DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110900059
59
Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 336/2023/DICS
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação
de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado
ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições
previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
1.2 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm)
1.3 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na LEI Nº
8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm).
2 DA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
2.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à
aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e
assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a LEI Nº 12.189, DE 12 DE JANEIRO
DE 2010 que dispõe sobre a criação da Universidade.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;
c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;
f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;
f.1) somente serão aceitos diplomas de graduação, quando for o caso, e de pós-graduação devidamente registrados e reconhecidos, com validade nacional;
f.2) serão aceitos títulos obtidos no exterior desde que devidamente reconhecidos e/ou revalidados por instituição brasileira.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
3.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 3.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
. Área
de
Conhecimento
Subárea
de
Conhecimento
Titulação Mínima
Carga Horária
Vagas
Prioridade
.
Medicina
Semiologia /
Saúde
do
Adulto
Graduação em Medicina em faculdade reconhecida pelo MEC.¹
40h
04
03 AC²
01 PPP³
¹ O perfil que não for identificado como correspondente à titulação exigida no item 4.1 para a área/subárea a que concorre será encaminhado ao curso/área da vaga para
verificação do cumprimento do requisito.
² Vaga destinada à ampla concorrência.
³ Vaga reservada para Pessoa Preta ou Parda (PPP), conforme Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE. Na hipótese de não haver candidato aprovado à vaga reservada,
esta será revertida para ampla concorrência.
4.2. A remuneração obedecerá o disposto nos Anexos III e IV da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 para a titulação e regime de trabalho constantes no item
4.1.
.
Titulação
Classe
Denominação
Nível
Carga Horária
Venc Básico
RT
Total
.
Aperfeiçoamento
A
Auxiliar
I
40h
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
.
Especialização
/Residência
A
Auxiliar
I
40h
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
.
Mestrado
A
Assistente A
I
40h
R$ 3.412,63
R$1.279,74
R$ 4.692,37
.
Doutorado
A
Adjunto A
I
40h
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
4.3. O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar
qualquer disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE, neste edital haverá a reserva de 01 vaga à Pessoa Preta ou Parda (PPP).
5.2. Os candidatos à vaga reservada participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
5.3. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.
5.4. O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando seu Requerimento de Inscrição.
5.5. O candidato à vaga reservada concorrerá concomitantemente à vaga reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.5.1. O candidato à vaga reservada aprovado no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento de vaga
reservada.
5.6. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente
classificado.
5.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados às vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas
por candidatos aprovados pela lista geral.
5.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa emitida por candidato aprovado em vaga reservada, será instaurado procedimento administrativo, assegurados o direito
ao contraditório e à ampla defesa do candidato.
5.8.1 Em sendo confirmada a fraude, o candidato será desclassificado e sua nomeação, caso já tenha ocorrido, será anulada.
5.9 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.9.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos - Pessoa Preta ou Parda (PPP) no ato da inscrição no
concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.9.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar, em campo específico do Requerimento de Inscrição, que deseja concorrer às vagas destinadas a
candidatos negros (PPP), na forma da LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
5.9.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação;
5.9.2.2 O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na PORTARIA
NORMATIVA Nº 4 DE 06 DE ABRIL DE 2018 e será realizada por comissão criada especificamente para este fim.
5.9.3 Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 5.9.2 passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.9.4 O candidato autodeclarado preto ou pardo, aprovado em vaga reservada a negros, será convocado para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior
à nomeação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
5.9.4.1 A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente,
os aspectos fenotípicos do candidato, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
5.9.4.1.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais (formato
do nariz e lábios, por exemplo), que combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda).
5.9.4.2 O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado e poderá, a critério da UNILA, ser promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos
de tecnologia de comunicação e será gravado.
5.9.4.2.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.9.4.3 A filmagem e/ou gravação realizada durante o procedimento de heteroidentificação será utilizada na avaliação de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.
5.9.4.4 O candidato que não aceitar a filmagem e/ou gravação do procedimento de heteroidentificação será eliminado.
5.9.4.5 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não aprovados.
5.9.4.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.9.4.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.9.4.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.9.4.5.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a
conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1
A
inscrição
no
concurso
público
será
efetuada
mediante
preenchimento
de
formulário
online,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos - Concursos Abertos).
6.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.
6.3 A taxa de inscrição será de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
6.4 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia.
6.5 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
6.6 Após a realização da inscrição, conforme item 6.1, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
6.7 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
6.8 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.
6.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6.10 O candidato que se inscrever para mais de uma vaga, caso haja, deverá estar ciente que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidências de datas e/ou
horários de provas que impeçam a participação do candidato em mais de um concurso.
6.11 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
6.11.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
6.12 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e /ou
congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
Fechar