DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
CAPÍTULO III
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA
DESPESA
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as
metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente
exercício.
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada
Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II
deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DOS DESEMBOLSOS
Seção I
Dos Critérios Para os Desembolsos
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município no
Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita
ordem cronológica de seus vencimentos.
Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput
poderá ser alterada:
I. para pequenas despesas de pronto pagamento;
II. nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário,
como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a
alteração da ordem;
III. nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e
Estado de Calamidade Pública no município.
Seção II
Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo
Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês.
Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações.
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e
em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso
elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.
Seção III
Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde
Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização
de rotinas.
Seção IV
Dos Valores de Recursos Vinculados
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos
provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres,
serão depositados em conta bancária vinculada específica para
atendimento do disposto nos Arts. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº
101/2000.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 10 - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso
Mensal aprovados por este Decreto, poderão ser alterados durante o
corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do
planejamento de que trata este Decreto.
Art. 11 - Os Secretários Municipais deverão providenciar o bloqueio
provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da
receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das
dotações na proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Juros e encargos da dívida;
III. Amortização da dívida;
IV. Obrigações constitucionais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 07 de novembro
de 2023.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:1BE1FDE7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 040/2023.
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO
Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LUCIELE MACHADO DE
LIMA, ocupante do cargo de OUVIDOR MUNICIPAL, 1 (uma)
diaria, PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO SOBRE A NOVA LEI
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Fortaleza/CE, Procuradoria Geral do Estado na data
17/11/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 08 de novembro de 2023.
EDINARDO SALES PINHEIRO
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:2ED71D91
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE LICITAÇÃO REVOGADA TOMADA DE PREÇOS
Nº 2023.09.19.01
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.19.01
Por meio do presente tornamos público que a licitação na modalidade
Tomada de Preços acima mencionada cujo objeto é: Contratação de
empresa para os serviços de assessoria e consultoria na elaboração de
projetos básicos, projetos executivos de engenharia e/ou arquitetura,
Fechar