DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº09/2022
PROCESSO 12143063/2021
O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITARIA DONA LIBANIA-CDERM, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo no 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidade do CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMA-
TOLOGIA SANITARIA DONA LIBANIA-CDERM, inscrito no CNPJ nº07.954.571/0031-20, com sede na Rua Pedro I no 1033 – Centro –Fortaleza
-CE,CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art.63 da Lei Nacional
no 4.320/1964, art. 22, § 2°, alínea‘’a’’, do Decreto Federal nº93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme
entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$: 6.664,17 ( Seis
Mil,Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Dezessete Centavos), junto a SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n°439/2016, que
teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para
atender as necessidades da SESA, em diversas categorias. CENTRO DE REFERÊNCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA
LIBÂNIA, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2022.
Heitor de Sá Gonçalves
DIRETOR GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº72/2022
PROCESSO 04280057/2021
LIANA PERDIGÃO MELLO DIRETORA DO LACEN -CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às
necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571.0032/00 com sede a Rua Barão de Studart 2405
– aldeota Fortaleza -CE. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com
o art. 22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 22.269,04 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e nove reais e quatro
centavos, junto a SERVIARM -SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, inscrita no CNPJ sob o nº09.451.428/0001-25, referente a repactuação do ano
de REPACTUAÇÃO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº439/2016, que teve por
objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as
necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº017/2023
PROCESSO 11532017/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72
da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF
nº07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO tratar-se de Dívida do
Exercício Anterior, conforme art. 112 da Lei Estadual 9.809/1973, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em
epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986,
demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enri-
quecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 75.933,97 (setenta e cinco mil e novecentos e trinta e três reais e noventa e sete
centavos), junto à SERVARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA, inscrita no CNPJ sob nº09.451.428/0001-25, sendo uma Dívida do Exercício
Anterior, vinculada ao contrato nº439/2016, referente a REPACTUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, prestados
no período de janeiro a maio de 2022. Fortaleza/CE, em , 20 de junho de 2023.
Davi Queiroz de Carvalho Rocha
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2023
PROCESSO: NUP 24001.028064/2023-28
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 22, § 1º, do Decreto nº93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação
do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital,
na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e docu-
mentos existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.035720/2023-49, para apuração de possível responsabilidade
de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37, inciso XXI, art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no
valor de R$ 13.362,93(treze mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), junto à COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS
DO CEARÁ LTDA – COFTALCE, inscrita no CNPJ nº63.303.978/0001-42, referente a contratação de serviços em horas de profissionais de saúde na
categoria Médico Oftalmologista, para atender as necessidades da Rede Sesa, serviços prestados junto a TELESSAÙDE/COREG/SESA, durante o período
de 21 de agosto a 20 de setembro de 2023, em decorrência do Contrato nº161/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o
pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26
de outubro de 2023.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR - COREG
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº037/2023
PROCESSO Nº24001.028159/2023-41
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72
da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF
nº07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração,
reconhecer a dívida no valor de R$ 203.139,63 (duzentos e três mil e cento trinta e nove reais e sessenta e três centavos), junto à CEMERGE - COOPE-
RATIVA OS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº03.200.244/0001-06, por via indenizatória, referente a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE MÉDICO CLÍNICO, prestados no período de 21/08/2023 a 20/09/2023. Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2023.
Davi Queiroz de Carvalho Rocha
DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº038/2023
PROCESSO Nº24001.028366/2023-04
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72
da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/
MF nº07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e
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