DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900119
119
Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 46, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Vital do Rêgo (Vice-
Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões, em substituição: AUFC Aline Guimarães Diógenes
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz,
Jorge
Oliveira,
Antonio
Anastasia e
Jhonatan
de
Jesus;
dos
Ministros-
SubstitutosMarcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do
Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausentes os Ministros Benjamin Zymler, em férias, Bruno Dantas, em missão
oficial, e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, com causa justificada.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 45, referente à sessão realizada em 25 de
outubro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Convite à participação no Seminário "Chamamento Público e Qualificação das
Organizações Sociais de Saúde para o Fortalecimento do SUS", que será realizado nos
próximos dias 7 e 8, a partir das 9h, no Auditório Ministro Pereira Lira.
Do Ministro Walton Alencar Rodrigues:
Proposta para abertura de prazo de quinze dias para apresentação de emendas
e sugestões ao projeto de ato normativo para alterar a IN/TCU 71/2012, em virtude da
entrada em vigor da Resolução TCU 344, de 11/10/2022, que estabeleceu que as
pretensões punitivas e de ressarcimento nos processos de controle externo no âmbito do
TCU prescrevem em cinco anos. Aprovada.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-018.180/2018-3, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- TC-033.950/2023-7, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
- 
TC-017.927/2020-0, 
TC-022.223/2023-1, 
TC-025.976/2020-6 
e 
TC-
029.293/2022-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e
- TC-003.552/2019-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2236 a 2256.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 2207 a 2235, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
PROCESSOS TRANSFERIDOS
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-014.254/2022-0, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 8 de
novembro de 2023. O pedido de adiamento ocorreu antes da realização das sustentações
orais que estavam previstas. O processo está sob pedido de vista formulado em 30 de
agosto de 2023 pelos Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Ata nº 36/2023-
Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-010.758/2018-6, cujo relator é o Ministro
Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 8 de novembro de 2023.
O processo está sob pedido de vista formulado em 20 de setembro de 2023 pelo Ministro
Benjamin Zymler (Ata nº 39/2023-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-000.853/2023-2, cujo relator é o Ministro Vital do
Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 8 de novembro de 2023. Já votou
do relator (v. Anexo III da Ata nº 45/2023- Plenário). O processo está sob pedido de vista
formulado em 25 de outubro de 2023 pelo Ministro Augusto Nardes.
Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-020.184/2022-0, cujo relator é o Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 8 de novembro
de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 23 de agosto de 2023 pelos
Ministros Vital do Rêgo e Jorge Oliveira (Ata nº 35/2023-Plenário).
SUSTENTAÇÃO ORAL
As sustentações orais solicitadas pelos Drs. Gustavo Assis de Oliveira, em nome
da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, e Eduardo Estevão Ferreira
Ramalho, em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica, referentes ao processo TC-
014.254/2022-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, não foram realizadas,
em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 8 de
novembro de 2023.
Na apreciação do processo TC-011.490/2016-0, cujo relator é o Ministro
Antonio Anastasia, o Dr. Pedro Augusto Beserra Estrela realizou sustentação oral em nome
do Consórcio ATERPA-CIMCOP. Acórdão nº 2212.
Na apreciação do processo TC-011.565/2015-2, cujo relator é o Ministro
Antonio Anastasia, o Dr. Roger José Felipe Abdala declinou de realizar sustentação oral em
nome de Edmilson Valadão de Oliveira. Acórdão nº 2213.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
027.028/2018-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária
do Plenário de 6 de dezembro de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro
Jhonatan de Jesus. O pedido de vista ocorreu após registro do voto do relator (v. Anexo III
desta Ata).
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação do processo TC- 044.559/2021-6 (Ata nº 40/2023-Plenário) e o Tribunal aprovou o
Acórdão nº 2209, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Jorge
Oliveira.
EMPATE NA VOTAÇÃO DE PROCESSO
Por decisão do Vice-Presidente em exercício, Ministro Vital do Rêgo, com base
no § 1º do artigo 124 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-000.048/2023-
2 foi suspensa, em razão de empate na votação. Foram registrados o voto do relator,
Ministro Aroldo Cedraz, acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes e Jorge Oliveira; e
o voto do revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhado pelos Ministros
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (v. Anexo III da Ata nº 46/2023-Plenário). O Ministro
Vital do Rêgo proferirá o voto de desempate na próxima sessão a que comparecer.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 2207/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 021.176/2022-1
2. Grupo I - Classe VII - Assunto Administrativo
3. Interessado: Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização do
Congresso Nacional (CMO)
4. Unidade: não há
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura
(SecexInfra) e Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam da consolidação do 27º
plano anual de fiscalizações de obras públicas do Tribunal de Contas da União, o Fiscobras
2023, realizado para atender o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (LDO
2023) e subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2024 (LOA 2024), bem
como reunir informações de relevantes trabalhos desta Corte sobre infraestrutura.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, com fundamento no art. 146, inciso II, da Lei 14.436/2022, 31 e 32 da Resolução-
TCU 280/2016 e 169, inciso V, do Regimento Interno, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. autorizar a Segecex a retirar da relação de objetos auditados no âmbito do
Fiscobras 2023 as obras constantes da tabela 17 da instrução à peça 21;
9.2. autorizar a remessa à Presidência do Congresso Nacional e à Comissão
Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional das
informações constantes do Apêndice B da instrução à peça 21, atualizadas até a sessão
plenária de 1/11/2023, bem como do inteiro teor desta decisão;
9.3. comunicar à Presidência do Congresso Nacional e à Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, à Casa Civil da
Presidência da República e ao Ministério do Planejamento e Orçamento que, recentes
auditorias do Tribunal de Contas da União apontam que:
9.3.1. os investimentos propostos pelo Poder Executivo possuem maior grau de
execução financeira quando comparados aos investimentos decorrentes de emendas
parlamentares;
9.3.2. esse padrão de gestão orçamentária é uma das causas da paralisação de
obras no país, as quais recebem recursos orçamentários sem a adequada programação de
planejamento, sem projetos estruturados e administradas por entes com baixa capacidade
de gestão; e
9.3.3. o volume de recursos destinado por meio de emendas parlamentares
tem sido massivamente aplicado na pavimentação de vias, o que pode não estar em
consonância com planos estratégicos e regionais de desenvolvimento e como o PPA,
privando
de
investimentos
áreas
e finalidades
de
maior
interesse
estratégico e
econômico;
9.4. orientar a Segecex que, nos próximos ciclos de fiscalizações do Fiscobras:
9.4.1. realize trabalhos de acompanhamento dos investimentos oriundos de
emendas parlamentares, com auditorias de conformidade, mas, também, com outras
modalidades de fiscalização que permitam a este Tribunal incentivar a melhoria da
qualidade da alocação dos investimentos públicos federais, e apresente um diagnóstico
dessas obras públicas, destacando seus valores, tipologias, locais, níveis de execução, entre
outras informações pertinentes, para fomentar a transparência dos valores aplicados nessa
sistemática;
9.4.2. apresente um panorama circunstanciado do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC),
inclusive com
a aplicação
dos indicadores
que estão
sendo
desenvolvidos pela SecexInfra e pela SecexEnergia, com informações sobre o nível de
execução das ações, em relação ao previsto (inclusive considerando as primeiras versões
do Programa), o cumprimento de prazos e o grau de maturidade dos investimentos, em
cada área temática;
9.4.3. utilize com mais frequência e intensidade mecanismos de participação
social, tomando como referência os ditames da Portaria-Segecex 24/2023 e a sistemática
desenvolvida no TC 042.989/2021-3;
9.4.4. priorize, nas auditorias, a verificação do adequado e necessário
planejamento governamental para subsidiar a execução dos projetos, considerando a
seleção dos empreendimentos e sua aderência às políticas, planos e programas
governamentais, bem como ao cumprimento do artigo 45 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, e avalie a adoção de medidas de maior rigor nos casos de irregularidades graves;
9.4.5. dê continuidade aos trabalhos de auditoria sobre as políticas e ações
afetas à gestão de riscos e resposta a desastres naturais, com ações intensas e periódicas
que auxiliem a administração pública a mitigar os efeitos desses eventos adversos cada vez
mais constantes e intensos; e
9.4.6. dê continuidade aos esforços de integração do Sistema de Análise de
Orçamentos do TCU (SAO) com a plataforma Transferegov;
9.5. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 46/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 1/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2207-
46/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2208/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 033.082/2023-5
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Acompanhamento em Processo de
desestatização
3. Interessados: Agência Nacional de Transportes Terrestres (04.898.488/0001-
77); Ministério dos Transportes (37.115.342/0001-67); e Concessionaria BR-040 S.A.
(19.726.048/0001-00)
4. Unidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres; Ministério dos
Transportes
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam do Relatório de
Acompanhamento dos atos e procedimentos relativos ao processo de desestatização da
BR-040/MG.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei
8.443/1992 c/c art. 250, incisos II e III, do Regimento Interno, com os arts. 4º, inciso II, 9º
e 11 da Resolução-TCU 315/2020, com os art.1º, 2º, 3º, 7º e 8º da Instrução Normativa
TCU 81/2018 e com o art. 4º da Resolução-TCU 294/2018, em:
9.1 determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres que:
9.1.1 proceda a análise dos estudos e das minutas do futuro certame,
realizando os exames pormenorizados usualmente executados em projetos similares, tais
como os enumerados a seguir:
9.1.1.2. a validação dos custos do projeto a ser licitado, por meio de tabela
Sicro e de sistemas de custos de referência oficiais afins;
9.1.1.3. a verificação dos Estudo de Tráfego e dos detalhamentos das planilhas
de capacidade e nível de serviço;
9.1.1.4. a avaliação do cadastro para verificação da compatibilidade das
soluções previstas na Planilha Modelo Econômico-Financeiro para Trabalhos iniciais,
recuperação e manutenção;
9.1.1.5. o exame da planilha de retro análise das velocidades diretrizes e
consequentes correções de traçado;
9.1.1.6. a avaliação das saídas de HDM-4 para validação dos ciclos de
manutenção e recuperação do pavimento;
9.1.1.7. a validação da modelagem
econômica, por meio de análise
pormenorizada da Planilha Modelo Econômico-Financeiro;
9.1.1.8. o exame da base cartográfica para verificação dos mapeamentos
georreferenciados a fim de analisar as unidades de conservação próximas a faixa de
domínio;
9.1.1.9. o saneamento da Planilha Modelo Econômico-Financeiro, de forma que
ela contenha todas as informações necessárias e suficientes para o entendimento dos
cálculos do projeto de concessão que será licitado, conforme o disposto no art. 3º da IN
TCU 81/2018;

                            

Fechar