DOMCE 09/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
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13.1.1 os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos com maior pontuação geral.
ASSINATURA DO RECIBO
12.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultura viva contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme
Anexo V.
DISPOSIÇ ES FINAIS
O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de
direito do agente cultura viva.
A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem assumidas pelos
agentes premiados.
O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Abaiara: https://abaiara.ce.gov.br/. Demais informações
podem ser obtidas através do e-mail sec.municipalcultura@gmail.com e telefone (88) 988331217.
A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações
locais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias
corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes cultura viva. Para
tanto, deverão ficar atentos as publicações no site oficial da prefeitura, redes sociais e nas mídias sociais oficiais.
Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário de Cultura
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultura
viva.
O agente cultura viva será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o
município de Abaiara –CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Edital.
Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site oficial da prefeitura
Anexo I – Categorias
Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo III- Formulário de Inscrição
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Recibo de Premiação Cultural
Anexo VI - Declaração étnico-racial
Anexo VII – Formulário de recurso da etapa de seleção
Anexo VIII – Formulário de recurso da etapa de habilitação
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023
PRÊMIO CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL
ANEXO I
CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou coletivos/grupos sem CNPJ, atuantes na área de arte e cultura e
de acordo com as categorias abaixo:
CATEGORIAS:
Prêmio Agente Cultura Viva - Culturas Populares e Tradicionais:
Esta categoria inclui pessoas físicas - mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, de preservação, manutenção e
transmissão das expressões e conhecimentos artísticos e culturais, com reconhecida experiência nas comunidades onde vivem e também por outros
setores culturais - ou coletivo/grupo que realize ações voltadas à promoção e proteção das expressões e manifestações culturais da Cultura Popular
Brasileira, tais como: Frevo, Maracatu, Fandango, Baião, Jongo, Carimbó, Cordel, Bumba Meu Boi, Samba, Congado, Dança Do Coco, Folia de
Reis, Lambada, Xaxado, Catira, Ciranda, Maculelê, Forró, Artesanato, Capoeira, Cavalhada, Quadrilhas Juninas, a valorização da cultura praticada
pelos Povos Indígenas, Povos de Matriz Africana, Comunidades de Terreiro, Quilombolas, Povos Ciganos e Pomeranos, Sertanejos, Seringueiros,
Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto, Extrativistas, Faxinalenses, Pescadoras e Pescadores Artesanais, Pantaneiros, Quebradeiras de Coco
Babaçu, Caiçaras, Comunidades do Cerrado, entre outros.
(A.1) Prêmio Agente Cultura Viva - Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais (Pessoa Física - item 3.2, I, do Edital.)
A.2) Prêmio Agente Cultura Viva - Culturas Populares e Tradicionais (Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física - item 3.2, IV,
do Edital). Esta categoria inclui as iniciativas culturais já desenvolvidas por coletivos ou grupos formados por, no mínimo, 2 membros da própria
comunidade. Os participantes desta categoria precisam ser reconhecidos e certificados ou possuírem inscrição completa no Cadastro Nacional de
Pontos e Pontões de Cultura para receberem a certificação simplificada como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura e participarem como co-
gestores da Política Nacional Cultura Viva, em conformidade com a Lei Cultura Viva nº 13.108 de 22/07/2014 – uma política de reconhecimento e
valorização da cultura de base comunitária que estimula a gestão compartilhada de políticas públicas no campo da cultura.
Considera-se como “inscrição completa no Cadastro Nacional do Cultura Viva”: preenchimento de todas as informações e inclusão de documentos
solicitados nos Formulários do Cadastro Nacional.
(A.3) Prêmio Pontos de Cultura Viva (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Coletivo/Grupo sem CNPJ - item 3.2, II e III, do Edital)
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