DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº209  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Trabalho 2023/2024 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e 
Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato Trabalhadores Transportes Rodoviários Estado do Ceará e diante da existência 
de dotação orçamentária para custear as despesas com o reajuste da categoria profissional acima citada, aprovada após análise da planilha de custos pela 
Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 
2020 do COGERF, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido na Resolução COGERF no 05/2018, de 04 
de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada. 
Dessa forma, em consonância com os princípios que regem a administração pública, e considerando a resolução do COGERF, a contratada em comum 
acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 
2023, dos meses de janeiro a setembro de 2023.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 
2023/2024 passa de R$ 118.014,48 (cento e dezoito mil, catorze reais e quarenta e oito centavos) para R$ 125.936,53 (cento e vinte e cinco mil, novecentos 
e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos). Após a repactuação financeira decorrente da CCT 2023/2024 referente ao período de janeiro de 2023 a 30 de 
setembro de 2023, o valor estimado devido à empresa é de até R$ 54.936,10 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e dez centavos). O valor 
da remissão corresponde à importância de R$ 4.564,74 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), dessa forma, deverá ser 
paga à empresa a diferença referente à repactuação financeira no valor estimado de até R$ 50.371,36 (cinquenta mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e 
seis centavos) referente aos meses de janeiro a 30 de setembro/2023. Será acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 79.230,38 (setenta e nove mil, 
duzentos e trinta reais e trinta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.495.404,14 (Hum milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos 
e quatro reais e catorze centavos) pelo período até 02 de janeiro de 2024.; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de 
sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2023 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 
2023/2024 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC 
e o Sindicato Trabalhadores Transportes Rodoviários Estado do Ceará, registrada no Ministério do Trabalho.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 31 de outubro de 2023.; XIII - 
SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº42/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2022; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEI-
RIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Manuel Jesuíno, nº 616, bairro Mucuripe, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei nº 10.192/01; VII- FORO: 
; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários, vale-alimentação, 
cesta básica e plano de saúde das categorias de empregados de asseio e conservação e em atividades administrativas todos conforme Convenção Coletiva de 
Trabalho 2023/2024 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana 
e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv, Loc e Adm de Imov Com e de 
Limp Publ e Privada no Estado do Ceará e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o reajuste da categoria profissional 
acima citada, aprovada após análise da planilha de custos pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da Secretaria de Planejamento e Gestão 
– SEPLAG. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafir-
maram o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para 
reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em consonância com os princípios que regem a administração pública, e 
considerando a resolução do COGERF, a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente 
aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2023, dos meses de janeiro a setembro de 2023.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal 
do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 passa de R$ 111.197,28 (cento e onze mil, cento e noventa e sete reais e vinte 
e oito centavos) para R$ 117.979,14 (cento e dezessete mil, novecentos e setenta e nove reais e catorze centavos). Após a repactuação financeira decorrente 
da CCT 2023/2024 referente ao período de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2023, o valor estimado devido à empresa é de até R$ 54.584,33 (cinquenta e 
quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos). O valor da remissão corresponde à importância de R$ 2.565,80 (dois mil, quinhentos 
e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), dessa forma, deverá ser paga à empresa a diferença referente à repactuação financeira no valor estimado de 
até R$ 52.018,53 (cinquenta e dois mil, dezoito reais e cinquenta e três centavos) referente aos meses de janeiro a 30 de setembro/2023. Será acrescido ao 
valor do contrato a importância de R$ 102.509,45 (cento e dois mil, quinhentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 
1.436.876,81 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) pelo período até 02 de maio de 2024. ; 
X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros 
retroativos à 01/01/2023 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conser-
vação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv, Loc e 
Adm de Imov Com e de Limp Publ e Privada no Estado do Ceará, registrada no Ministério do Trabalho; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 25 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº010/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas 
atribuições legais, concedida por meio da Portaria nº 002/2023, publicada no Diário Oficial de 28/06/2023, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MÔNICA 
FERNANDES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Coordenador, Símbolo DNS-2, matrícula nº 3000008-0, desta Secretaria, a viajar à cidade de Nova 
Russas-CE, no período de 06 a 07 de novembro de 2023, a fim de participar da Oficina Ceará Credi Mulher, na referida cidade, concedendo-lhe 1,5 (uma 
e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo um total de 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 01 de 
novembro de 2023.
Maria Glória Matos Batista
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.609, 
de 04 de Agosto de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)BRUNO ALEXANDRE BRAGA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 01 de novembro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado 
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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