DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Tocantins SR(TO) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 21452.000125/1998-04 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA SR - 26/Nº 045, de 15
de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 116 de 22 de junho de 1998,
seção 1, página 15, que criou o Projeto de Assentamento Cocal, código SIPRA TO0146000,
localizado no município de Maurilândia, no estado do Tocantins;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Cocal, a base
cartográfica da SR(TO), e a Nota Técnica nº 1334/2023/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA
(16431214); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.851,5023 ha (mil e oitocentos e cinquenta e um
hectares, cinquenta ares e vinte e três centiares), constante da PORTARIA INCRA SR -
26/Nº 045, de 15 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 116 de 22 de
junho de 1998, na seção 1, página 15, que criou o Projeto de Assentamento Cocal, código
SIPRA TO0146000, localizado no município de Maurilândia, estado do Tocantins, bem como
na retificação publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 13 de julho de 2017, seção
1, página 03, para a área de 1.905,6185 ha (mil e novecentos e cinco hectares, sessenta e
um ares e oitenta e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica do
INCRA/SR(TO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 209, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Retifica área e capacidade de famílias de Projeto de
Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54400.001640/2001-42 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA SR-26/Nº 013, de 25
de Junho de 2001, publicada no DOU Nº 128, de 04 de julho de 2001, seção 1, página165,
que criou o Projeto de Assentamento Retiro II, código SIPRA TO0272000, localizado no
município de Filadélfia, no estado do Tocantins;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Retiro II, a base
cartográfica da SR(TO) e a Nota Técnica nº 2705/2023/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA
(17934336); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.112,3030 ha, ( mil cento e doze hectares, trinta
ares e trinta centiares), constante da PORTARIA INCRA SR-26/Nº 013, de 25 de Junho de
2001, publicada no DOU Nº 128, de 04 de julho de 2001, seção 1, página 165, que criou
o Projeto de Assentamento Retiro II, código SIPRA TO0272000, localizado no município de
Filadélfia, no estado do Tocantins, e sua retificação para a área para 1.078,0149 ha, (um
mil, setenta e oito hectares, um are e quarenta e nove centiares), bem como a capacidade
de assentamento de famílias de 26 (vinte e seis) unidades agrícolas familiares para 24 (
vinte e quatro) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica do
INCRA/SR(TO).
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD Nº 64, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Edição de Instrução Normativa para dispor sobre os
procedimentos administrativos do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o
reconhecimento de projetos de assentamento de
outras entidades governamentais e de unidades de
conservação de uso sustentável para a inclusão de
unidades agrícolas familiares no Programa Nacional
de Reforma Agrária - PNRA.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia
30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 724ª reunião, realizada
em 23 de outubro de 2023; e
Considerando que, nos termos do inciso VIII do art. 102 do Regimento Interno
do Incra, compete ao Conselho Diretor autorizar o Presidente do Incra;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos a serem seguidos
para padronizar ofícios de intenções, Acordo de Adesão e respectivo plano de trabalho
entre as Superintendências Regionais do Incra e os entes governamentais; formulários de
cadastro/inscrição e o fluxo regimental do trâmite processual do reconhecimento no
Programa
Nacional de
Reforma Agrária
- PNRA
para publicação
da portaria
de
reconhecimento do Presidente do Incra.
E, por fim, considerando o que consta do processo administrativo nº
54000.126195/2021-89; resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa INCRA nº 135, de 25 de outubro de 2023,
que estabelece procedimentos administrativos do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA para o reconhecimento de projetos de assentamento de outras
entidades governamentais e de unidades de conservação de uso sustentável para a inclusão
de unidades agrícolas familiares no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ
PORTARIA Nº 8, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA DO NORDESTE DO PARÁ, nomeado pela Portaria nº 102, de 23 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 2, Página 16, de
24/03/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no
Artigo 112, Inciso V, do Regimento Interno da INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de
28 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 246, Seção 1, Página 35, de 30/12/2022,
considerando os termos de Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no
DOU nº 194, Seção 1, Página 14, de 11/10/2022 e Resolução nº 20 de 12 de maio de 2022,
publicada no DOU nº 90, Seção 1, Página 7, de 13/05/2022, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
CONSIDERANDO o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril
de 2016, publicada no D.O de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou
famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54000.025290/2023-28, resolve:
Art.1°. Reconhecer as 55 famílias da Comunidade Quilombola Bacabal, código
SIPRA nº PA0721000, localizada no município de Salvaterra, Marajó, estado do Pará,
pertencente ao Território Quilombola de Bacabal.
Art. 2°. O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao
PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos
no artigo 20 da Lei nº 8.629/93.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAES
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
PORTARIA Nº 5, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui
o Grupo
de
Trabalho Intersexo
para
apresentação de estratégias para a promoção e
defesa dos direitos humanos das pessoas intersexo e
com variações das características sexuais no Brasil.
A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+, do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II,
do art. 27, do Anexo I, do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Grupo de Trabalho
Intersexo com a finalidade de apresentar estratégias para a promoção e defesa dos direitos
humanos das pessoas intersexo e com variações das características sexuais no Brasil, com
vistas à proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar o mapeamento de dados sobre variações das características sexuais
em âmbito nacional;
II - discutir estratégias, regionais, nacionais e internacionais, de enfrentamento
à violação da integridade física e psicológica das pessoas intersexo; e
III - propor políticas públicas de direitos humanos para a promoção e a defesa
dos direitos das pessoas intersexo no Brasil.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto:
I - pela Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania, que presidirá os trabalhos;
II - pela Diretora de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da
Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania;
III - pelos Coordenadores-Gerais que compõem a Diretoria de Promoção e
Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IV - por cinco representantes da Sociedade Civil; e
V - por dois conselheiros governamentais do Ministério dos Direitos Humanos e
da Cidadania que compõem o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente, que
substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 2º No caso de ausência ou impedimento da Secretária Nacional dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+, a presidência do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretora de
Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que será a sua suplente.
§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão
designados por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de
Trabalho representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas,
pesquisadores, técnicos e pessoas de notório saber.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário,
nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que
convocado por sua Presidenta, por meio de mensagem eletrônica encaminhada aos
integrantes e convidados.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
integrantes e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Grupo de Trabalho estabelecerá seu calendário de encontros e seu
modo de funcionamento.
§ 3º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência, de forma a
possibilitar a participação dos representantes da Sociedade Civil que integram o Grupo de
Trabalho, bem como das pessoas que venham a ser convidadas a dele participar.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio
administrativo necessário, será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LG BT Q I A + .
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
igual período, se necessário, por ato fundamentado da Secretaria-Executiva do Grupo de
Trabalho.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYMMY LARRAT BRITO DE CARVALHO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.974, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 397/2023, da Câmara de Educação
Superior, 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
Processo 
nº
23000.030491/2022-32.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Cafelândia - FAC (cód.
2282), credenciada pela Portaria MEC nº 3282, de 27 de novembro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União - DOU, em 29 de novembro de 2002, com sede na Rua Intes
Dolar Fontana, nº 1340, Bairro Chácaras, no município de Cafelândia, estado do Paraná,
mantida pela Única União de Ensino Superior de Cafelândia S/S Ltda. - EPP (cód. 1483),
com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 04.058.620/0001-32).
Art. 3º Fica a encargo do Colégio Ellos, Razão Social: Colégio Atual Ltda.
(CNPJ nº 07.258.109/0001-72) a guarda permanente do acervo acadêmico em
condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO

                            

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