DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da
obra de 15.03.2024 a 15.01.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja
pessoa
jurídica titular
do
projeto
é Vista
Alegre
X
Energia SPE
LTDA.,
CNPJ
35.854.914/0001-02, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR
nº 228, de 02.12.2022 (publicado no DOU de 09.12.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 75, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Gráfica - GP.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.317005/2023-23, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI) sob o número GP-09101/00132, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 76.106.293/0001-58
Razão Social: CARVALHO PACHECO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
Endereço: Av. Visconde de Guarapuava, 2403, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.010-100
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de ofício do REGPI e
aplicação das demais sanções cabíveis.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
REMY DEIAB JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 76, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Gráfica - GP.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.323087/2023-45, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI) sob o número GP-09101/00156, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 00.651.783/0001-73
Razão Social: EDITORA GRÁFICA EVEREST LTDA
Endereço: Rua Waldemar Loureiro Campos, 3496, Xaxim, Curitiba, PR, CEP: 81.720-180
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de ofício do REGPI e
aplicação das demais sanções cabíveis.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
REMY DEIAB JUNIOR
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE/Nº 164, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria CVM/PTE/Nº 132, de 04 de outubro de
2022, para redefinir, no Anexo I, os cargos dos agentes
sujeitos à publicação dos compromissos públicos no
sistema E-Agendas.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, incisos I e VI, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021;
Considerando a recente alteração da estrutura regimental da CVM promovida pelo
Decreto nº 11.594, de 10 de julho de 2023, que criou a Superintendência de Gestão de Pessoas
- SGP e seus respectivos componentes organizacionais subordinados;
Considerando a revisão das características de recorrência e relevância presentes
nos compromissos havidos nos componentes organizacionais subordinados à Superintendência
de Supervisão de Securitização - SSE, que atualmente demonstram não ser cabível a submissão
dos respectivos cargos ao E-Agendas; e
Considerando o inciso I do art. 3º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021,
que prevê a edição de um ato próprio para a aprovação da relação de cargos e funções que se
enquadram nas regras do caput do art. 3º do referido Decreto; resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da PORTARIA CVM/PTE/Nº 132, de 4 de outubro de
2022, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
ANEXO I
. TITULARES DOS COMPONENTES ORGANIZACIONAIS
. 1.
Gerência Geral de Processos - GGE
. 2.
Gabinete da Presidência - CGP
. 3.
Superintendência Administrativo-Financeiro - SAD
. 4.
Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM
. 5.
Gerência de Desenvolvimento de Normas 1 - GDN-1
. 6.
Gerência de Desenvolvimento de Normas 2 - GDN-2
. 7.
Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores - SOI
. 8.
Divisão de Educação Financeira - COE
. 9.
Divisão de Gestão da Informação - DINF
. 10.
Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE
. 11.
Gerência de Registros - 1 - GER-1
. 12.
Gerência de Registros - 2 - GER-2
. 13.
Gerência de Registros - 3 - GER-3
. 14.
Superintendência de Relações com Empresas - SEP
. 15.
Gerência de Acompanhamento de Empresas - 1 - GEA-1
. 16.
Gerência de Acompanhamento de Empresas - 2 - GEA-2
. 17.
Gerência de Acompanhamento de Empresas - 3 - GEA-3
. 18.
Gerência de Acompanhamento de Empresas - 4 - GEA-4
. 19.
Gerência de Acompanhamento de Empresas - 5 - GEA-5
. 20.
Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais - SIN
. 21.
Gerência de Acompanhamento de Fundos - GIFI
. 22.
Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais - GAIN
. 23.
Superintendência de Securitização e Agronegócio - SSE
. 24.
Superintendência de Tecnologia da Informação - STI
. 25.
Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI
. 26.
Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2
. 27.
Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP
. 28.
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP
. 29.
Divisão de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 3.478, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Comitê Permanente
de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional e de suas entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de
2023, e a Portaria MIDR n. 1.258, de 30 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Permanente de Gênero, Raça
e Diversidade, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e
de suas entidades vinculadas.
Art. 2º O Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional e entidades vinculadas é órgão colegiado, de
caráter consultivo e deliberativo, criado por meio da Portaria MIDR n. 1.258, de 30 de
março de 2023.
Art. 3º As discussões realizadas no âmbito do Comitê são de natureza
colegiada, podendo produzir recomendações ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional e suas entidades vinculadas, cujo encaminhamento deverá ser
feito pela Assessoria de Participação Social e Diversidade, órgão de assistência direta e
imediata ao Ministro, de acordo com o Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ
Art. 4º O Comitê será estruturado por um representante de cada uma das
seguintes
unidades
e entidades
vinculadas
ao
Ministério
da Integração
e
do
Desenvolvimento Regional:
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria de Participação Social e Diversidade, que o presidirá;
III - Ouvidoria;
IV - Comissão de Ética Setorial;
V - Secretaria-Executiva;
VI - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
VII - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica;
VIII - Secretaria Nacional de
Políticas de Desenvolvimento Regional e
Territorial;
IX - Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros;
X - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia;
XI - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;
XII - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
XIII - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
XIV - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; e
XV - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba.
§ 1º Cada integrante do Comitê terá um/a suplente, que o/a substituirá em
suas ausências, afastamentos ou impedimentos.
§ 2º Os/As representantes de que tratam o caput e seus/suas respectivos/as
suplentes serão indicados/as pelos titulares das unidades e designados/as por ato do
Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 3º No momento da escolha dos/as integrantes do Comitê, deverão ser
observados os marcadores sociais de gênero, etnia/raça e diversidade.
§ 4º A composição do Comitê observará a paridade de gênero, priorizando a
representação de mulheres.
CAPÍTULO II
DOS PARÂMETROS CONCEITUAIS
Art. 5º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - igualdade de gênero:
igualdade em direitos, responsabilidades e
oportunidades das mulheres e dos homens, independente do sexo e da identidade de
gênero, assim como:
a) a igualdade não significa que mulheres e homens são os mesmos, mas que
os direitos, responsabilidades e oportunidades entre tais sujeitos/as não devem depender
do fato de nascerem do sexo feminino ou masculino;
b) a igualdade de gênero indica que os interesses, necessidades e prioridades
de mulheres e homens devem ser levados em consideração, reconhecendo a diversidade
dos diferentes grupos de mulheres e homens; e
c) a busca por igualdade de gênero refere-se aos mecanismos para enfrentar
as desigualdades e preconceitos com base nas relações sociais de gênero, sendo uma
questão que diz respeito e envolve tanto às mulheres quanto aos homens, uma questão
de direitos humanos e um indicador de desenvolvimento sustentável centrado nas
pessoas, sendo que, para ser plenamente alcançada, é fundamental que seja abordada
interseccional e transversalmente, considerando as especificidades de mulheres negras,
indígenas, quilombolas, lésbicas e bissexuais, pessoas trans, entre outras;

                            

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