DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°01/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna da Proteção Social, Sr. Sandro Camilo Carvalho e o CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM, inscrito no CNPJ sob o nº
35.024.553/0001-69, com sede na Rua São Leopoldo, n° 678 – Ancuri, Fortaleza-Ceará, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Sebastião Alexandre
Alves, resolvem firmar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014,
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012,
da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO:
O presente Aditivo visa alteração da vigência e plano de trabalho do Acordo de Cooperação nº01/2022, o qual tem como objeto a execução de ações
socioassistenciais voltadas para crianças em regime de creche e pré-escola. VIGÊNCIA: A vigência do instrumento original será prorrogada por mais 18
(dezoito) meses, com início em 05 de julho de 2023 e término em 04 de janeiro de 2025. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho
original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 31 de outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e
Sebastião Alexandre Alves - Conselho de Integração do Bom Jardim. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°04/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna da Proteção Social, Sr. Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO JOÃO ILDEFONSO DE OLIVEIRA – CASA DO JOÃO, inscrito
no CNPJ sob o nº 12.277.822/0001-01, com sede na Rua São Leopoldo, n° 678 – Ancuri, Fortaleza-Ceará, neste ato representado por sua Presidente, Sra.
Joelma Ildefonso de Oliveira Bastos, resolvem firmar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação acima referido, nos termos da Constituição Federal de
1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da
Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, mediante as
cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O presente Aditivo visa alteração da vigência e plano de trabalho do Acordo de Cooperação nº04/2022, o
qual tem como objeto a execução de ações socioassistenciais voltadas para crianças em regime de creche e pré-escola. VIGÊNCIA: A vigência do instru-
mento original será prorrogada por mais 18 (dezoito) meses, com início em 05 de julho de 2023 e término em 04 de janeiro de 2025. ALTERAÇÕES: Ficam
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Secretaria da Proteção Social – SPS e Joelma Ildefonso de Oliveira Bastos - Instituto João Ildefonso de Oliveira. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°06/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Proteção Social, Sr. Sandro Camilo Carvalho e o PROJETO VIDA E ARTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE - VIDART, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.274.473/0001-38, com sede na Rua Dr. Pio Saraiva, n° 168 – Quintino Cunha, Fortaleza-Ceará, neste ato representado por sua Presidente,
Sra. Maria Alice Martins de Menezes da Cruz, resolvem firmar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação acima referido, nos termos da Constituição
Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de
1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, mediante
as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O presente Aditivo visa alteração da vigência e plano de trabalho do Acordo de Cooperação nº06/2022,
o qual tem como objeto a execução de ações socioassistenciais voltadas para crianças em regime de creche e pré-escola. VIGÊNCIA: A vigência do instru-
mento original será prorrogada por mais 18 (dezoito) meses, com início em 05 de julho de 2023 e término em 04 de janeiro de 2025. ALTERAÇÕES: Ficam
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
- Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Alice Martins de Menezes da Cruz - Projeto Vida e Arte para Crianças e Adolescentes - VIDART. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
Nº DO PROCESSO: NUP: 29012.001546/2023-25
EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2022/COGERH/UNESP/FUNEP
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho do Convênio nº001/2022/
COGERH/UNESP/FUNEP, cujo objeto é o PROGRAMA DE MONITORAMENTO ISOTÓPICO (H, O e C) DOS AQUÍFEROS MÉDIO E INFERIOR
DA BACIA DO ARARIPE, E JANDAÍRA E AÇU NA BACIA POTIGUAR (CEARÁ, BR).; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O presente Termo Aditivo não
acarreta repercussão financeira ao Convênio nº 001/2022/COGERH/UNESP/FUNEP ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no Convênio nº 001/2022/COGERH/UNESP/FUNEP, ora aditado.; V - DATA E ASSINANTES: 01 DE NOVEMBRO
DE 2023. ASSINANTES: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONCEDENTE, Pasqual Barretti/CONVENENTE e Maria Cristina
Thomaz/INTERVENIENTE.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº1577/2023.
INSTITUI GRUPO DE GESTÃO DA QUALIDADE DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO e GESTORA ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS/CE, no uso das atribuições
que lhe confere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual; art.50 da Lei Estadual nº 16.710/2018, e suas alterações; e o Decreto Estadual nº 34.048/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do art. 15 da Lei Federal Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que estabelece como atribuições comuns dos
entes federados a elaboração de normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do
art. 17 da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que estabelece como competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) esta-
belecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 6º e
art. 128 da Lei Estadual 10.760 de 16 de dezembro de 1982; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da RDC nº 34 de 08 de julho de 2013, que institui os
procedimentos, programas e documentos padronizados, a serem adotados no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Considerando a RDC nº
560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
relativas a Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único do SUS, dentre elas, a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.052, de 8 de
maio de 2007, que aprova e divulga o Plano Diretor de Vigilância Sanitária; CONSIDERANDO a norma ABNT NBR ISO 9001:2015, ou sua versão mais
atual quando houver, que estabelece os requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade de uma organização; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º
inciso VI da RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade é requisito estruturante para qualificação das ações
de vigilância sanitária exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de implantar e manter um Sistema de
Gestão da Qualidade, visando à eficiência e à eficácia operacional e a melhoria contínua das ações desta coordenação, RESOLVE:
Art.1º Instituir Grupo de Gestão da Qualidade da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado do Ceará – SESA.
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