DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 281 (0624458), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOREILANDIA -
STR - PE, CNPJ 11.351.319/0001-88, Processo 19964.121454/2022-77, para representar a
Categoria Profissional dos Trabalhadores(as) rurais agricultores e agricultoras familiares,
aqueles(as) que, ativos(as) ou aposentados(as) rurais, proprietários(as) ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou inferior de 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no município de Moreilândia, Estado do
Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 309 (SEI0638512), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de São Pedro do Butiá, CNPJ 94.449.071/0001-10, Processo
19964.119810/2022-92, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais,
compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área de
até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, § 1º, I, b, ativos e
aposentados e os trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de São Pedro do Butiá, no Estado do Rio Grande
do Sul/RS, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 344 (SEI0662171), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária
ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Presidente
Kennedy - ES (STRAAFPK), CNPJ 27.561.745/0001-86, Processo 14021.148070/2022-28, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Presidente Kennedy, no Estado do Espírito
Santo/ES, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 288 (0626834), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO
DOS TRABALHADORES
ATIVOS E
APOSENTADOS
NAS INDÚSTRIAS
DE
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS DE CAMPOS DO JORDÃO - STIACAMPOS, CNPJ 43.441.664/0001-
07, Processo 19964.121522/2022-06, para representar os Trabalhadores da categoria
profissional: I - Das indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II- Das indústrias de laticínios,
produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó,
queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; III- Das indústrias de torrefação
e moagem de café e de café solúvel; IV- Das indústrias de processamento da cana-de-
açúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; V- Das indústrias do fumo; VI- Das
indústrias de massas alimentícias e biscoitos, cacau, chocolate e balas, doces e conservas
alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; VII- Das indústrias do
trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios,
rações balanceadas; VIII- Das indústrias de panificação, padarias e confeitarias; IX- Das
indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou
alterado sua apresentação final; X- Das indústrias da pesca; XI- Das indústrias de
suplementos e complementos alimentares; XII- Das indústrias de alimentos preparados e
semipreparados; XIII - Das indústrias de matéria prima destinada à fabricação de
alimentos; XIV - Das indústrias de imunização e tratamento de frutas, XV - Das indústrias
de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados, resfriados e frigorificados
de origem animal, bovina, charque, suína e ave, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Campos do Jordão, Jambeiro, Monteiro Lobato, Natividade da
Serra, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Luiz do Paraitinga, São Bento do
Sapucaí e Tremembé, Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 286 (0626736), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO
MATERIAL ELÉTRICO DE TIMBÓ E REGIÃO, CNPJ 86.379.211/0001-00, Processo
19964.121636/2022-48, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores nas
indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico, no plano da Confederação
Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos, com
abrangência Intermunicipal
e base
territorial nos municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos
Cedros, Rodeio e Timbó, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sintimesc -
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de SC - CNPJ 83.930.644/0001-06, Processo
46000.014017/00-64, excluindo os municípios de Apiúna, Ascurra e Doutor Pedrinho; nos
termos do art. 26 do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 285 (0626731), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
RODOLFO FERNANDES/RN, CNPJ 70.031.224/0001-46, Processo 19964.121716/2022-01,
para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no
município de Rodolfo Fernandes/RN, em áreas não superior a 2 (dois) módulos rurais, nos
termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 305 (SEI0635288), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAICO/RN - SINDSERV Caicó - RN, CNPJ
10.872.588/0001-27, Processo
19964.119805/2022-80, para
representar a
Categoria
Profissional dos Servidores públicos municipais, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte/RN, nos termos do
art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes
entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis
do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo a Categoria
dos Servidores públicos municipais do Município de Caicó, Estado do Rio Grande do
Norte/RN; B) SINTE-RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do
Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 08.428.989/0001- 40, Processo 46217.001184/2008-
56, excluindo os Trabalhadores em Educação do Sistema Público de Ensino Municipal do
Município de Caicó; C) Sindicato de Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do
Norte, CNPJ: 12.657.518/0001-81, Processo 46217.001489/2011-63, excluindo o Município
de Caicó; D) Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte - RN,
CNPJ: 10.472.226/0001-49, Processo 46217.008384/2008-30, excluindo o Município de
Caicó; nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 348 (SEI0664543), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária
ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E
TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO
DE
OBRA DO
ESTADO DO
CEARA
- SEACEC,
CNPJ
11.088.721/0001-11, Processo
19964.121370/2022-33, para
representar a
Categoria
Econômica das Empresas de Asseio e Conservação compreendidas no 5 - Grupo - Turismo
Hospitalidade - do Plano da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e
Turismo - CNC, nestas abrangidas as empresas que prestam serviços de limpeza,
conservação e manutenção de prédios, serviços de limpeza, conservação e manutenção de
móveis, jardins, preservação ambiental, serviços de medições para expedições de contas
de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas, empresas de prestação
de serviços permanentes ou contínuos de portaria e vigia, empresas de prestação de
serviços permanentes ou contínuos de faxina, empresas de prestação de serviços
permanentes ou contínuos de limpeza de caixa de água, empresas de prestação de
serviços permanentes ou contínuos de trabalhos braçais, empresas de prestação de
serviços permanentes ou contínuos de agentes de campo, empresas de prestação de
serviços permanentes ou contínuos de ascensoristas, empresas de prestação de serviços
permanentes ou contínuos de copeiragem, empresas de prestação de serviços
permanentes ou contínuos de capinagem, empresas de prestação de serviços de
dedetização
e
controle de
pragas
urbanas,
empresas
de prestação
de
serviços
permanentes ou contínuos de limpeza de vidros, empresas de prestação de serviços
permanentes ou contínuos manobrista, empresas de prestação de serviços permanentes
ou contínuos de garagista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos
de reprografista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de
jardinagem, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de office-boys,
empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina de limpeza técnica
industrial, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de recepcionistas
ou atendentes, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Ceará/CE, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 352 (SEI0664635), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato
Intermunicipal dos Trabalhadores do Serviço Público Santo Amaro da Imperatriz e Região
das Termas - SINTRAMARO, CNPJ 00.401.065/0001-49, Processo 19964.121650/2022-41,
para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores no Serviço Público, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Santo Amaro da
Imperatriz, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São Bonifácio, Anitápolis e São
Pedro de Alcântara, no Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: UNSP -
SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ:
33.721.911/0001-67,
processo
24000.004348/89-11,
excluindo
a
Categoria
dos
Trabalhadores no Serviço Público dos municípios de Santo Amaro da Imperatriz, Angelina,
Rancho Queimado, Águas Mornas, São Bonifácio, Anitápolis e São Pedro de Alcântara,
Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 233 (0578144), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.122352/2022-79, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Fagundes/PB, CNPJ 08.860.637/0001-60, para
representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, em
áreas que não excedam a 2 (dois) módulos rurais de sua região ou Município,
individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente, ativos
e aposentados no Município de Fagundes/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com
abrangência municipal e base territorial no município de Fagundes, no Estado da Paraíba,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 333 (0656039), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.122303/2022-36, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
MONTEIRÓPOLIS/AL,
CNPJ
35.746.288/0001-22, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou
não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Monteirópolis,
no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 756, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 135; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.324264/2023-
98, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES - EIRELI, CNPJ nº
01.945.637/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
TERESINA (PI) - PALMAS (TO), prefixo nº 18-0044-00, com as seguintes seções:
I - de TERESINA (PI) para BARÃO DE GRAJAÚ (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA),
FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE
(TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO);
II - de AGUA BRANCA (PI) para SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA),
BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA), FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO
TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO);
III - de FLORIANO (PI) para SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA),
FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE
(TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO); e
IV - de BARÃO DE GRAJAÚ (MA), SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA),
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA) e CAROLINA (MA)
para FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO),
MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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