DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2023.11.08-004
Dispõe sobre ato de cessão de servidor.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art 72, inciso XXV. observando
também ao disposto no Art. 111 da Lei n° 001/1992
RESOLVE:
Art 1º - Fica cedida a servidora pública municipal ANA LARA
FARIAS LIMA matrícula n° 4185, cargo de Agente Administrativo,
lotada na Secretaria Municipal de Administração, que exercera suas
funções no Fórum desta urbe conforme o Convênio n° 70/2015
outrora firmado entre este município e o Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará
Art. 2° - A referida servidora será cedida pelo prazo de 02 (dois) anos,
no periodo compreendido entre 08/11/2023 à 08/11/2025.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 08 de novembro de 2023
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:0FB25957
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2023.11.08-003
Dispõe sobre ato de cessão de servidor.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art 72, inciso XXV. observando
também ao disposto no Art. 111 da Lei n° 001/1992
RESOLVE:
Art 1º - Fica cedida a servidora pública municipal FRANCISCA
ERONIA GOMES matrícula n° 4191, cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, que exercera
suas funções no Fórum desta urbe conforme o Convênio n° 70/2015
outrora firmado entre este município e o Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará
Art. 2° - A referida servidora será cedida pelo prazo de 02 (dois) anos,
no periodo compreendido entre 08/11/2023 à 08/11/2025.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 08 de novembro de 2023
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:BAE2CA8C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 034/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso do Município de
Piquet Carneiro, com vistas à compatibilização entre
a realização da receita e a execução da despesa para o
exercício financeiro de 2024.
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO exigência contida no art. 8º da Lei Complementar
federal nº 101/2000, de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
que prevê a obrigatoriedade de o Poder Executivo estabelecer em até
30 (trinta) dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada
Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município manter a
compatibilidade entre as receitas e as despesas orçamentárias
conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000,
de 05/05/2000, prevê o desdobramento em metas bimestrais de
arrecadação,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação
financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e
Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei
que estima a receita e autoriza a despesa do Município, ficam
limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto:
I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas
Mensais e Bimestrais;
II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso;
III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
Seção I
Das Finalidades
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso
com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio
das contas públicas destinam-se a:
I. assegurar às Secretarias Municipais a implementação do
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
II. identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando
houver;
III. servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de
empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos
resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV. possibilitar a identificação das falhas no planejamento
orçamentário;
V. permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração
municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei
Complementar nº 101/2000;
VI. permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
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