DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
CAPÍTULO III 
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA 
DESPESA 
  
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as 
metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente 
exercício. 
  
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada 
Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II 
deste Decreto. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS DESEMBOLSOS 
  
Seção I 
Dos Critérios Para os Desembolsos 
  
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município no 
Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita 
ordem cronológica de seus vencimentos. 
Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput 
poderá ser alterada: 
I. para pequenas despesas de pronto pagamento; 
II. nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, 
como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a 
alteração da ordem; 
III. nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e 
Estado de Calamidade Pública no município. 
  
Seção II 
Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo 
  
Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês. 
  
Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. 
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao 
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas 
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e 
em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso 
elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas. 
  
Seção III 
Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde 
  
Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados 
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização 
de rotinas. 
  
Seção IV 
Dos Valores de Recursos Vinculados 
  
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, 
serão depositados em conta bancária vinculada específica para 
atendimento do disposto nos Arts. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
CAPÍTULO V 
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
  
Art. 10 - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso 
Mensal aprovados por este Decreto, poderão ser alterados durante o 
corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a 
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para 
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2024. 
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do 
planejamento de que trata este Decreto. 
  
Art. 11 - Os Secretários Municipais deverão providenciar o bloqueio 
provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da 
receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das 
dotações na proporção dos bloqueios realizados. 
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação 
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: 
I. Pessoal e encargos sociais; 
II. Juros e encargos da dívida; 
III. Amortização da dívida; 
IV. Obrigações constitucionais. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 12 - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das 
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua 
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre 
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
  
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 07 de novembro 
de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:1BE1FDE7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 040/2023. 
 
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES 
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO 
Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LUCIELE MACHADO DE 
LIMA, ocupante do cargo de OUVIDOR MUNICIPAL, 1 (uma) 
diaria, PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO SOBRE A NOVA LEI 
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Procuradoria Geral do Estado na data 
17/11/2023. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 08 de novembro de 2023. 
  
EDINARDO SALES PINHEIRO 
Ordenador de Despesas 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:2ED71D91 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO REVOGADA TOMADA DE PREÇOS 
Nº 2023.09.19.01 
 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇAO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.19.01 
Por meio do presente tornamos público que a licitação na modalidade 
Tomada de Preços acima mencionada cujo objeto é: Contratação de 
empresa para os serviços de assessoria e consultoria na elaboração de 
projetos básicos, projetos executivos de engenharia e/ou arquitetura, 

                            

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