DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
Os candidatos relacionados no presente Edital, deverão comparecer, 
pessoalmente, no dia 13/11/2023 de 08h00 às 11h00 e 14h00 às 
17h00, na Secretaria da Administração, na Prefeitura Municipal de 
Quixadá, situada na Rua Tabelião Enéas, nº 649 – Altos – Centro – 
Quixadá – CE, para apresentação e entrega dos documentos 
constantes no Anexo I, parte integrante da presente convocação, e na 
forma do Edital de Abertura do Processo Seletivo. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. 
O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do 
classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à 
contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município 
de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior, 
obedecendo a ordem de classificação. 
  
2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 
ÁREA DE ATUAÇÃO – CEDRO/UBS RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ II 
COLOCAÇÃO 
NOME DO APROVADO 
INSCRIÇÃO 
1º CLASSIFICADO 
DALVI DA SILVA MOURA 
343005135 
  
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 
ÁREA DE ATUAÇÃO – CEDRO/UBS RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ VI 
COLOCAÇÃO 
NOME DO APROVADO 
INSCRIÇÃO 
1º CLASSIFICADO 
MARIA 
ERLANGE 
DE 
OLIVEIRA 
RODRIGUES 
343002498 
  
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 
ÁREA DE ATUAÇÃO – CEDRO/UBS RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ VII 
COLOCAÇÃO 
NOME DO APROVADO 
INSCRIÇÃO 
1º CLASSIFICADO 
APARECIDA DOS SANTOS LIMA 
343003410 
  
3 - DA PUBLICAÇÃO 
  
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos 
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e 
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico 
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, 
atendendo às necessidades e conveniência de cada ente administrativo 
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ. 
  
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao 
que for publicado ou divulgado. 
  
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 08 
de Novembro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária Municipal de Administração 
  
ANEXO I 
  
DOCUMENTOS 
  
01 FOTO 3X4; 
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM 
ÓRGÃO DE CLASSE); 
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA; 
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF; 
CARTEIRA DE TRABALHO; 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA 
HABILITAÇÃO PARA EMPREGO; 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL); 
TITULO DE ELEITOR (frente e verso); 
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; 
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA 
(masculino); 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; 
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA 
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
CRIMINAIS (FÓRUM); 
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; 
REGISTRO 
CONSELHO 
RESPECTIVA 
CATEGORIA 
– 
ANUIDADE DO ANO; 
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL, 
comprovado por diploma; 
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO. 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:5B859A72 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
LEILÃO PÚBLICO DE VEÍCULOS E MATERIAIS 
CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PARA USO ÚTIL. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ/CE - torna-se 
público que fará realizar LEILÃO PÚBLICO de veículos e materiais 
considerados inservíveis para uso útil, através do Leiloeiro Público 
Oficial do Estado do Ceará/CE, CELSO ALVES CUNHA, Mat. 
013/2006 JUCEC, a realizar-se-á no dia 30 DE NOVEMBRO DE 
2023, dando início às 14h00min. Local de realização do leilão através 
do site: www.celsocunhaleiloes.com.br. Maiores informações: (85) 
3279-603 / WhatsApp: (85) 9.8878-6038.  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:30BF380B 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 26 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  
Quixadá-Ceará 
Lei Municipal nº 2.744 de 08 de Maio de 2015 alterada pela Lei nº 
2.972 de 29 de Maio de 2019 alterada pela Lei nº 3.068 de 18 de 
Março de 2021 alterada pela Lei nº 3.178 de 30 de Março de 2023  
  
RESOLUÇÃO Nº 26 de 16 de Outubro de 2023. 
  
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal para a 
Infância e Adolescência – PMIA do município de 
Quixadá, e dá outras providências. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Quixadá, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 
8.069 de 13 de Julho de 1990 e na Lei Municipal nº 2.744 de 08 de 
maio de 2015, alterada pela Lei nº 2.972 de 29 de maio de 2019 , Lei 
nº 3.068 de 18 de março de 2021 e Lei nº 3.178 de 30 de Março de 
2023, em reunião ordinária realizada no último dia 11 de outubro de 
2023, aprova a presente resolução. 
  
CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal: “É dever 
da família, da comunidade, da soiedade em geral e do Poder Público 
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos 
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à edeucação, ao esporte, ao 
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária”. 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Estatuto da Criança e 
do Adolescente – ECA: “A criança e o adolescent tem direitos a 
proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais 
públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e 
harmonioso, em condições dignas de existência”. 
  
CONSIDERANDO o objetivo do Plano Municipal para a Infância e 
Adolescência – PMIA, que é o de conduzir a institucionalização da 
política municipal em favor a criança e do adolescente. 
  
RESOLVE: 
  

                            

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