de atendimento
para
tirar
dúvidas
sobre
o
certame
através
do
e-
mail
secultcarius@gmail.com.
Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas postadas via
Correios.
QUEM PODE SE INSCREVER
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, maior de 18
anos, brasileiro(a), residente e domiciliado (a) no Estado do Ceará,
com comprovação de 02 anos de residência em municípios do Estado.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pela
seleção e sejam membros do Poder Legislativo (Deputados,
Senadores,
Vereadores),
do
Poder
Judiciário
(Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
PRAZO PARA SE INSCREVER
Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada nos itens 6.3 e 7.3 entre os dias 09
e 16 de novembro de 2023.
Como se inscrever?
O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar
sua inscrição:
Formulário de inscrição.
Currículo padronizado com comprovações conforme Anexo I.
Documentos pessoais do proponente: CPF, RG, Comprovante de
Residência;
Anexar as Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual,
Trabalhista e Municipal.
Anexar o NIS, PIS, PASEP;
As inscrições deste edital são gratuitas.
ANÁLISE CURRICULAR:
7.1 A análise do currículo será feita mediante somatória da pontuação
descrita no score apresentado no item 7.1. A classificação dos
candidatos será feita por ordem decrescente, observando os critérios
de desempate descritos no item 11.2.
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
MÁXIMO DEPONTOS
Produção de conteúdo audiovisual -
Curta e Documentário.
5 pontos Por comprovação
15
Experiência de trabalho na área de
produção em audiovisual
4 pontos por ano
12
Curadoria e/ou Gestão de cinema e
cineclubes.
4 pontos por comprovação
12
Formação acadêmica graduação
15 pontos
15
Especialização
20 pontos
20
Total
86
7.2. As comprovações devem ser anexadas junto ao currículo
padronizado constante no
Anexo I;
7.3
Os
documentos
comprobatórios
válidos
são:
certificado/declaração emitidos pela instituição promotora das
atividades
culturais,
carteira/contrato
de
trabalho/documento
equivalente, diploma de graduação/especialização emitido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
VALORES E REMUNERAÇÃO:
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 9.811,46
dividido entre as vagas descritas no item 8.2.
Serão selecionados 04(quatro) pareceristas que receberão, em parcela
única, o valor bruto de R$ 2.452,86 após a entrega dos pareceres
destinados a cada candidato aprovado.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
1715000000.
DOS RECURSOS
9.1 Caberá interposição de recurso administrativo a:
avaliação documental
resultado da análise curricular
Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e
encaminhado à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de
Cariús/CE conforme Anexo II - Os recursos deverão ser entregues na
sede da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, das 8:00 às 12: 00h e das
13:00 às 17:00h.
O prazo para interposição de recurso sobre os resultados divulgados é
24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia da
divulgação pela SECULT de Cariús/CE;
Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as
respectivas decisões individualizadas.
DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
A contratação será feita através de contrato por tempo determinado
com vigência de 12 meses a contar do dia de assinatura do contrato.
I - Os pareceristas contratados terão que encaminhar os pareceres de
cada etapa dos editais (documental/ técnica/ recursos) no prazo
máximo de 24 horas antes da divulgação dos resultados previstos no
Edital.
II - Os pareceres devem ser encaminhados ao setor administrativo da
SECULT de Cariús/CE em horário comercial, de segunda a sexta feira
das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, através de canal de comunicação
a ser disponibilizado posteriormente.
III - As propostas para avaliação serão distribuídas de forma
igualitária entre os pareceristas selecionados a partir da quantidade de
inscrições.
IV - O não cumprimento das etapas descritas anteriormente acarretará
na desclassificação do candidato.
10.2 O (a) credenciado (a), ao ser convocado, poderá ser contratado
como Microempreendedor Individual (MEI), somente se o seu
cadastro profissional possuir Classificação Nacional de Atividade
Econômica - CNAE compatível com a(s) área(s) de atuação inscritas
neste edital.
I - O(a) credenciado(a) convocado(a) será contratado(a) e
remunerado(a) com o valor bruto de R$ 2.452,86;
II - Sobre o valor da remuneração incidirão os impostos nos termos da
legislação vigente.
III - O pagamento é realizado em conta corrente do proponente.
IV- Nos casos de recurso contra o resultado do edital, o projeto será
encaminhado ao parecerista que emitiu o parecer técnico contestado
para que este emita nova análise, sem direito a remuneração extra por
isso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.
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