DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. Estado e políticas públicas no espaço rural;
3. Agricultura familiar, campesinato e agronegócio;
4. Planejamento Rural, Análises de informações espaciais e Tecnologia da Informação e Comunicação;
5. Sistemas Agrários: evolução e diferenciação na América Latina e Caribe
6. Agricultura, sociedade e sustentabilidade;
7. Movimentos sociais e participação democrática no espaço rural;
8. Modernização da Agricultura, Cadeias agroindustriais e desenvolvimento rural;
9. Associativismo, cooperativismo e desenvolvimento rural;
10. Extensão Rural e inovações.
14 DA PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA
14.1 Da relação de programas publicados, conforme item 13 do presente Edital, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista
de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.
14.2 A prova escrita terá duração de 05 (cinco) horas.
14.3 Durante a primeira hora após o início da prova escrita, será permitida somente a consulta de material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Banca
Examinadora, inclusive cópias de livros e artigos publicados.
14.3.1 A possibilidade de utilizar materiais grifados será decidido pela banca examinadora.
14.4 Os materiais de consulta não deverão conter anotações feitas pelo candidato.
14.5 Decorrida a primeira hora da prova:
a) somente as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas e deverão ser anexadas ao texto final;
b) será proibida a utilização de qualquer material bibliográfico e/ou equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato.
14.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
14.6.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato e rubricadas por um membro da banca examinadora
14.7 A prova entregue pelo candidato, no prazo de 5 (cinco) horas, será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da
Comissão Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções, junto com fotocópia que será
disponibilizada para a banca no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita.
14.8 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela ordem de entrega da prova escrita.
14.9 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos
classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas.
14.10 Quando for o caso, a Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica da realização da Prova Prática, até a divulgação do resultado da Prova Escrita.
15 DA PROVA DIDÁTICA
15.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita.
15.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
15.3 A não observância do tempo previsto no item 15.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.
15.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.
15.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios
posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.
15.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova
que envolva a presença do mesmo.
16 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
16.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato
na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
16.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue, em 3 vias, junto ao ato de sorteio do ponto para a Prova Didática.
16.2.1 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
16.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.
16.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
16.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar
pertinentes.
16.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90 (noventa) minutos.
17 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
17.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.
17.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.
17.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme item 18 - QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE
C U R R Í C U LO.
17.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.
17.4 Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
17.5 Todos os títulos e demais documentos poderão ser apresentados em cópias simples. A Divisão de Seleção e Concurso e a banca examinadora não ficarão com a guarda
de materiais originais.
18. QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO
18.1. TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. Título
Pontos
. 18.1.1 - Doutorado ou Livre-Docência na área e subárea de conhecimento do concurso
3,00 pontos
. 18.1.2 - Mestrado na área e subárea de conhecimento do concurso
2,25 pontos
18.2. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. Produção
Pontos
. 18.2.1 - Livro na área e subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
Até 0,50 por livro
. 18.2.2 - Capítulo de livro na área e subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
Até 0,20 por capítulo
. 18.2.3 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis A1)
Até 0,50 por artigo
. 18.2.4 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis A2)
Até 0,40 por artigo
. 18.2.5 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis A3)
Até 0,30 por artigo
. 18.2.6 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis A4)
Até 0,20 por artigo
. 18.2.7 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis B1 e B2)
Até 0,10 por artigo
. 18.2.8 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis B3, B4, C e não indexado)
Até 0,05 por artigo
. 18.2.9 - Artigo publicado em periódicos fora do Qualis e indexados
Até 0,05 por artigo
. 18.2.10 - Trabalho completo publicado em anais de congressos
Até 0,05 por artigo
. 18.2.11 - Trabalho completo publicado em anais de congressos
Até 0,10 por artigo
18.3. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. At i v i d a d e
Pontos
. 18.3.1 - Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso
0,20 pontos (por 60 h/a)
. 18.3.2 - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso
0,30 pontos (por 60 h/a)
. 18.3.3 - Pós-doutorado concluído
0,20 por semestre (máximo de 1,00)
. 18.3.4 - Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do
concurso
0,10 pontos (por 60 h/a)
. 18.3.5 - Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso
0,05 ponto (por 60 h/a)
18.4. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 1,00 ponto)
. At i v i d a d e
Pontos
. 18.4.1 - Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção
acadêmica
0,20 pontos por ano
. 18.4.2 - Membro nomeado em comissões e conselhos acadêmicos
0,10 pontos por ano
. 18.4.3 - Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação
0,10 por orientação concluída
. 18.4.4 - Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização
0,15 por orientação concluída
. 18.4.5 - Orientação de dissertação de mestrado
0,20 por orientação concluída
. 18.4.6 - Orientação de tese de doutorado
0,40 por orientação concluída
. 18.4.7 - Atuação como editor de revista acadêmica
0,20 por revista por ano (máximo de 0,60 ponto)
. 18.4.8 - Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica
0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto)
. 18.4.9 - Exercício profissional não docente na subárea do concurso
0,20 por ano
18.5. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO
18.5.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados;
b) Produção intelectual e artística:
b1) capa do livro e ficha catalográfica;
b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do
documento;
c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes.
18.6 Após o término da avaliação da Banca Examinadora, a maior nota será equivalente a 10 pontos nessa fase.
18.6.1 Caso haja candidatos empatados com a maior nota, ambos receberão 10 pontos.
18.6.2 Os demais candidatos, terão sua pontuação proporcional em relação à maior nota avaliada, considerando duas casas decimais, sem arredondamento.

                            

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