DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, torna público para
conhecimento dos interessados, o Edital de Licitação na modalidade
Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob o nº 2023.11.08.072-PE-
SEDUC do tipo Menor Preço, cujo Objeto é Aquisição de Gêneros
Alimentícios
destinados
ao
atendimento
dos Programas
de
Distribuição de Merenda Escolar da Rede Pública de Educação do
Município de Chorozinho-CE. O prazo de cadastramento das
Propostas de Preços será até às 08h00min do dia 23 de novembro de
2023, com abertura para análise das propostas às 09h00min e Sessão
de Disputa de Lances às 09h30min. (horários de Brasília). O Edital
poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.bII.org.br e
www.tce.ce.gov.br. Informações na sede da Comissão Permanente de
Licitação, na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila
Requeijão - Chorozinho-CE ou (85) 3319 -1163.
CHOROZINHO - CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Pregoeira.
Publicado por:
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio
Código Identificador:89E0C320
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA DE ESPORTES
PORTARIA NOMEIA GESTOR DE PARCERIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº 003/2023.
Nomeia
Gestor
de
Parceria
celebrada
com
Organização da Sociedade Civil e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE no uso de suas
atribuições legais, em conformidade como cumprimento ao inciso VI
do art. 2º da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art.1º. Designar o Sr. ALENCARARAÚJO RIBEIRO, inscrito no
CPF: 044.453.713-94, ocupante do cargo de Coordenador de Esporte,
como Gestor das parcerias firmadas entre o Município e Organizações
da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte.
Parágrafo único. Os efeitos desta Portarias e estenderão aos termos
aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes sejam
firmados.
Art. 2º. São obrigações do Gestor de Parceria:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado
conforme pactuado;
III - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação;
IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final com base no relatório técnico de monitoramento e
avaliação, o qual deverá conter:
a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano
de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto
até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no
plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e
valores comprovadamente utilizados;
d) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos,
os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros,
incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de
contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo,
no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e
das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
V - Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
VI - Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Lei Municipal nº 569
em 01 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Croatá/CE, 24 de Outubro de 2023.
MAURIENE FRANCISCO OTAVIANO
Secretário Municipal de Esporte
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:3796F51A
SECRETARIA DE ESPORTES
PORTARIA NOMEIA COMISSÃO DE SELEÇÃO
PORTARIA Nº 001/2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, representada pelo
seu Secretário o senhor Mauriene Francisco Otaviano, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender
ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei
13.019/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para processar e julgar os
chamamentos públicos, promovido pela Secretaria Municipal de
Esporte:
I - Comissão de Seleção
Presidente:
- ALENCAR ARAÚJO RIBEIRO
044.453.713-94
Membros:
- ALBERJUNIOR ARAÚJO GOMES
064.871.663-59
- FRANCISCO VITOR DE ARAÚJO
CPF: 137.044.297-16
Art. 2º - Os projetos serão processados e julgados por Comissão de
Seleção com composição de, pelo menos, um servidor ocupante de
cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da
Administração Pública Municipal, assegurada, sempre que possível, a
participação de servidores das áreas finalísticas dos órgãos ou
entidades repassadores de recursos.
Art. 3º - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa
que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao
menos, uma das entidades participantes do chamamento público,
considerando-se relação jurídica, dentre outras:
I - Ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;
II - Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade,
dos administradores da organização da sociedade civil;
III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da
sociedade civil.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput,
deverá ser designado membro substituto que possua qualificação
equivalente à do substituído.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Croatá/CE, 24 de Outubro de 2023.
MAURIENE FRANCISCO OTAVIANO
Secretário Municipal de Esporte
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