DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.015812/2023-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS ANTONIO DE LIMA BARRETO, matrícula n° 22200181239282, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/08/2023, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/04/2023. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.015812/2023-87.
Fortaleza, 11 de agosto de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.018098/2023-89
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIETA SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MÁRCIO JOSÉ SOARES, matrícula nº 22200181030731, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2023. Falecimento, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
null, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.018098/2023-89. Bela Cruz, 01 de setembro de 2023. CREDE 3 – ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.017050/2023-53 PROCESSO Nº03495738/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE IGUATU, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA SILVA, matrícula nº 22200181178844, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 06/03/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no NUP
22001.017050/2023-53 – processo nº 03495738/2023. Iguatu, 06 de março de 2023. CREDE 16 – IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 31 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°08872864/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 24/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 2022/0011, PUBLICADO NO DOE
Nº 227, EM 14/12/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Ensino Médio Professora Francisca Linhares de
Sousa, situada na Rua Eduardo Sá, s/n , Bairro Jabuti, Município de Eusébio/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0412-39, neste ato representada pelo
seu diretor Sr. Erli Viana de Moura Filho, portador do CPF nº 708.418.373-68 e RG nº 2004009043121, residente e domiciliado na Rua Oscar Bezerra, nº
61 Apto. 203, Bairro Damas, Município de Fortaleza/CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°24/2022, firmado com a empresa C M G DOS
REIS - ME, inscrita no CNPJ nº 07.684.208/0001-16, situada na Rua 103, nº 72, Conjunto Tupan Mirim Parque Dois Irmãos, Município de Fortaleza/CE,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Cezar Martins Gadelha dos Reis, portador do CPF nº 024.168.643-19 e RG Nº
2004009223499, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do
contrato nº 24/2022, modalidade carta convite nº 2022/11, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi
respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola Ensino Médio Professora Francisca Linhares de Sousa, no uso
de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso l, Lei 8666/93
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 24/2022, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE /Escola Ensino Médio Professora Francisca Linhares
de Sousa e a empresa C M G DOS REIS - ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei
8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso l, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato
nº 24/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de
nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. . A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Eusébio/CE, 18 de outubro de 2023. Erli Viana
de Moura Filho - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Marcilio Lima da Silva, 02 - JeIda Amorim do Nascimento. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 03 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°02144907/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 07/2023, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2023, PUBLICADO NO DOE
Nº 02144907/2023, EM 26/05/2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Indígena Chuí, situada na Rua Professor
José Henrique da Silva, Nº5888, Olho d‘ Água - Maracanaú, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0228-70, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a)
João Paulo da Silva Lima, portador do CPF nº011.867.473-07 e RG nº2001002020245, residente e domiciliado na Rua Francisco das Neves, Nº05, Olho d‘
água – Maracanaú, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°07/2023, firmado com a empresa DMITRI GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ
nº43.347.207/0001-40, situada na Av. Maelete Cortez,nº8A, Veneza, Iguatu/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.
(a) Dmitri Gomes de Oliveira, portador do CPF nº059.260.973-12 e RG nº2101100312, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA
foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 07/2023, modalidade cotação eletrônica nº10/2023 (COEP) 2023/06633, não
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na
Lei, o (a) diretor(a) da Escola Indígena Chuí, no uso de suas atribuições legais, resolve
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art
79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
desta data, o Contrato nº07/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 01/
Escola Indígena Chuí e a empresa Dmitri Gomes de Oliveira. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art.
79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Sétima que
prevê a inexecução total ou parcial do contrato 07/2023 e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art.78 da lei Federal nº8.666/1993 será causa
para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não
fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Maracanaú/CE,
06 de Setembro de 2023. João Paulo da Silva Lima - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - João Batista Vieira da Silva, 02 - Renan Ferreira da Silva.
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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