DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:51B5E469 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 001/2023-PAA 
 
Aviso de Chamamento Público - O Presidente da Comissão Especial 
de Seleção Municipal para acompanhamento de credenciamento no 
âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA-CDS), torna 
público, que será realizado Chamamento Público, tombado sob o nº 
001/2023-PAA, cujo objeto é o Credenciamento e seleção de 
agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios 
oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, 
em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e 
Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do 
Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o 
Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e 
o Município de Milagres/CE. Os Grupos Formais, deverão apresentar 
a documentação para habilitação de 08 de novembro de 2023 até o 14 
de novembro de 2023 até às 09:00 horas, com Sessão de abertura no 
dia 14 de novembro de 2023 às 10:00 Marcada para a Secretaria de 
Agricultura do município de Milagres/CE. Os interessados poderão ler 
e obter o texto integral do edital através dos endereços eletrônicos: 
milagres.ce.gov.br e municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores 
informações: (88) 3553-1255.  
  
Milagres/CE, 08 de novembro de 2023 –  
  
JONAS ANSELMO MEIRA NÓBREGA - 
Presidente da Comissão Especial. 
  
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:DEA89C09 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
AVISO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023-
SMS 
 
Aviso de Julgamento- O Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação torna público, que fora concluído o julgamento referente a 
Chamada 
Pública 
nº 
002/2023-SMS, 
sendo 
o 
seguinte:Empresas/Instituição 
Habilitadas/Credenciadas- 
BIOMED 
CARIRI 
LTDA 
CNPJ 
23.478.486/0001-73, 
RB 
LABORATORIO DE ANALISES CLININCAS LTDA CNPJ 
43.517.227/0001-00, por cumprimento integral às exigências do Edital 
Convocatório.Empresas 
Inabilitadas– 
LABORATÓRIO 
ANÁLISES CLÍNICAS ANA LIDUINA, por descumprimento aos 
itens 1.3.1.1, e por apresentar Proposta em desconformidade, capítulo 
VIII; LABORATÓRIO DE ANALISE CLÍNICAS CHAGAS 
CARVALHO LTDA, itens 1.3.1.1 e apresentar certidão de falência 
vencida 1.4.1 capítulo VII do Edital Convocatório. Maiores 
informações na sede da CPL, sito na Rua Helena Mendonça 
Figueiredo nº 200 - Centro, no horário das 7:30 às 13:30 ou ainda 
através do e-mail: milagresceara@outlook.com.  
  
Milagres/CE, 08 de outubro de 2023.  
  
LUAN DOS SANTOS FERREIRA - 
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:DB5F2FC7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
JUVENTUDE ESPORTE E CULTURA 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
POLÍTICA CULTURAL – CMPC DE MOMBAÇA-CE 
 
CAPÍTULO I 
PRELIMINARES 
  
Art. 1º. O seguinte regimento estabelece as normas e diretrizes de 
organização e funcionamento do Conselho Municipal de Política 
Cultural (CMPC), instituído pela Lei nº 815, de 15 de junho de 2015. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural é um 
órgão colegiado permanente, de caráter normativo, deliberativo, 
fiscalizatório e consultivo, integrante do Sistema Municipal de 
Cultura, vinculado administrativamente e financeiramente à Secretaria 
de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo que, na seara cultural, 
institucionaliza as relações entre a administração pública e os 
múltiplos setores da sociedade civil, com a finalidade de promover a 
gestão democrática e autônoma da cultura no município de Mombaça, 
bem como de fomentar a articulação governamental com os demais 
níveis federados. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 2º. O Conselho será composto da seguinte forma: 
I – por 06 (seis) membros titulares indicados pelo Poder Executivo, 
sendo eles: 
02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, 
Cultura e Turismo; 
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
01 (um) representante da Biblioteca Municipal. 
II – por 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, sendo: 
01 (um) representante do Setorial de Artes Visuais; 
01 (um) representante do Setorial de Artes Cênicas; 
01 (um) representante do Setorial de Música; 
01 (um) representante do Setorial de Cultura Popular; 
01 (um) representante do Setorial de Empresas ou Produtores 
Culturais; 
01 (um) representante do Setorial de Instituições Culturais não 
governamentais. 
§1º. Cada Conselheiro terá um Suplente, igualmente eleito ou 
indicado, que o substituirá nos casos previstos em Lei e na forma 
deste Regimento. 
§2º. Em caso de vacância no cargo de suplente, será realizada uma 
nova eleição no prazo de 90 (noventa) dias, sendo garantida a 
permanência do Conselheiro Titular, desde que observadas as 
condições previstas neste Regimento. 
§3º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Mombaça deverá 
eleger, entre os seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o 
Secretário Geral com o respectivo suplente que terão mandato de 02 
(dois) anos, podendo ser reeleitos durante a vigência dos respectivos 
mandatos. 
§4º. A votação será por chapas, constituídas pelos candidatos à 
Presidente, e à Secretário Geral e suplente. 
§5º. A presença dos Conselheiros nas sessões será comprovada por 
assinatura em livro próprio. 
  
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA 
  
Art. 3º. Ao CMPC, órgão colegiado criado pela Lei Municipal nº 
815/2008, compete, entre outras atribuições que lhe sejam outorgadas: 
I – Fomentar estudos, eventos, projetos e atividades contínuas na 
esfera da Cultura, abrangendo os aspectos de pesquisa, produção, 
circulação, acesso e divulgação. 
II – Propor, analisar e deliberar sobre políticas relacionadas à 
captação, geração e alocação de recursos para o setor cultural, 
contribuindo também para a análise e aprimoramento da legislação 
municipal referente à política cultural. 

                            

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