DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CITAÇÃO
A Universidade Federal de Goiás CITA, via do presente edital, não sendo possível
notifica-lo pessoalmente, ALLAN HAHNEMANN FERREIRA, CPF ***.291.391-**, a tomar
conhecimento do Despacho decisório nº 169, QUE certifica o Trânsito em julgado
administrativo e constitui o crédito em definitivo em favor da Universidade Federal de Goiás,
no valor de R$ 15.467,77 (quinze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete
centavos), valor atualizado em outubro de 2023, a ser atualizado novamente no pagamento,
relativo aos débitos decorrentes do Curso de Especialização em Direito Constitucional. A
íntegra da decisão, bem como a Guia de Recolhimento para quitação do débito podem ser
obtidas através do contato com a Pró-Reitoria de Administração e Finanças através do
endereço de e-mail proad@ufg.br ou presencialmente em horário comercial no endereço Av.
Esperança s/n, Câmpus Samambaia - Prédio da Reitoria, 1º andar. Fica concedido o prazo de 5
(cinco) dias a contar desta notificação para pagamento ou parcelamento. Em caso da ausência
de pagamento ou parcelamento dentro do prazo estipulado, o débito estará sujeito ao registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observado
o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data de ciência da notificação, com posterior
encaminhamento à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa.
Goiânia, 8 de outubro de 2023
JESIEL FREITAS CARVALHO
Vice-Reitor
No exercício da Reitoria
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2023 - UASG 153052
Nº Processo: 23070048736202335. Objeto: Contratação de Serviços Comuns de
Engenharia para Reforma do Salão Nobre da Faculdade de Direito - FD, localizado no
Campus Colemar Natal e Silva da Universidade Federal de Goiás - UFG, na cidade de
Goiânia/GO.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/11/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço:
Avenida 
Universitária,
Nº 
1593,
Setor 
Universitário
- 
Goiânia/GO
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153052-5-00119-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 09/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/11/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital disponível também no
site da SEINFRA/UFG: https://seinfra.ufg.br/. Informações complementares poderão ser
solicitadas por e-mail: licitacao.seinfra@ufg.br e/ou telefone/whatsapp: (62)3209-6304..
ROBSON MAIA GERALDINE
Pró-reitor de Administração e Finanças
(SIASGnet - 08/11/2023) 153052-15226-2023NE111111
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Espécie: Acordo de Parceria para PD&I UFG 13/2023. Processo 23070.054558/2023-81.
Objeto: A cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o
projeto: Software inteligente para mineração e gestão de informações em compras
públicas de produtos industriais de tecnologias da informação. Partícipes: UFG e a
Positivo Tecnologia S.A. Assinatura: 06/11/2023. Vigência: 06/11/2023 a 05/01/2026.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Universidade Federal da Integração Latino-Americana. Regime de trabalho:
40 (quarenta) horas semanais. ESPECIE: Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de
Professor Substituto Art. 2º, inciso IV da Lei nº 8.745/93. Nº 34/2023 CONTRATADO: ERICO
MASSOLI TICIANEL PEREIRA: 20/11/2023 a 30/04/2024. VALOR: Importância equivalente à
remuneração do Professor do Magistério Superior, Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1,
com Doutorado. DATA E ASSINATURA: 23/10/2023.– – Diana Araujo Pereira pela contratante
e Erico Massoli Ticianel Pereira, contratado.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2023 - UASG 158658
Nº Processo: 23422.021998/2023-15.
Pregão Nº 15/2023. Contratante: UNIV. FEDERAL DA INTEGRACAO-LATINO-AMERICANA .
Contratado: 00.331.788/0070-40 - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de gases
especiais, incluindo a cessão em comodato dos cilindros necessários, para atender a
universidade federal da integração latino-americana (unila).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/11/2023 a
07/11/2024. Valor Total: R$ 86.171,71. Data de Assinatura: 07/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2023).
EDITAL Nº 329/2023/DICS
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação
de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado
ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições
previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
1.2 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm)
1.3 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na LEI Nº
8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm).
2 DA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
2.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à
aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e
assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a LEI Nº 12.189, DE 12 DE JANEIRO
DE 2010 que dispõe sobre a criação da Universidade.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;
c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para o candidato brasileiro do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;
f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;
f.1) serão aceitos títulos obtidos no exterior desde que devidamente revalidados por instituição brasileira;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
3.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 3.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
. Área 
de
Conhecimento
Subárea 
de
Conhecimento
Titulação Mínima
Carga Horária
Vagas
Prioridade
. Desenvolvimento
Rural
Desenvolvimento
Rural
Doutorado em Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Rural Sustentável; Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade; Extensão Rural ;
Sistemas de Produção Agrícola Familiar; Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável na Amazônia; Agroecologia e Desenvolvimento Territorial ¹
Dedicação
Exclusiva
01
AC ²
¹ O perfil que não for identificado como correspondente à titulação exigida no item 4.1 para a área/subárea a que concorre será encaminhado ao curso/área da vaga para
verificação do cumprimento do requisito.
² Vaga destinada à ampla concorrência.
4.2 A remuneração obedecerá o disposto nos Anexos III e IV da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 para a titulação e regime de trabalho constantes no item 4.1.
.
Titulação
Classe
Denominação
Nível
Carga Horária
Venc Básico
RT
Total
.
Doutorado
A
Adjunto A
I
DE
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
4.3 O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar
qualquer disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE, neste edital não haverá a reserva de vagas.
6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1
A 
inscrição
no
concurso
público 
será
efetuada
mediante
preenchimento 
de
formulário
online,
disponível 
no
endereço
eletrônico
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos - Concursos Abertos).
6.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.
6.3 A taxa de inscrição será de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
6.4 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia.
6.5 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
6.6 Após a realização da inscrição, conforme item 6.1, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
6.7 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
6.8 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.
6.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6.10 O candidato que se inscrever para mais de uma vaga, caso haja, deverá estar ciente que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidência de datas e/ou
horários de provas que impeçam a participação do candidato em mais de um concurso.
6.11 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
6.11.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
6.12 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e /ou
congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
7 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário mínimo nacional; e/ou
b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula - REDOME.
7.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme
cronograma.
7.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do item 7.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico (Decreto nº 6.135/2007);

                            

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