DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3331 
 
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13.1.1 os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos com maior pontuação geral. 
  
ASSINATURA DO RECIBO 
12.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultura viva contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme 
Anexo V. 
  
DISPOSIÇ ES FINAIS 
O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de 
direito do agente cultura viva. 
A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem assumidas pelos 
agentes premiados. 
O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Abaiara: https://abaiara.ce.gov.br/. Demais informações 
podem ser obtidas através do e-mail sec.municipalcultura@gmail.com e telefone (88) 988331217. 
A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações 
locais. 
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias 
corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes cultura viva. Para 
tanto, deverão ficar atentos as publicações no site oficial da prefeitura, redes sociais e nas mídias sociais oficiais. 
Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário de Cultura 
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultura 
viva. 
O agente cultura viva será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o 
município de Abaiara –CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Edital. 
Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site oficial da prefeitura 
Anexo I – Categorias 
Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação 
Anexo III- Formulário de Inscrição 
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural 
Anexo V - Recibo de Premiação Cultural 
Anexo VI - Declaração étnico-racial 
Anexo VII – Formulário de recurso da etapa de seleção 
Anexo VIII – Formulário de recurso da etapa de habilitação 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 
PRÊMIO CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL 
  
ANEXO I 
CATEGORIAS 
  
1. RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). 
  
2. QUEM PODE PARTICIPAR 
  
Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou coletivos/grupos sem CNPJ, atuantes na área de arte e cultura e 
de acordo com as categorias abaixo: 
CATEGORIAS: 
Prêmio Agente Cultura Viva - Culturas Populares e Tradicionais: 
Esta categoria inclui pessoas físicas - mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, de preservação, manutenção e 
transmissão das expressões e conhecimentos artísticos e culturais, com reconhecida experiência nas comunidades onde vivem e também por outros 
setores culturais - ou coletivo/grupo que realize ações voltadas à promoção e proteção das expressões e manifestações culturais da Cultura Popular 
Brasileira, tais como: Frevo, Maracatu, Fandango, Baião, Jongo, Carimbó, Cordel, Bumba Meu Boi, Samba, Congado, Dança Do Coco, Folia de 
Reis, Lambada, Xaxado, Catira, Ciranda, Maculelê, Forró, Artesanato, Capoeira, Cavalhada, Quadrilhas Juninas, a valorização da cultura praticada 
pelos Povos Indígenas, Povos de Matriz Africana, Comunidades de Terreiro, Quilombolas, Povos Ciganos e Pomeranos, Sertanejos, Seringueiros, 
Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto, Extrativistas, Faxinalenses, Pescadoras e Pescadores Artesanais, Pantaneiros, Quebradeiras de Coco 
Babaçu, Caiçaras, Comunidades do Cerrado, entre outros. 
  
(A.1) Prêmio Agente Cultura Viva - Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais (Pessoa Física - item 3.2, I, do Edital.) 
  
A.2) Prêmio Agente Cultura Viva - Culturas Populares e Tradicionais (Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física - item 3.2, IV, 
do Edital). Esta categoria inclui as iniciativas culturais já desenvolvidas por coletivos ou grupos formados por, no mínimo, 2 membros da própria 
comunidade. Os participantes desta categoria precisam ser reconhecidos e certificados ou possuírem inscrição completa no Cadastro Nacional de 
Pontos e Pontões de Cultura para receberem a certificação simplificada como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura e participarem como co-
gestores da Política Nacional Cultura Viva, em conformidade com a Lei Cultura Viva nº 13.108 de 22/07/2014 – uma política de reconhecimento e 
valorização da cultura de base comunitária que estimula a gestão compartilhada de políticas públicas no campo da cultura. 
  
Considera-se como “inscrição completa no Cadastro Nacional do Cultura Viva”: preenchimento de todas as informações e inclusão de documentos 
solicitados nos Formulários do Cadastro Nacional. 
  
(A.3) Prêmio Pontos de Cultura Viva (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Coletivo/Grupo sem CNPJ - item 3.2, II e III, do Edital) 
  

                            

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