DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
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CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente,
prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão
fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000;
CONSIDERANDO as repetidas quedas nas Receitas oriundas do
FPM – Fundo de Participação dos Municípios, conforme publicado
nas mídias escritas e faladas e em próprio comunicado da Secretaria
do Tesouro Nacional – STN;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a
recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite
prudencial fixado pela LC n° 101/2000, bem como o controle das
finanças públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste das despesas com pessoal
do Poder Executivo com vistas ao cumprimento da LC n° 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma prevista na Lei Municipal
n° 870/2021, de 07 de julho de 2021, art. 1°, caput, inciso II, §1º
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2° e 3° do Decreto Municipal N° 031/2023, de 30
de outubro de 2023, que estabelece medidas de redução e de controle
das despesas de custeio e de pessoal no âmbito da administração
pública direta e indireta do município de Icapuí, passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art. 2° Redução de até 20% (vinte por cento) de todos os contratos
de terceirização de mão de obra, seja através de empresa,
cooperativas, ou qualquer empresa privada com ou sem fins
lucrativos.
Art. 3º Ficam reduzidos em até 20% (vinte por cento) todos os
contratos de assessorias e prestação de serviços até 31 de dezembro do
corrente ano, podendo ser prorrogado até que o município restabeleça
a normalidade de suas finanças.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor e produz efeitos a partir de 01 de
novembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 1° DE
NOVEMBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:80396EBE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2023, DE 01 DE NOVEMBRO
DE 2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2023, DE 01 DE NOVEMBRO
DE 2023.
DECRETA A REVERSÃO DO BEM IMÓVEL
PARA O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, DOADO AO
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 e
artigo 115, ambos da Lei Orgânica do Município de Icapuí, bem como
nos termos dos artigos 1º, 18 e 30, I, da Constituição da República.
CONSIDERANDO que os bens públicos podem ser alienados
mediante doação, permuta, dação em pagamento, concessão de
domínio, investidura, incorporação, retrocessão e legitimação de
posse;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 115 da Lei Orgânica
Municipal, a alienação de bens municipais, quando imóveis,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado,
será sempre procedida de avaliação, dependerá de autorização
legislativa e concorrência, dispensada quando se tratar de doação,
devendo constar obrigatoriamente do contrato os encargos do
donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão,
sob pena de nulidade do ato;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal Nº.
038/2011, de 07 de dezembro de 2011, alterada pela Lei
Complementar Municipal Nº. 041/2011, de 28 de dezembro de 2011,
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem
imóvel de propriedade do Município ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), especificamente, para
construção de uma unidade de extensão do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará;
CONSIDERANDO que consta na lei autorizativa possibilidade de
reversão do bem imóvel, especificamente no art. 3º, ao dispor que o
beneficiário da doação do imóvel deverá iniciar a construção da
unidade de extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará no prazo de dois anos, sob pena de, não o
fazendo, ser o imóvel objeto da LC Nº. 041/2011 reintegrado ao
Patrimônio Público Municipal;
CONSIDERANDO que até o momento a construção da unidade de
extensão não prosperou, de modo que até a presente data o IFCE não
iniciou qualquer intervenção no terreno, e que não há previsão de
prazo para implantação do projeto, o que autoriza a reversão do bem
ao poder público;
CONSIDERANDO o Ofício nº 623/2023/GABR/REITORIA-IFCE,
que informou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará não tem a propriedade do bem, uma vez que não
cumpriu em tempo hábil as condições impostas pela lei da doação, e o
imóvel foi retirado da lista dos bens gerenciáveis pelo IFCE.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a reversão do bem imóvel para o Município de
Icapuí, doado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Ceará por meio da Lei Municipal Complementar Nº. 038/2011, de
07 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal Complementar
Nº. 041/2011, de 28 de dezembro de 2011;
Art. 2º O Cartório de Registro de Imóveis competente e o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará serão oficiados
sobre a edição deste Decreto, encaminhando-se cópia deste ato
normativo e das Leis Complementares Nº. 038/2011, de 07 de
dezembro de 2011 e Nº. 041/2011, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AO 01
DE NOVEMBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:45D15494
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 13.010/2023 - PERP
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – AVISO DE
LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município de Icó torna
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 13.010/2023 - PERP, do tipo menor
preço por lote, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS
PEDAGÓGICOS EDUCACIONAIS, DESTINADOS A ATENDER
ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DAS ESCOLAS
ASSOCIADAS
À
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE ICÓ/CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento
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