DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 18.4.3 - Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação
0,20 por orientação concluída
. 18.4.4 - Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização/residência médica
0,25 por orientação concluída
. 18.4.5 - Orientação de dissertação de mestrado
0,30 por orientação concluída
. 18.4.6 - Orientação de tese de doutorado
0,40 por orientação concluída
. 18.4.7 - Atuação como editor de revista acadêmica
0,20 por revista por ano
. 18.4.8 - Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica
0,05 por agência
. 18.4.9 - Membro nomeado em comissões e conselhos acadêmicos
0,30 pontos por ano ou proporção
. 18.4.10 - Participação efetiva em Diretórios ou Centros Acadêmicos, Diretoria de Liga Acadêmica, Entidades de Classe, Conselhos e
Colegiados de Instituição de Ensino
0,20 pontos por ano ou proporção
. 18.4.11 - Participação em Projetos de Extensão e de interesse social na área/subárea de conhecimento do concurso ou áreas
afins
0,10 por semestre ou proporção
. 18.4.12 - Participação em projetos de iniciação científica na área/ subárea de conhecimento do concurso ou áreas afins
0,10 por semestre ou proporção
. 18.4.13 - Participação na Organização de Congresso, Simpósio, Mesa Redonda, Evento, Workshop ou similar
0,15 por evento
. 18.4.14 - Participação como Ouvinte em Congresso, Simpósio, Mesa Redonda, Evento, Workshop ou similar
0,05 por evento
18.5. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO
18.5.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados;
b) Produção intelectual e artística:
b1) capa do livro e ficha catalográfica;
b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do
documento;
c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes.
18.6 Após o término da avaliação da Banca Examinadora, a maior nota será equivalente a 10 pontos nessa fase.
18.6.1 Caso haja candidatos empatados com a maior nota, ambos receberão 10 pontos.
18.6.2 Os demais candidatos, terão sua pontuação proporcional em relação à maior nota avaliada, considerando duas casas decimais, sem arredondamento.
19 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
19.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
19.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação do candidato.
19.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o Concurso com a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame.
19.4 O candidato terá até 02 (dois), após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço de e-
mail concursos@unila.edu.br, com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
19.4.1 Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos sem a devida identificação de edital e subárea.
19.5 O candidato que desejar interpor recurso ou solicitar qualquer informação acerca das avaliações e critérios adotados contra os demais resultados do concurso terá
de fazê-lo em até 02 (dois) após a divulgação dos resultados, mediante requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de Concursos e Seleções.
19.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância,
recurso dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 02 (dois) após envio do resultado
do recurso anterior.
19.7 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com apontamento de irregularidade legal ou inobservância das normas pertinentes ao concurso, sendo
indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações dos editais.
19.8 Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no presente edital, e igualmente aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei Nº 9.784 de 1999.
19.9 As decisões dos recursos serão divulgadas pela Divisão de Concursos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo de
envio.
19.10 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções.
19.11 O resultado divulgado na Divulgação dos Resultados do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
19.12 A resposta do recurso será enviada digitalmente ao endereço de e-mail do candidato.
19.13 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão
de Concursos e Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final.
19.13.1 Após parecer técnico, se positivo, será encaminhado para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.
19.13.2 Após parecer técnico, se negativo, serão tomadas as devidas providências para regularização do processo e posterior homologação e publicação no Diário Oficial
da União.
20 DO PROVIMENTO DA VAGA
20.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados
no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse
20.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como
submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
20.3 No momento da posse, os diplomas de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos desde que revalidados ou reconhecidos por
instituição de ensino superior brasileira.
20.4 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei Nº 8112 de 1990, nos
termos do Art. 137 da mesma lei.
20.5 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.
20.6 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, procederá às nomeações
necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área
do concurso.
20.7 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos,
a partir da data da posse, para entrar em exercício.
20.8 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados se assim desejar, apenas uma vez.
21 DO REGIME DE TRABALHO
21.1 O candidato nomeado será regido pela Lei Nº 8.112 de 1990 e pela Lei Nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.
21.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins
de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
22 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS
22.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogados por igual período.
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA
poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria
475/87- MEC, consultado o interesse da administração.
23.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato.
23.3 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar
desconhecimento.
23.4 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação
da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.
23.5 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
23.6 Os documentos, entregues pelo candidato durante a realização do concurso, estarão disponíveis para retirada pelo prazo de até 2 (dois) anos posteriores à
homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União.
23.6.1 Os documentos somente poderão ser retirados pessoalmente, pelo candidato, ou por outra pessoa, com procuração para tal, reconhecida em cartório.
23.6.2 Os documentos não retirados no prazo do item 23.6 serão descartados pela UNILA.
23.7 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do mesmo.
23.8 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser
solicitadas para concursos@unila.edu.br.
ANEXO I - Cronograma
. Período de Inscrições
10 de novembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024
. Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição
10 de novembro a 26 de novembro de 2023
. Divulgação das Isenções
Até 30 de novembro de 2023
. Divulgação das Inscrições Deferidas
Até 12 de janeiro de 2024
. Prazo para recurso das Inscrições
02 dias após a divulgação de inscrição
. Homologação das Inscrições
Até 16 de janeiro de 2024
. Divulgação da Banca Examinadora
Até 31 de janeiro de 2024
. Previsão das Provas
26 de fevereiro a 1º de março de 2024
. Divulgação do Resultado Final Provisório
Até 1º de março de 2024
. Prazo para recurso do Resultado Provisório
02 dias após a divulgação do Resultado Provisório
.
PROCEDIMENTO DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO CO M P L E M E N T A R À AU T O D EC L A R AÇ ÃO DOS C A N D I DAT O S N EG R O S
. Publicação dos candidatos convocados para realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de
candidatos negros
05/03/2024

                            

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