DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO CONAC - MPOR Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Resolução CONAC/MPOR nº 001, de 10 de
agosto de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL - CONAC, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os
artigos 2º, inciso III, alínea "c", e 22 do Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de
2023, os artigos 1º e 3º, § 2º, do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, e o art. 48,
§ 1º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Processo
Administrativo nº 50020.005059/2023-29, resolve,
AD REFERENDUM DOS DEMAIS
MEMBROS DO CONAC:
Art. 1º Revogar a Resolução CONAC/MPOR nº 001, de 10 de agosto de 2023;
Art. 2º Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 13.070, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo
nº 00058.060346/2022-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) da
operadora Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, CNPJ nº
00.352.294/0001-10, responsável pela operação do Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), Rio
de Janeiro/RJ (código CIAD: RJ0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão
J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos
Alternativos: versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 446/SIA, de 13 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, Seção 1, pág. 67.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.033, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039615/2023-76, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MG0600 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.058, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.039047/2023-11, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD BA0167 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 06 de julho de 2033.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11720/SIA, de 22 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 06 de julho de 2023, Seção 1, Página 81.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.073, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.038342/2023-42, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD GO0322 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.074, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.034291/2023-80, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD CE0038 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2138/SIA, de 21 de agosto de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2013, Seção 1, Página1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.078, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.045601/2023-91, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0387 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.079, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.046312/2023-18, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Atlanta;
II - Indicador de localidade: 9PLT;
III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO Atlanta;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 26 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,9 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 15 de novembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.047, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00066.005717/2023-88, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos
pela
sociedade
empresária
BOM SUCESSO
AVIAÇÃO
AGRÍCOLA
LTDA,
CNPJ
46.383.484/0001-04, com sede social em Boa Vista (RR), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2023-10-00PK-08, emitido em 18 de outubro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.048, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.004869/2023-63, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária MANAB MANUTENÇÃO DE AERONAVES BRASIL
LTDA, CNPJ 32.237.920/0001-14, com sede social em Araguaína (TO), detentora do Cadastro
de Aeroagrícola - CDAG nº 2023-10-00PO-11, emitido em 20 de outubro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.049, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.013164/2023-37, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária MAPE AERO AGRICOLA LTDA, CNPJ
38.035.833/0001-60, com sede social em Acreúna (GO), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2023-10-00PR-13, emitido em 24 de outubro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.056, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.013502/2023-31, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos
pela sociedade empresária
TRICOLOR AEROAGRICOLA
LTDA, CNPJ
11.783.510/0001-07, com sede social em Brasnorte (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2023-10-00PT-14, emitido em 30 de outubro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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