DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DE NOVEMBRO DE
2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:51B5E469
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 001/2023-PAA
Aviso de Chamamento Público - O Presidente da Comissão Especial
de Seleção Municipal para acompanhamento de credenciamento no
âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA-CDS), torna
público, que será realizado Chamamento Público, tombado sob o nº
001/2023-PAA, cujo objeto é o Credenciamento e seleção de
agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios
oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas,
em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e
Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do
Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o
Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e
o Município de Milagres/CE. Os Grupos Formais, deverão apresentar
a documentação para habilitação de 08 de novembro de 2023 até o 14
de novembro de 2023 até às 09:00 horas, com Sessão de abertura no
dia 14 de novembro de 2023 às 10:00 Marcada para a Secretaria de
Agricultura do município de Milagres/CE. Os interessados poderão ler
e obter o texto integral do edital através dos endereços eletrônicos:
milagres.ce.gov.br e municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores
informações: (88) 3553-1255.
Milagres/CE, 08 de novembro de 2023 –
JONAS ANSELMO MEIRA NÓBREGA -
Presidente da Comissão Especial.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:DEA89C09
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AVISO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023-
SMS
Aviso de Julgamento- O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação torna público, que fora concluído o julgamento referente a
Chamada
Pública
nº
002/2023-SMS,
sendo
o
seguinte:Empresas/Instituição
Habilitadas/Credenciadas-
BIOMED
CARIRI
LTDA
CNPJ
23.478.486/0001-73,
RB
LABORATORIO DE ANALISES CLININCAS LTDA CNPJ
43.517.227/0001-00, por cumprimento integral às exigências do Edital
Convocatório.Empresas
Inabilitadas–
LABORATÓRIO
ANÁLISES CLÍNICAS ANA LIDUINA, por descumprimento aos
itens 1.3.1.1, e por apresentar Proposta em desconformidade, capítulo
VIII; LABORATÓRIO DE ANALISE CLÍNICAS CHAGAS
CARVALHO LTDA, itens 1.3.1.1 e apresentar certidão de falência
vencida 1.4.1 capítulo VII do Edital Convocatório. Maiores
informações na sede da CPL, sito na Rua Helena Mendonça
Figueiredo nº 200 - Centro, no horário das 7:30 às 13:30 ou ainda
através do e-mail: milagresceara@outlook.com.
Milagres/CE, 08 de outubro de 2023.
LUAN DOS SANTOS FERREIRA -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:DB5F2FC7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
JUVENTUDE ESPORTE E CULTURA
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICA CULTURAL – CMPC DE MOMBAÇA-CE
CAPÍTULO I
PRELIMINARES
Art. 1º. O seguinte regimento estabelece as normas e diretrizes de
organização e funcionamento do Conselho Municipal de Política
Cultural (CMPC), instituído pela Lei nº 815, de 15 de junho de 2015.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural é um
órgão colegiado permanente, de caráter normativo, deliberativo,
fiscalizatório e consultivo, integrante do Sistema Municipal de
Cultura, vinculado administrativamente e financeiramente à Secretaria
de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo que, na seara cultural,
institucionaliza as relações entre a administração pública e os
múltiplos setores da sociedade civil, com a finalidade de promover a
gestão democrática e autônoma da cultura no município de Mombaça,
bem como de fomentar a articulação governamental com os demais
níveis federados.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. O Conselho será composto da seguinte forma:
I – por 06 (seis) membros titulares indicados pelo Poder Executivo,
sendo eles:
02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte,
Cultura e Turismo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Biblioteca Municipal.
II – por 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, sendo:
01 (um) representante do Setorial de Artes Visuais;
01 (um) representante do Setorial de Artes Cênicas;
01 (um) representante do Setorial de Música;
01 (um) representante do Setorial de Cultura Popular;
01 (um) representante do Setorial de Empresas ou Produtores
Culturais;
01 (um) representante do Setorial de Instituições Culturais não
governamentais.
§1º. Cada Conselheiro terá um Suplente, igualmente eleito ou
indicado, que o substituirá nos casos previstos em Lei e na forma
deste Regimento.
§2º. Em caso de vacância no cargo de suplente, será realizada uma
nova eleição no prazo de 90 (noventa) dias, sendo garantida a
permanência do Conselheiro Titular, desde que observadas as
condições previstas neste Regimento.
§3º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Mombaça deverá
eleger, entre os seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o
Secretário Geral com o respectivo suplente que terão mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reeleitos durante a vigência dos respectivos
mandatos.
§4º. A votação será por chapas, constituídas pelos candidatos à
Presidente, e à Secretário Geral e suplente.
§5º. A presença dos Conselheiros nas sessões será comprovada por
assinatura em livro próprio.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º. Ao CMPC, órgão colegiado criado pela Lei Municipal nº
815/2008, compete, entre outras atribuições que lhe sejam outorgadas:
I – Fomentar estudos, eventos, projetos e atividades contínuas na
esfera da Cultura, abrangendo os aspectos de pesquisa, produção,
circulação, acesso e divulgação.
II – Propor, analisar e deliberar sobre políticas relacionadas à
captação, geração e alocação de recursos para o setor cultural,
contribuindo também para a análise e aprimoramento da legislação
municipal referente à política cultural.
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