DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
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Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a contratação de
Pareceristas os termos descritos no Edital 01/2023 para a execução
da Lei Paulo Gustavo em Cariús/Ce.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o
montante de R$2.452,86. A despesa correrá à conta da seguinte
Dotação Orçamentária: 1715000000.
4.2. O valor será creditado em parcela única, no valor bruto de
R$2.452,86 após a entrega dos pareceres destinados a cada candidato
aprovado e da finalização do processo de cada Edital.
4.4.
Serão
transferidos
à
conta
do(a)
________________,
especialmente
aberta
no
--_______________,
Agência______________, Conta Corrente nº ________________,
para recebimento e movimentação.
OBRIGAÇÕES
5.1. São obrigações da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de
Cariús/CE:
I - Transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II - Orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a
prestação de informações dos recursos concedidos;
III - analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV - Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V - Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
VI - Monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das
obrigações previstas a CLÁUSULA 6.2.
São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I − Os pareceristas contratados terão que encaminhar os pareceres de
cada etapa dos editais (documental/ técnica/ recursos) o prazo máximo
de 24 horas antes da divulgação dos resultados previstos o Edital.
II - Os pareceres devem ser e caminhados ao setor administrativo da
SECULT de Cariús/CE em horário comercial, de segunda a sexta feira
das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 através de canal de comunicação
a ser disponibilizado posteriormente.
III - As propostas para avaliação serão distribuídas de forma
igualitária entre os pareceristas selecionados a partir da quantidade de
inscrições.
IV - O não cumprimento das etapas descritas anteriormente acarretará
as sanções descritas no item 7 do presente termo.
SANÇÕES
6.1. As sanções disciplinares aplicáveis o contrato de trabalho são
ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e JUSTA CAUSA.
6.2. Os atos praticados pelo empregado o decorrer do contrato que
podem ensejar a sua punição estão elencados o artigo 482 da CLT: ”a)
ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau
procedimento; c) condenação criminal do empregado, passada em
julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; d)
desídia no desempenho das respectivas funções; e) embriaguez
habitual ou em serviço; f) violação de segredo da empresa; g) ato de
indisciplina ou de insubordinação; h) abandono de emprego; i) ato
lesivo da honra ou da boa fama praticado o serviço contra qualquer
pessoa, ou ofensas físicas, as mesmas condições, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem; j) ato lesivo da honra ou da boa
fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores
hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) prática constante de jogos de azar. l) perda da habilitação ou dos
requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em
decorrência de conduta dolosa do empregado.
6.3. Aplicam−se também sanções disciplinares no caso de não
cumprimento das atividades descritas no item 5.2 deste termo.
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das
partes, com duração de 12 meses.
FORO
8.1. Fica eleito o Foro de Cariús/CE para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Cariús, _____ de _______________de___________.
Pelo órgão:
Pelo Agente Cultural:
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:74A6ECCD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2023/PP.01
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Catunda,
CNPJ sob o nº 11.419.138/0001-46. CONTRATADO: Jonathas D.
Aragão M. Vasconcelos - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
27.179.593/0001-51. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 61.838,40
(sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta
centavos), com prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data
de assinatura do contrato. OBJETO: Contratação dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos e
equipamentos de saúde das unidades básicas de saúde, bem como em
equipamentos médicos hospitalares do Hospital Municipal de
Catunda/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, demais alterações, nos termos do
Pregão
Presencial
nº
005/2023/PP.
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: 0504.10.301.1009.2.029 – Bloco de Atenção
Básica – Atenção Primária em Saúde e; 0505.10.302.1007.2.039 –
Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade do Hospital.
ELEMENTO
DE
DESPESAS:
3.3.90.39.00.
DATA
DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de agosto de 2023.
SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues De Mendonça, Secretário de
Saúde e Lívio César de Oliveira Araújo, empresa Jonathas D. Aragão
M. Vasconcelos - ME.
Catunda - CE, 31 de agosto de 2023.
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Rogério Rodrigues de Mendonça
Código Identificador:FC5258F7
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023/INEX.01
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Catunda, inscrito
no CNPJ(MF) Nº 11.419.138/0001-46. CONTRATADO: F G M
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
50.454.564/0001-72. VALOR E VIGÊNCIA: R$ 136.900,09 (cento
e trinta e seis mil, novecentos reais e nove centavos), com prazo de
validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do
contrato. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação
de serviços de realização de exames de ultrassonografia para atender
as
demandas
da
Secretaria
de
Saúde
de
Catunda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, especialmente
em seus artigos 196 e 199, Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e a
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos termos do Edital
da Chamada Pública nº 003/2023/CHP, e considerando a
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023/INEX. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 0504.10.301.1009.2.029 - Bloco de atenção
básica – atenção primária em saúde. ELEMENTO DE DESPESAS:
3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de
setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Rogério Rodrigues de
Mendonça, Secretário de Saúde, e Francisco Guthyello Mendonça dos
Santos, Proprietário da empresa F G M SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA.
Catunda - CE, 11 de setembro de 2023.
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Rogério Rodrigues de Mendonça
Código Identificador:20CCAB64
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