DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº209  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Art.2º Compete ao Grupo de Gestão da Qualidade da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado do Ceará– SESA:
I - implantar/implementar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
II - participar do planejamento da Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVIS e nas avaliações das ações do SGQ.
III - coordenar e avaliar o cumprimento do SGQ nos processos de trabalho da Vigilância Sanitária.
IV - coordenar e supervisionar a gestão de documentos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; 
V - supervisionar e avaliar a execução das rotinas operacionais descritas nos Procedimentos Operacionais Padrão; 
VI - propor novos Procedimentos Operacionais Padrão e suas atualizações; 
VII - elaborar quando necessário procedimentos operacionais padronizados relativos à processos de trabalhos no âmbito da Coordenadoria de 
Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; 
VIII - participar das reuniões e atividades programadas, com direito a voz e voto, quando necessário; 
IX - elaborar quando necessário procedimentos operacionais em conformidade com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; 
X - discutir, revisar e aprovar documentos e procedimentos elaborados pelas áreas específicas, cabendo aprovação ser realizada pelo(a) coordenador(a) 
da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; 
XI - participar do processo de divulgação de treinamento dos técnicos para utilização dos procedimentos; 
XII - participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará; 
XIII - garantir que todos os técnicos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado utilizem em suas práticas os procedimentos definidos, 
elaborados e aprovados; 
XIV - gerenciar a metodologia dos processos de trabalho da equipe; 
XV - controlar e garantir a guarda e segurança dos documentos e procedimentos elaborados no âmbito da Coordenadoria de Vigilância Sanitária 
do Estado; 
XVI - proceder e/ou coordenar a realização de auditorias internas para avaliar os processos de trabalho estabelecidos e aprovados.
XVII - coordenar as atividades do grupo, promovendo a integração dos componentes em reuniões e processos de trabalho.
XVIII - manter os contatos necessários para o desenvolvimento das atividades do grupo.
XIX - elaborar pauta das reuniões; 
XX - convocar reuniões com antecedência mínima de 05 dias, de acordo com cronograma estabelecido; 
XXI - elaborar atas das reuniões realizadas ou solicitá-las ao responsável pela mesma; 
XXII - monitorar a execução das atividades pactuadas e, quando necessário, propor ações preventivas e corretivas para melhoria dos trabalho;
XXIII - analisar e avaliar, sistematicamente, as necessidades de atualização dos servidores responsáveis pelas ações de Vigilância Sanitária; 
XXIV - apresentar relatório anual das atividades planejadas e realizadas; 
XXV - estabelecer ações para o desenvolvimento, padronização e implantação do Sistema de Gestão da Qualidade na Coordenadoria de Vigilância 
Sanitária, voltados aos processos de trabalho, conforme atividades desenvolvidas na vigilância sanitária, como também as pactuadas em tripartite pelo SNVS.
XXV - executar outras atividades pertinentes a Garantia da Qualidade
Art.4º O Grupo de Gestão da Qualidade da Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado do Ceará é de caráter permanente, e a alternância dos 
membros do grupo se fará quando se fizer necessário ou mediante solicitação expressa da coordenação.
Parágrafo Único. Caso ocorra alguma substituição nos membros do Grupo de Gestão da Qualidade, a mudança deverá ser publicada com o nome 
dos novos integrantes do grupo.
Art. 5º O Grupo de Gestão da qualidade deverá eleger entre seus participantes um Gestor do grupo para condução do mesmo, podendo o gestor 
indicar seu substituto entre os seus membros.
Art.6º A periodicidade das reuniões do GGQ será quadrimestral ou conforme necessidade e relevância do grupo, podendo ser convocadas reuniões 
a qualquer momento, quando necessário, por qualquer um de seus membros do grupo.
Art.7º Toda e qualquer reunião deverá ser registrada em ata.
Art. 8º O GGQ para reunir-se necessita de um quórum mínimo de cinquenta por cento dos seus integrantes, conforme previsões de composição 
constantes desta portaria, sendo que suas
decisões serão tomadas por maioria simples.
Art.9º O GGQ pode propor a formação de grupos técnicos conforme necessidade.
Parágrafo Único. Em situações especiais e havendo interesse do GGQ, poderão ser convidados
especialistas de outros órgãos e ou entidades que contribuam na execução de atividade.
Art.10º A participação no Grupo de que trata esta Portaria não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 11º Ficam designados para compor o Grupo de Gestão da Qualidade da Coordenadoria de Vigilância Sanitária os membros listados no Anexo 
Único desta Portaria.
Art.12º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 11 DA PORTARIA Nº1577/2023
GRUPO DE GESTÃO DA QUALIDADE DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PRESIDENTE
01
Maria Dolores Duarte Fernandes
MEMBROS
02
Maria de Fátima Tereza de Albuquerque Corrêa
03
Regina Maria Vale de Carvalho
04
Maria Virma de Freitas Machado
05
Antônio Carlos Araújo Fraga
06
Arlete Cavalcante Girão
07
Cristiane Pereira da Cunha
08
Fabrícia Martins Teixeira de Carvalho
09
Gerarda Cunha da Silva
10
Maria  de Fátima Costa Lima
11
Raimundo Queiroz do Nascimento Filho
*** *** ***
PORTARIA Nº1678/2023 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe-
lecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 
393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do 
Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Subcláusula 8.1.1, alínea “b”, do Termo de 
Referência do Pregão Eletrônico nº 20222118, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 645,89 (seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta 
e nove centavos), à empresa INFINITY PHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
42.291.390/0001-46, estabelecida na ADE Conjunto 12, Lotes 01/02/03, Bairro: Águas Claras, CEP: 71.987-540, Brasília – DF, em decorrência da inadim-
plência apurada no Processo NUP 24001.027373/2023-81, quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho 2023NE014835, oriunda 
da Ata de Registro de Preço nº 2023/12129, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***

                            

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