DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
( )Patrocínio privado direto 
( ) Patrocínio de instituição internacional 
( ) Doações de Pessoas Físicas 
( )Doações de Empresas 
( ) Cobrança de ingressos 
( )Outros 
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. 
  
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? 
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos 
arrecadados serão aplicados no projeto.) 
  
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. 
Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do 
item de despesa, conforme exemplo abaixo. 
Descrição do item 
Justificativa 
Unidade de medida 
Valor unitário 
Quantidade 
Valor total 
Referência de preço 
  
  
  
  
  
  
  
  
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: 
RG e CPF do proponente 
Currículo do proponente 
Mini currículo dos integrantes do projeto 
  
ANEXO III 
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL 
As comissões de seleção atribuírão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do 
Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação 
Máxima 
A 
Qu           Pr   t  - C  r             t ,     t v s,  ust     t v      t s     r   t  -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto 
apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 
  
10 
B 
R   v               r   st    r        r    u tur       u           A    r  -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o 
enriquecimento e valorização da cultura de Abaiara-CE 
  
10 
C 
As   t s      t  r        u  t r            r   st        r   t  -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em 
relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de hist rica vulnerabilidade econ mica/social. 
  
10 
D 
C  r                   r     t r         r    r           u     s   t s, r su t   s     s   r    t s     r   t   r   sto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade 
técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada 
para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
  
10 
E 
C  r         P        D vu          Cr    r   , O   t v s   M t s     r   t   r   st  -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público 
alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
  
10 
F 
C    t                   t            s  t v     s   s  v  v   s -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a 
coerência ou não em relação  s atribuições que serão executadas por eles no projeto  para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 
  
10 
G 
Tr   t r    rt st       u tur       r      t  -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta 
  
10 
H 
Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
80 
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
I 
Proponentes do gênero feminino 
  
5 
J 
Proponentes negros e indígenas 
  
5 
K 
Proponentes com deficiência 
  
5 
L 
Proponente residente em regiões de menor IDH 
  
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto 
Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
Máxima 
M 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 
  
5 
N 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
  
5 
O 
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH 
  
5 
  
P 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, 
crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 
  
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuídas individualmente por cada item. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o proponente. 

                            

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