DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2023.11.08-004 
 
Dispõe sobre ato de cessão de servidor. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art 72, inciso XXV. observando 
também ao disposto no Art. 111 da Lei n° 001/1992 
  
RESOLVE: 
  
Art 1º - Fica cedida a servidora pública municipal ANA LARA 
FARIAS LIMA matrícula n° 4185, cargo de Agente Administrativo, 
lotada na Secretaria Municipal de Administração, que exercera suas 
funções no Fórum desta urbe conforme o Convênio n° 70/2015 
outrora firmado entre este município e o Tribunal de Justiça do Estado 
do Ceará 
  
Art. 2° - A referida servidora será cedida pelo prazo de 02 (dois) anos, 
no periodo compreendido entre 08/11/2023 à 08/11/2025. 
  
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 08 de novembro de 2023 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:0FB25957 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2023.11.08-003 
 
Dispõe sobre ato de cessão de servidor. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art 72, inciso XXV. observando 
também ao disposto no Art. 111 da Lei n° 001/1992 
  
RESOLVE: 
  
Art 1º - Fica cedida a servidora pública municipal FRANCISCA 
ERONIA GOMES matrícula n° 4191, cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, que exercera 
suas funções no Fórum desta urbe conforme o Convênio n° 70/2015 
outrora firmado entre este município e o Tribunal de Justiça do Estado 
do Ceará 
  
Art. 2° - A referida servidora será cedida pelo prazo de 02 (dois) anos, 
no periodo compreendido entre 08/11/2023 à 08/11/2025. 
  
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 08 de novembro de 2023 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:BAE2CA8C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 034/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Estabelece a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal de desembolso do Município de 
Piquet Carneiro, com vistas à compatibilização entre 
a realização da receita e a execução da despesa para o 
exercício financeiro de 2024. 
  
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO exigência contida no art. 8º da Lei Complementar 
federal nº 101/2000, de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que prevê a obrigatoriedade de o Poder Executivo estabelecer em até 
30 (trinta) dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a 
programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso; 
  
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada 
Secretaria Municipal durante o exercício; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de o Município manter a 
compatibilidade entre as receitas e as despesas orçamentárias 
conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; 
  
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, 
de 05/05/2000, prevê o desdobramento em metas bimestrais de 
arrecadação, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação 
financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e 
Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei 
que estima a receita e autoriza a despesa do Município, ficam 
limitadas aos preceitos constantes deste Decreto. 
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto: 
I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas 
Mensais e Bimestrais; 
II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso; 
III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira. 
  
CAPÍTULO II 
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO 
  
Seção I 
Das Finalidades 
  
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso 
com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio 
das contas públicas destinam-se a: 
I. assegurar às Secretarias Municipais a implementação do 
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo; 
II. identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando 
houver; 
III. servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de 
empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos 
resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
IV. possibilitar a identificação das falhas no planejamento 
orçamentário; 
V. permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração 
municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei 
Complementar nº 101/2000; 
VI. permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso. 
  

                            

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