DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
24001.016658/2023-96, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato n°614/2020,
firmado com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO CEARÁ E DAS DEMAIS ÁREAS DA SAÚDE
– COOPEN-CE, inscrito no CNPJ sob o n° 03.031.687/0001, para incluir a seguinte dotação orçamentária, com base na folha 02 dos autos do processo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO REDUZIDA
24200104.10.542.632.20244.03.339034.1.6009200000.1
1105072
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº05/2023 (JUSTIFICATIVAS
DO ADMINISTRADOR PÚBLICO)
PROCESSO Nº 24001.007631/2023-11 INTERESSADO(A): FUNDAÇÃO ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE
DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pela Fundação Antônia Maria da Conceição, inscrita no CNPJ nº
06.747.463/0001-06, no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de garantir recursos
financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada exclusivamente para o apoio à rede pública de saúde, especialmente para a execução
do objeto “aquisição de equipamentos (Ultrassom, Raio X, Autoclave, Carro de Anestesia, Mesa cirúrgica e Foco cirúrgico) para o hospital da Fundação
Antônia Maria da Conceição””, considerando se tratar de entidade sem fins lucrativos, filantrópica, constituído sob a forma de associação, conforme plano
de trabalho (fls. 123-127). 2. Como justificativa para a formalização da parceria, a Fundação Antônia Maria da Conceição, argumentou no plano de trabalho,
às fls. 12-15, que: […] No município de Aurora o Hospital Geral Ignez Andreazza, possui um centro cirúrgico com duas salas de cirurgia, onde possui
capacidade para realiza vários procedimentos de baixa e média complexidade na Cirurgia Geral, Ginecologia-obstetrícia, urologia, vascular, ortopedia, dentre
outras. Sendo a única unidade de saúde no município que realiza cirurgias, seria de grande importância o fortalecimento desse serviço para facilitar o acesso
da população de Aurora bem como de municípios vizinhos que não dispõe dessa assistência. Mediante a avaliação dos procedimentos cirúrgicos realizados
em pacientes no Hospital Geral Ignez Andreazza, com AIH (Autorização de Internamento Hospitalar) Aprovadas pelo Ministério da Saúde, é observado que
no ano de 2021 foram 1.015 procedimentos cirúrgicos (Fonte: DATASUS/MS). Desta forma com a aquisição de novos equipamentos. Desta forma com os
novos equipamentos Hospital poderá ter uma meta de 1.200 cirurgias anos, bem como 4.200 exames de imagem (Radiografia) e 4.000 exames de ultrassom,
os quais poderão ser analisados pelos sistemas oficiais da Secretaria Estadual da Saúde (CORAC) e Ministério da Saúde (SIA e SIH). […] 3. Afirma ainda,
a entidade, às fls. 02, que a Fundação Antônia Maria da Conceição, inscrita no CNPJ nº 06.747.463/0001-06, que é uma entidade de direito privado, sem fins
lucrativos, Certificada como entidade Beneficente de Assistência Social na Área da saúde e, como tal, presta serviços ao Sistema-SUS, deferido Pela Portaria
nº 569 de 12 de setembro de 2022 e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) com o nº 2514729. 4. O Projeto apresentado pela entidade
se refere ao MAPP 5027 – “Aquisição de Equipamentos (Ultrassom,Raio X,Autoclave,Carro de Anestesia,etc) para o hospital da Fundação Antonia Maria
da Conceição em Aurora”, para atender ao Programa 631 – ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO (fls. 248). Ressalta-se que o valor do plano de
trabalho soma a quantia de R$ 1.244.400,00 (um milhão, duzentos e quarenta quatro mil e quatrocentos reais), sendo R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos
mil) do tesouro estadual e R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) de contrapartida da entidade. 5. Ato contínuo, a Coordenadoria de
Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC (fls. 246-247), manifestou-se de forma favorável, da seguinte forma: […] 2. Trata-se nos autos a
solicitação de celebração para parceria entre Governo do Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde e a Fundação Antonia Maria da Conceição. O objeto
é para aquisição de equipamentos(ultrassom, Raio X, Autoclave, Carro de Anestesia, mesa cirúrgica e foco cirúrgico) para o hospital da Fundação Antonia
Maria da Conceição. 3. No concernente a apreciação realizada no Plano de Trabalho, analisamos e identificamos os itens abaixo descritos: ● IDENTIFI-
CAÇÃO DO PARCEIRO: CNES 2514729, nome fantasia Hospital Geral Ignez Andrezza , localizada rua Senador Virgílio Távoras n° 10, município de
Aurora, de natureza jurídica: Entidades Empresariais. Atividade hospitalar com nível de atenção é média complexidade ( anexo). ● DESCRIÇÃO DA
REALIDADE OBJETO DO CONVÊNIO: O objeto a ser executado aquisição de equipamentos(ultrassom, Raio X, Autoclave, Carro de Anestesia, mesa
cirúrgica e foco cirúrgico) para o hospital da Fundação Antonia Maria da Conceição. ● DESCRIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS MENSURÁ-
VEIS:Aquisição de 01 aparelho de ultrassom, 01 carro de Anestesia, 01 foco cirúrgico, 01 autoclave,01 aparelho de Raio X, 01 mesa cirúrgica ( fl. n° 13).
● CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: ● Concedente: APDA no valor de R$ 1.200,000,00 ● Contrapartida: APDA no valor R$44.400,00 ● VALOR
TOTAL DO PLANO DE TRABALHO: R$ 1.244.400,00 4. Considerando estudo realizado no Plano de Trabalho em epígrafe, e análise documental do
processo, concluímos que este Plano de Trabalho se trata de Convênio de Investimento; 5. O Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde apresenta no
relatório de indicadores do Tipo de Estabelecimento que o hospital é o único classificado como Hospital Geral no município de de Autora. O DATASUS
classifica o hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de urgência/ Emergência. Deve
dispor também de SADT de média complexidade(ANEXO). 6. Ainda ressaltamos que de acordo com o relatório do CNES que está em anexo, onde descreve
o tipo de Leitos-Hospitalar , descrevendo que os leitos específico- cirúrgicos, leitos específico-clínico , leitos obstétrico e leitos pediátricos são cadastrados
somente para atender usuários do Sistema Único de Saúde - SUS (ANEXO). 7. Considerando que essa coordenadoria fornece informações a respeito da
capacidade instalada e dos serviços prestados pela a unidade de saúde conforme os dados do SCNES presente nos itens 5 e 6,deste despacho. […] 6. Desta
feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do
Termo de Fomento diretamente com a Fundação Antônia Maria da Conceição, inscrita no CNPJ nº 06.747.463/0001-06, após a publicação da justificativa
pelo gestor da Administração Pública, e decorrido o prazo previsto na Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº
119, de 28 de dezembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na
hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas
somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos
arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação
à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze)
dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos
conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade
de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas
por uma entidade específica, especialmente quando: […] 7. No processo, verificamos a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de
chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas
pela entidade em alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto
no art. 19, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, do Decreto nº
32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 28 de outubro de 2023.
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante
Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53,
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo nº 08025721/2023, notifica a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.586.940/0001-68, estabelecida na Rua José Farias, nº 134, SL 201 a 203, Bairro: Santa Luíza,
Vitória – ES, concedendo o prazo de 48 (QUARENTA E OITO) horas, contados a partir do recebimento desta notificação, para sanar a inadimplência na
entrega do medicamento descrito na Nota de Empenho nº 45947/2021 (emitida em 16/11/2021) e apresentar defesa tendo em vista o descumprimento contra-
tual, podendo vir a ser penalizada conforme a Lei Federal nº 8.666/1993. Informamos, ainda, que os autos do Processo Administrativo nº 08025721/2023
se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,
27 de outubro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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