DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional; e/ou
b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula - REDOME.
7.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme
cronograma.
7.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do item 7.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico (Decreto nº 6.135/2007);
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na alínea "a" do item 7.1 deste edital;
d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante.
7.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "b", do item 7.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, no prazo previsto no item 7.2, o documento que comprove sua condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para
o e-mail: concursos@unila.edu.br
7.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização
de declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 7.1 estará sujeito
a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de abertura
e/ou comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo alegado.
7.6 O Número de Identificação Social - NIS, de que trata a alínea "b" do item 7.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de
terceiros.
7.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
7.8 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição conforme item 7.2, será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em
caso de deferimento de isenção de inscrição.
7.9 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
7.9.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
7.10 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no ANEXO
I - CRONOGRAMA do presente edital.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 6 (seis) dias úteis após o
encerramento das inscrições.
8.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 48 horas, contado a partir da divulgação das inscrições.
8.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e a GRU.
8.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos
referentes ao indeferimento das inscrições.
8.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.
8.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme
cronograma.
9 DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS
9.1 As provas serão realizadas preferencialmente na unidade Unila Jardim Universitário, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, localizada na Avenida Tarquínio Joslin
dos Santos, nº 1.000.
9.1.1 A sala de realização das provas será divulgada no edital de confirmação da banca examinadora, sem prejuízo de sinalização no local de realização das provas.
9.2 As provas ocorrerão conforme datas previstas em cronograma.
9.3 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem:
a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos e critérios de avaliação
b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Leitura da Prova Escrita.
d) Prova Didática, de caráter classificatório.
e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.
f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.
g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório.
h) Divulgação dos Resultados.
9.4 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas mencionadas no item 9.3, com exceção das alíneas "f" e "h", implicará na sua eliminação do
concurso.
9.5 A composição da Banca Examinadora será divulgada em edital específico, na página: https://documentos.unila.edu.br/concursos.
10 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO
10.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á em sala determinada pela Banca Examinadora, constituindo-se em:
I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;
II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença;
III. apresentação dos pontos de avaliação, observando o item 10.4 do presente Edital;
IV. apresentação do cronograma preliminar de atividades e das provas;
VI. apresentação da pontuação atribuída a cada critério de avaliação adotado para as etapas de Prova Escrita e Prova Didática.
10.2 Serão aceitos para a identificação citada no inciso II do item 10.1 os seguintes documentos, desde que em condições de possibilitar a identificação do
candidato:
a) Carteira de Identidade - RG.
b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d) Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas.
e) Passaporte.
f) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE).
10.2.1 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação citado no inciso II do item 10.1.
10.3 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato ausente ou aquele que não portar documento de identificação válido conforme item 10.2.
10.4 A Banca Examinadora deverá adotar os programas publicados no Edital como pontos de avaliação das provas.
11 DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 As etapas de prova de escrita, de prova didática, de prova prática (quando houver) e a defesa de proposta acadêmica poderão ser realizadas em língua portuguesa
ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas
nos idiomas correspondentes à área avaliada.
11.2 As etapas "c", "d", "g" e, quando for o caso, "e", do item 9.3, serão gravadas em vídeo e/ou áudio.
11.3 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo
de candidatos aprovados constante no ANEXO II - Limite de Aprovados, conforme Decreto nº 9.739/2019.
11.3.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado.
11.4 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas
pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
11.5 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso nos termos dos itens 9.4, 10.3 e 11.3
e será calculado pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa avaliativa.
11.6 As etapas de Leitura da Prova Escrita e Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, poderão ser realizadas em sessão fechada, de acordo com a decisão justificada
da banca.
11.7 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação dos Resultados.
11.8 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final
igual ou superior a 7 (sete).
11.9 Os critérios de desempate serão:
a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do
Idoso).
b) Maior nota na Prova Escrita.
c) Maior nota na Prova Didática.
d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.
e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.
f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos
12. DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS COM VAGAS RESERVA DA S
12.1 Somente na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla
concorrência, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.
12.2. O disposto em 12.1 se aplica a todas as etapas do concurso.
12.3 A listagem contendo os aprovados na prova escrita deverá contemplar primeiramente candidatos à vaga reservada que atingirem nota igual ou superior a 7 (sete),
em ordem decrescente de pontuação, independentemente se tais notas forem inferiores às dos candidatos da ampla concorrência.
12.4 Os candidatos à vaga reservada que atingirem a nota de corte na prova escrita, até o limite de 5 (cinco) mais os candidatos à vaga reservada empatados na 5ª
colocação, deverão compor a lista de aprovados para a etapa subsequente do concurso.

                            

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