DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA ITABUNA
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI-INSS n°35014.275531/2023-84, referente ao Termo de Adesão
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gandu, inscrito no CNPJ, 14.195.598/0001-26, ao
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO:
permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gandu, vinculado à CONTAG, realize,
em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 31 de Outubro de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e
Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Hélio
Ribeiro de Oliveira, Gerente Executivo-Substituto do INSS em Itabuna-BA, e Wilma Mendes
de Matos Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gandu, como
signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014.175543/2023-18.
Pregão Nº 24/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado: 23.201.047/0001-19 - ÁGUAS DE PIMENTA SANEAMENTO SPE LTDA. Objeto:
Contratação continuada por tempo indeterminado dos serviços de fornecimento de água
tratada e coleta de esgoto sanitário para o imóvel onde encontra-se instalada a Agência da
Previdência Social em Pimenta Bueno, vinculada à Gerência Executiva em Porto
V e l h o / R O.
Fundamento Legal: 8.666, de 21/06/1993. Vigência: Indeterminada a partir de 04/04/2023.
Valor Total: R$ 1.357,74. Data de Assinatura: 04/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2023).
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
EDITAL COFL - SRNCO/INSS Nº 10, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
LOCAÇÃO DE TERCEIROS: AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem através de sua
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - DF, tornar público que necessita
locar pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável a critério da Administração,
um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 165,00 m² e no máximo
190,00 m², localizado na zona urbana do município de NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE -
RO, com acesso facilitado de transporte público, contendo as seguintes características:
amplo salão para repartição dos setores por divisórias tipo naval; instalação de rede
lógica, elétrica, SPDA; sistema hidráulico e sanitário; sistema climatização por ar
condicionado; adequado às normas de acessibilidade, normas de combate a incêndio;
para a instalação dos serviços da repartição pública da APS NOVA BRASILÂNDIA no
Município de NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO, responsável pela prestação de serviços
previdenciários. Tão logo seja aceita a proposta, será fornecido pelo INSS um Layout
para fazer toda adequação das instalações, cujas despesas correrão por conta do
proprietário do imóvel.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de no mínimo 60
(sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico,
localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda
corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço
físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do
RGI, livres de quaisquer ônus, licença do Corpo de Bombeiros, além de informações
sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a
área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT.
As propostas deverão ser entregues por meio físico na Gerência Executiva
do INSS em PORTO VELHO, sito à Av. Campos Sales, 3132 - Olaria, Porto Velho - RO,
CEP 76801-281 e/ ou por meio digital, com os arquivos anexados para o e-mail:
locacao.sr5@inss.gov.br, ambas formas serão recebidas até as 16 h: 00 min do 35º dia,
a contar da data da publicação deste Aviso, onde os proponentes poderão tomar
conhecimento do modelo do contrato a ser lavrado.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se
responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº
8.245/91, isso é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica,
bem como despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O aluguel avençado poderá ser reajustado anualmente, tendo por base a
variação do IGP-M/FGV- Índice Geral de Preço de Mercado da Fundação Getúlio
Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com
os dispositivos legais vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor
atender às suas necessidades.
O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação, deverá,
conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento
de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência
de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxa de incêndio e
condominiais, IPTU). Será exigido ainda situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste aviso, não serão
consideradas pelo Instituto.
JOSÉ EDUARDO LOPES MENDES
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística - COFL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 100/2021.
Nº Processo: 35014.172671/2020-59.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 09.643.921/0001-47
- SPELL COMERCIO E SERVICO DE AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: Reajuste anual
conforme previsão no Contrato nº 100/2021 (Pregão Eletrônico nº 35/2021) referente
ao serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, com cobertura de
riscos, e fornecimento de materiais, peças e insumos, além de serviços por demanda,
conforme elencado no Termo de Referência, para unidades do Polo 3 da
Superintendência Sudeste I, no percentual de 3,37% pelo INCC-M. Nota de Empenho nº
2023NE710015
de 27/10/2023..
Vigência:
20/10/2023
a 20/10/2024.
Valor
Total
Atualizado do Contrato: R$ 457.373,60. Data de Assinatura: 07/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/11/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 101/2021.
Nº Processo: 35014.172671/2020-59.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 06.164.913/0001-20 -
AMBIENTALIS ANALISES DE AMBIENTES LTDA. Objeto: Reajuste anual conforme previsão
no Contrato nº 101/2021 (Pregão Eletrônico nº 35/2021) referente ao serviço por demanda
de análise laboratorial da qualidade de ar, conforme elencado no Termo de Referência,
para unidades de todos os Polos da Superintendência Sudeste I, no percentual de 3,37%
pelo INCC-M. Nota de Empenho nº 2023NE710113 de 27/10/2023.. Vigência: 20/10/2023 a
20/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 639.711,36. Data de Assinatura:
07/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/11/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
GERÊNCIA EXECUTIVA MONTES CLAROS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.369169/2023-10 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Japonvar, inscrito no CNPJ 02.933.541/0001-06, ao Acordo de
Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Japonvar, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de benefícios e de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07 de novembro de 2027, vigência do ACORDO
Aderido. DATA DE ASSINATURA: 26 de outubro de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do
INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo;
Wilson Rocha da Silva, Gerente Executivo do INSS em Montes Claros, e Rita de Fátima
Rodrigues Cordeiro, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japonvar, como
signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.363658/2023-50 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Serranópolis de Minas, inscrito no CNPJ 04.299.367/0001-09, ao
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO:
permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serranópolis de Minas, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de benefícios e de serviços previdenciários e
seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07 de novembro de 2027,
vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2023. DOS
PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como
signatários do Acordo; Wilson Rocha da Silva, Gerente Executivo do INSS em Montes
Claros, e Jaílson Gonçalves, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Serranópolis de Minas, como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade do Rio
de Janeiro, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de
2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020,
NOTIFICA EVERALDO COSTA DA SILVA, CPF: 843.304.577-68, com paradeiro incerto e em
local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional
cttce.srse3@inss.gov.br ou pelo aplicativo "telegram" usuário CTTCESRSE3, a fim de tomar
ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº 35014.286097/2023-68,
apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá
continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do
art. 26 da Lei nº 9.784/99.
CIBELE TOSCANO JORDÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CTTCE
EDITAL CTTCE - SRSE-III/INSS Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
PT_CTTCE_SRSE III_084/2023
A Comissão Temporária da Superintendência Regional Sudeste III, considerando
o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas
Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA NILZA
FONSECA GUIMARAES, CPF 808.783.187-04 E ZENI FERREIRA RAMOS, CPF 005.793.777-09,
com paradeiro incerto e em local ignorado para contatar a Comissão de Tomada de Contas
Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante
e-mail institucional maura.euzebio@inss.gov.br, ou cttce.srse3@inss.gov.br, a fim de tomar
ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.37765/2023-15,
apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá
continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do
art. 26 da Lei nº 9.784/99.
MAURA LUCIA EUZEBIO
Presidente da Comissão de TCE/SRSE III
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
GERÊNCIA EXECUTIVA CHAPECÓ
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.347091/2023-74
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL - CONTRAF
- BRASIL (PROCESSO Nº 35000.000591/2018-37).
PARTES: Gerência Executiva do INSS em Chapecó e Sindicato dos Trabalhadores Rurais
na Agricultura Familiar de São José do Cedro e Princesa
OBJETO: Permitir
que a
ADERENTE realize,
em favor
de seus
representados,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e
assistenciais, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise
do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial da União até o dia 07 (sete)
de abril de 2027.
DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Gerente Executivo do INSS Chapecó e Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar de São José do Cedro e Princesa.

                            

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