DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Os candidatos relacionados no presente Edital, deverão comparecer,
pessoalmente, no dia 13/11/2023 de 08h00 às 11h00 e 14h00 às
17h00, na Secretaria da Administração, na Prefeitura Municipal de
Quixadá, situada na Rua Tabelião Enéas, nº 649 – Altos – Centro –
Quixadá – CE, para apresentação e entrega dos documentos
constantes no Anexo I, parte integrante da presente convocação, e na
forma do Edital de Abertura do Processo Seletivo.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não
cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital.
O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do
classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à
contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município
de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior,
obedecendo a ordem de classificação.
2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -
ÁREA DE ATUAÇÃO – CEDRO/UBS RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ II
COLOCAÇÃO
NOME DO APROVADO
INSCRIÇÃO
1º CLASSIFICADO
DALVI DA SILVA MOURA
343005135
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -
ÁREA DE ATUAÇÃO – CEDRO/UBS RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ VI
COLOCAÇÃO
NOME DO APROVADO
INSCRIÇÃO
1º CLASSIFICADO
MARIA
ERLANGE
DE
OLIVEIRA
RODRIGUES
343002498
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -
ÁREA DE ATUAÇÃO – CEDRO/UBS RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ VII
COLOCAÇÃO
NOME DO APROVADO
INSCRIÇÃO
1º CLASSIFICADO
APARECIDA DOS SANTOS LIMA
343003410
3 - DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura,
atendendo às necessidades e conveniência de cada ente administrativo
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao
que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 08
de Novembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
DOCUMENTOS
01 FOTO 3X4;
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM
ÓRGÃO DE CLASSE);
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA;
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF;
CARTEIRA DE TRABALHO;
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP;
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA
HABILITAÇÃO PARA EMPREGO;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL);
TITULO DE ELEITOR (frente e verso);
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA
(masculino);
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO;
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS (FÓRUM);
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS;
REGISTRO
CONSELHO
RESPECTIVA
CATEGORIA
–
ANUIDADE DO ANO;
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL,
comprovado por diploma;
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:5B859A72
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
LEILÃO PÚBLICO DE VEÍCULOS E MATERIAIS
CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PARA USO ÚTIL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ/CE - torna-se
público que fará realizar LEILÃO PÚBLICO de veículos e materiais
considerados inservíveis para uso útil, através do Leiloeiro Público
Oficial do Estado do Ceará/CE, CELSO ALVES CUNHA, Mat.
013/2006 JUCEC, a realizar-se-á no dia 30 DE NOVEMBRO DE
2023, dando início às 14h00min. Local de realização do leilão através
do site: www.celsocunhaleiloes.com.br. Maiores informações: (85)
3279-603 / WhatsApp: (85) 9.8878-6038.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:30BF380B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 26 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Quixadá-Ceará
Lei Municipal nº 2.744 de 08 de Maio de 2015 alterada pela Lei nº
2.972 de 29 de Maio de 2019 alterada pela Lei nº 3.068 de 18 de
Março de 2021 alterada pela Lei nº 3.178 de 30 de Março de 2023
RESOLUÇÃO Nº 26 de 16 de Outubro de 2023.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal para a
Infância e Adolescência – PMIA do município de
Quixadá, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Quixadá, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
8.069 de 13 de Julho de 1990 e na Lei Municipal nº 2.744 de 08 de
maio de 2015, alterada pela Lei nº 2.972 de 29 de maio de 2019 , Lei
nº 3.068 de 18 de março de 2021 e Lei nº 3.178 de 30 de Março de
2023, em reunião ordinária realizada no último dia 11 de outubro de
2023, aprova a presente resolução.
CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal: “É dever
da família, da comunidade, da soiedade em geral e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à edeucação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA: “A criança e o adolescent tem direitos a
proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais
públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência”.
CONSIDERANDO o objetivo do Plano Municipal para a Infância e
Adolescência – PMIA, que é o de conduzir a institucionalização da
política municipal em favor a criança e do adolescente.
RESOLVE:
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